TJSP 27/04/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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STI 2.3 – Coordenadoria de Sistemas Administrativos III para STI 2.3 – Coordenadoria de Sistemas Terceirizados;
STI 2.3.1 – Serviço de Sistemas Administrativos I para STI 2.3.1 – Serviço de Sistema de Pedidos de Materiais, Almoxarifado,
Patrimônios e Veículos e Biblioteca;
STI 2.3.2 – Serviço de Sistemas Administrativos II para STI 2.3.2 – Serviço de Sistemas de Processo Licitatório, Contratos
e Orçamento;
STI 3.1 – Coordenadoria de Apoio aos Usuários da Capital – Gabinetes dos Desembargadores e Unidades Centrais para STI
3.1 – Coordenadoria de Apoio aos Usuários – 1ª Região Administrativa Judiciária;
STI 3.2 – Coordenadoria de Apoio aos Usuários da Capital – Unidades Regionais para STI 3.2 – Coordenadoria de Apoio aos
Usuários - 2ª a 10ª Regiões Administrativas Judiciárias;
STI 3.3 – Coordenadoria de Monitoramento e Suporte para STI 3.3 – Coordenadoria de Suporte aos Sistemas;
STI 3.3.1 – Serviço de Suporte a Sistemas – Usuário Interno para STI 3.3.1 – Serviço de Suporte em N1 a Sistemas Judiciais
de Primeira Instância;
STI 3.3.2 – Serviço de Suporte a Sistemas – Usuário Externo para STI 3.3.2 – Serviço de Suporte em N1 a Sistemas
Judiciais de Segunda Instância e Sistemas Administrativos;
STI 3.4 – Coordenadoria de Apoio aos Usuários do Interior para STI 3.4 – Coordenadoria de Recursos de TI e
Monitoramento;
STI 4 – Diretoria de Segurança, Controle Operacional e Comunicação de TI para STI 4 – Diretoria de Controle Operacional
e Comunicação de TI;
STI 4.1 – Coordenadoria de Ambientes de Alta Disponibilidade de Data Center para STI 4.1 – Coordenadoria de Arquitetura
de Software e Banco de Dados;
STI 4.2 – Coordenadoria de Segurança do Ambiente de TI para STI 4.2 – Coordenadoria de Gerenciamento de Serviços de
TI;
STI 4.2.1 – Serviço de Gerenciamento de Identidades, Mensageria e Políticas para STI 4.2.1 – Serviço de Gerenciamento
de Identidade;
STI 4.2.2 – Serviço de Gerenciamento e Implantação de Segurança em TI para STI 4.2.2 – Serviço de Infraestrutura de
Segurança da Informação;
STI 4.3 – Coordenadoria de Comunicação, Gerência de Redes e Monitoramento – NOC para STI 4.3 – Coordenadoria de
Alta Disponibilidade, Ambiente Virtualizado e Redes;
STI 4.3.1 – Serviço de Monitoramento dos Links WAN, das Redes LAN e Suporte à Comunicação de Voz e Imagem para STI
4.3.1 – Serviço de Gerência de Ambiente Virtualizado;
STI 4.3.2 – Serviço de Gerenciamento e Suporte das Redes LAN para STI 4.3.2 – Serviço de Gerência de Infraestrutura de
Alta Disponibilidade;
STI 4.3.3 – Serviço de Implantação das Redes LAN, Gerência dos Links WAN para STI 4.3.3 – Serviço de Gerência de
Redes, Telefonia Voip e Edge Computing;
STI 5.1 – Coordenadoria de Avaliação e Contratos de TI para STI 5.1 – Coordenadoria de Governança Contratual, Financeira
e de Aquisições de TI;
STI 5.1.1 – Serviço de Administração de Contratos para STI 5.1.1 – Serviço de Governança Financeira de TI;
STI 5.1.2 – Serviço de Gestão e Apoio às Aquisições e Contratações de TI para STI 5.1.2 – Serviço de Governança Contratual
de TI;
STI 5.2 – Coordenadoria de Gestão de Demandas e Análise de Negócios para STI 5.2 – Coordenadoria de Governança de
Serviços, Métricas e Conhecimento de TI;
STI 5.2.2 – Serviço de Análise de Negócios e Gestão do Acervo Técnico para STI 5.2.2 – Serviço de Governança de
Serviços de TI;
STI 5.2.3 – Serviço de Contagem de Pontos de Função de Sistemas para STI 5.2.3 – Serviço de Gestão de Métricas de
Softwares de TI;
STI 5.3 – Coordenadoria de Planejamento e Projetos de TI para STI 5.3 – Coordenadoria de Inteligência Organizacional,
Planejamento e Projetos de TI, e
STI 5.3.1 – Serviço de Planejamento Estratégico de TI para STI 5.3.1 – Serviço de Planejamento e Conformidade de TI.
Art. 3º - Criar a STI 5.4 – Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados, subordinada a STI 5 – Diretoria
de Governança e Gestão de TI.
Art. 4º - Remanejar a STI 1.5.8 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico VIII e a STI 1.5.9 – Serviço do Grupo de Apoio Técnico
IX para a STI 1.4 – Coordenadoria de Sistemas Judiciais IV, passando as referidas unidades a denominarem-se STI 1.4.4 –
Serviço de Sistemas Judiciais – Automação II e STI 1.4.5 – Serviço de Sistemas Judiciais – Automação III, respectivamente.
Art. 5º - Remanejar a STI 1.6 – Serviço de Apoio Administrativo e Gerenciamento de Contratos de Sistemas Judiciais para a
STI 4.1 – Coordenadoria de Arquitetura de Software e Banco de Dados, passando a referida unidade a denominar-se STI 4.1.2
– Serviço de Arquitetura de Software e Administração de Servidores de Aplicação.
Art. 6º - Remanejar a STI 2.1.3 – Serviço de Análise e Inteligência Organizacional (BI) para a STI 5.3 – Coordenadoria de
Inteligência Organizacional, Planejamento e Projetos de TI, passando a referida unidade a denominar-se STI 5.3.3 – Serviço de
Análise e Inteligência Organizacional (BI).
Art. 7º - Remanejar a STI 3.2.1 – Serviço de Apoio aos Usuários da Capital – Unidades Regionais 1 e a STI 3.4.8 – Serviço
de Apoio aos Usuários do Interior – Unidade 8 para a STI 3.1 – Coordenadoria de Apoio aos Usuários – 1ª Região Administrativa
Judiciária, passando as referidas unidades a denominarem-se STI 3.1.4 – Serviço de Apoio aos Usuários da Capital – Unidades
Regionais e STI 3.1.5 – Serviço de Apoio aos Usuários da Região Metropolitana, respectivamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º