TJSP 27/04/2022 -Pág. 421 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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conforme formulário de fls. 4225. Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20220420145259050916, nos termos
da sentença/decisão de fls. 4280/4281, conforme formulário de fls. 4226. Emiti mandado de levantamento eletrônico número
20220420145401050918, nos termos da sentença/decisão de fls. 4280/4281, conforme formulário de fls. 4227. Emiti mandado
de levantamento eletrônico número 20220420145501050921, nos termos da sentença/decisão de fls. 4280/4281, conforme
formulário de fls. 4264. Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico foram
encaminhados para assinatura. - ADV: MARIA SILVIA LOUREIRO DE ANDRADE MARQUES (OAB 211385/SP), FERNANDO
TEIXEIRA MARTINS (OAB 201641/RJ), THERA VAN SWAAY DE MARCHI (OAB 124527/SP)
Processo 1028683-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT Roberto Alves de Oliveira - Vistos. Fls. 22: Defiro o prazo adicional de trinta dias. Após, informe acerca do requerimento na via
administrativa. Intime-se. - ADV: DIOGO FARIAS DE ALMEIDA (OAB 300062/SP), EDJANE SANTOS CLEMENTINO DA SILVA
(OAB 439651/SP)
Processo 1031564-39.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Neusa Teixeira Lima - Banco
BMG S/A - Vistos. 1) Defiro o levantamento do depósito de fls. 326/327 em favor da parte exequente, devendo a z. Serventia
verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento
Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a
partir de 01/03/2017, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 2) Após, nos termos do § 3º do artigo 1.010 do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV:
MARCO LANES (OAB 41977/BA), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1032194-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Eriorlan Fernandes Silva
Junior - BANCO PAN S/A - Fls. 56 e seguintes (contestação e documentos): À réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDREA
APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1033660-61.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Lucimara Santos da Silva - Itapeva
Xll Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditòrios Nâo-padronizados (¨fundo¨) - Vistos. Fls. 462/463: Manifestemse as partes sobre a resposta ao ofício recebida, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento
antecipado ou ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1035130-59.2022.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Gleci Hernandes Bernini - Sergio Augusto
Gravello - Vistos. Fl. 06: ante a aquiescência da exequente, oficie-se ao 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São
Paulo, para que seja baixado o protesto correlato aos autos de nº 0064615-30.1999.8.26.0100, que pende em desfavor do
executado Sérgio Augusto Gravello (CPF nº 048.817.048-69). Via desta decisão, devidamente assinada, servirá de ofício ao
5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, competindo ao executado seu encaminhamento, comprovando-se
a remessa, aqui, no prazo de dez dias. Após, aguarde-se a digitalização dos autos principais (0064615-30.1999.8.26.0100),
juntando-se a eles cópia integral do presente incidente extravagante, para posterior arquivamento deste. Int. - ADV: ROGÉRIO
ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), SERGIO
AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP)
Processo 1035264-62.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo - COSESP - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. 1) Fls. 598 e 599/608: Ante o noticiado, defiro a substituição
processual de Companhia de Seguros do Estado de São Paulo COSESP pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Providencie a z. Serventia as alterações pertinentes. 2) Dispõe o inciso I do art. 35 do Decreto-Lei Complementar
Estadual nº 3/1969 (Código Judiciário do Estado de São Paulo): Artigo 35 -Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado
compete:I -processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado
e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente,
excetuados:a)os de falência;b)os mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais sediadas fora da Comarca da
Capital;c)os de acidentes do trabalho. (grifo nosso) A presente ação possui como autora a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, ou seja, ente estatal. Desse modo, nos termos do Código Judiciário Bandeirante supra mencionado, a competência para
o processamento da presente ação é de uma das Varas da Fazenda Pública. Em consequência, tratando-se de incompetência
absoluta, pode e deve a mesma ser declarada de ofício, de modo que declino da competência em prol de uma das varas
da Fazenda Pública. Posto isso, remetam-se os autos a uma das varas da Fazenda Pública Estadual, com as anotações e
formalidades de praxe e as homenagens deste Juízo. Aguarde-se o prazo recursal. Após, cumpra-se a presente, com urgência.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDRE TAVARES (OAB 109367/
RJ), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP)
Processo 1035877-43.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Casa de Shows Terra da Garoa EIRELI ME- na pessoa de seu representante
legal PEDRO LUIZ TEIXEIRA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco)
dias. Digam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: RENATA MARCELINO TEIXEIRA
PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1036248-07.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Hamburg Südamerikanische
Dampfschifffahrts-gesellschaft Kg - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à
solicitação on line de informações sobre o endereço da parte ré. Acessando os sistemas SISBAJUD/INFOJUD nesta data, pude
verificar que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCIANA RODAMILANS STUKART (OAB 173888/RJ), CAMILA
MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
Processo 1036350-92.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcelo Barbosa Marciano - Fls. 18/19: ciência ao requerente. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1037352-40.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre
o endereço da requerida. Acessando os sistemas SISBAJUD e INFOJUD nesta data, verifiquei que as solicitações obtiveram
respostas positivas, conforme protocolos que seguem em anexo. O sistema RENAJUD serve, em primazia, à inserção de
restrição veiculares, não permitindo a direta e generalizada pesquisa de endereços. Assim, considerando a existência de meios
de pesquisas mais eficazes, não se verifica a necessidade de pesquisa por via oblíqua, que fica, pois, indeferida. Manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1038578-45.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cristiane Angeletti Guimarães - Condomínio Edifício Porto de Nava - Vistos. Fl. 150: Ante o trânsito em julgado
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