TJSP 27/04/2022 -Pág. 959 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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Santos - Concedo à defesa prazo de 5 dias para apresentação de memoriais escritos. Saem os presentes intimados. NADA
MAIS - ADV: PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP)
Processo 1500059-59.2022.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Pedro Vítor Ramos Caputo - Controle nº 2022/000066 Vistos. Páginas 180/195: Anote-se no SAJ e no BNMP o cumprimento do
mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do réu. Designo audiência para seu interrogatório, debates e julgamento
para o dia 04 de maio de 2022, às 13h30 (quarta-feira), a ser realizada virtualmente, através da ferramenta Microsoft Teams.
Consigno que o horário foi agendado pela referida plataforma, nos estritos termos do Comunicado CG 317/2020. Intimem-se o
representante do Ministério Público e a Defesa do réu nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o
link de acesso à audiência virtual e o Manual de Participação em Audiências Virtuais. Cite-se e intime-se o réu, por mandado,
observando-se o local da prisão. Requisite-se o réu, preso no CDP de JUNDIAÍ, para que seja apresentado à audiência virtual,
consignando que o respectivo link já foi encaminhado quando do agendamento. Providencie-se o necessário a fim de viabilizar
a realização do ato, ficando desde logo esclarecido que, antes do início do ato, será garantido à defesa o direito de entrevista
reservada com o acusado, a teor do disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 185, do Código de Processo Penal e dos incisos
do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal. Int. Atibaia, 25 de abril de 2022. - ADV: MARIANE MISTESTANHA MARIANO (OAB
423608/SP)
Processo 1500116-16.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ELOISIO PELEGRINO Controle nº 2022/000087 Vistos. Abra-se vista à d. Defensora nomeada à fl. 56 para apesentação da defesa prévia no prazo de
dez dias. Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 1500150-86.2021.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- PATRICK GABRIEL DA SILVA - Controle nº 2021/000150 Vistos. Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes e
representantes. Nos termos do parecer proferido pelo Desembargador Pinheiro Franco na data de 07/10/2014 em consulta
realizada perante a Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação pessoal do
defensor dativo quando há termo firmado nos autos com opção de intimação pelo Diário Oficial (Provimento 1492/08 do Eg.
Conselho Superior da Magistratura). Assim, intime-se o(a) defensor(a), via imprensa, quanto ao teor do v. acórdão proferido. Com
o trânsito em julgado, certifique-se e tornem conclusos para outras deliberações. Int. Atibaia, . - ADV: FERNANDO ALVARENGA
RODRIGUES BIRKMAN (OAB 356379/SP)
Processo 1500185-82.2021.8.26.0048 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Eliane de Oliveira Santos - Controle nº
2021/000176 Vistos. Páginas 117/118: Ciência às partes, copiando-se o processo para a fila respectiva para controle do prazo de
vigência da suspensão da CNH. Sem prejuízo, aguarde-se, na fila própria, o integral cumprimento do acordo de não persecução
penal de fls. 95/96. Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 1500386-40.2022.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - David de Souza Rosa - Controle
nº 2022/000251 Vistos. Página 115: Expeça-se novo mandado para intimação do réu acerca da sentença e colheita de sua
eventual manifestação em termos de recurso ou renúncia, observando-se o endereço informado na procuração de fl. 107. Int. ADV: SYLVIA KLAVIN INNOCENTI (OAB 209687/SP), JORGE ALBERTO REVAINERA FAGUNDES (OAB 261654/SP)
Processo 1500510-91.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDECIO DO
NASCIMENTO - Controle nº 2020/000389 Vistos. 1 A denúncia foi recebida às fls. 185/186 e o réu devidamente citado (fl. 204).
2 Analisando a resposta à acusação de fl. 210, incabível a absolvição sumária do réu, colimando que não ficou caracterizada
qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. As questões suscitadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas
em momento oportuno. 3 Como subsistem elementos de materialidade e indícios de autoria, justificando o recebimento da
denúncia, impõe-se o prosseguimento da persecução penal. 4 Na forma do Provimento CSM 2651/2022, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 09 de maio de 2022, às 13h30 (segunda-feira), a ser realizada virtualmente, através
da ferramenta Microsoft Teams. 5 Determino, pois, que: 5.a. Providencie-se o necessário para o agendamento da audiência
virtual no Outlook 365/web e no SAJ, conforme o disposto no Manual de Audiências Virtuais. 5.b. Intimem-se o representante
do Ministério Público e a Defesa do réu nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o link de acesso
à audiência virtual e o Manual de Participação em Audiências Virtuais. 5.c. Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas em
comum por acusação e defesa Maria Vilma, Tarcísio, Anderson e Jenifer, nos respectivos endereços eletrônicos constantes do
cadastro do feito, boletim de ocorrência de fls. 3/5 e certidão de fl. 204 (telefone/Whatsapp/e-mail), orientando-os conforme
consta ao final deste despacho. Caso não seja possível a intimação por telefone, certifique-se e expeça-se mandado, cabendo
ao Sr. Oficial de Justiça colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na
audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas
antes da audiência. Encaminhem-se as orientações constantes ao final deste despacho. 5.d. Requisitem-se as testemunhas
de acusação arroladas em comum pela defesa PMs RODOLFO MICHEL e ALEXSANDER POSCAI PIRES, consignando que a
audiência será realizada de modo virtual e solicitando, com urgência, os endereços eletrônicos dos agentes para disponibilização
do link de acesso à audiência virtual, remetendo-se, também, o Manual de Participação em Audiências Virtuais. 6 Visando ao
atendimento dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 185, do Código de Processo Penal e dos incisos do parágrafo 2º do mesmo
dispositivo legal, consigno que será providenciado contato privativo à defesa para entrevista com o acusado, momentos antes
da audiência. 7 Providencie-se o necessário a fim de viabilizar a realização do ato. Int. Atibaia, 25 de abril de 2022. - ADV:
MELODI NAYARA DA SILVA (OAB 370584/SP)
Processo 1500565-42.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - TIAGO APARECIDO
DE SOUZA - Controle nº 2020/000445 Vistos. Intime-se o beneficiado para que providencie o agendamento através do e-mail
[email protected] ou telefone (11) 4402-3729, para retomada/início da PSC determinada nos autos, devendo, em cinco
dias após a intimação desta decisão, comprovar nos autos o ora determinado. A intimação deverá ser efetivada por mandado,
constando que deverá comunicar o agendamento pelo e-mail desta z. Serventia: [email protected]. Int. - ADV: IGOR
NIKAYUMI YAMAMOTO (OAB 440404/SP)
Processo 1500667-28.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - ORACI DA SILVA - Concedo à defesa
prazo de 05 dias para apresentação de memoriais escritos. Saem os presentes intimados. NADA MAIS - ADV: BIANCA SANTOS
COELHO PEREIRA (OAB 433243/SP)
Processo 1500715-23.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - ROBERTO
DIAS MONTELEONE - Controle nº 2020/000569 Vistos. 1 A denúncia foi recebida às fls. 221/222 e o réu devidamente citado
(fl. 245). 2 Analisando a resposta à acusação de fls. 240/243, incabível a absolvição sumária do réu, colimando que não ficou
caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. As questões suscitadas dizem respeito ao mérito e serão
analisadas em momento oportuno. 3 Como subsistem elementos de materialidade e indícios de autoria, justificando o recebimento
da denúncia, impõe-se o prosseguimento da persecução penal. 4 Na forma do Provimento CSM 2651/2022, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 16 de maio de 2022, às 13h30 (segunda-feira), a ser realizada virtualmente, através
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º