TJSP 28/04/2022 -Pág. 2099 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
2099
(OAB 253237/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), TAIRINI
LIMA SANTANA (OAB 423324/SP), JEAN CARLOS PEDROSO DA SILVA FRANCISCO (OAB 390253/SP)
Processo 1013766-12.2021.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.F. - Vistos. Fl.
69: Certifique a z. serventia o decurso do prazo de contestação do requerido, se já decorrido, observando-se a data da juntada
da carta precatória aos autos. Após abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: SELMA GIROTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 448742/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2022
Processo 0001359-63.2022.8.26.0438 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Marco Antonio da Silva - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com amparo
no art. 485, IV, do CPC, por inadequação da via eleita. Proceda a zelosa Serventia ao traslado das peças para o feito acima
informado, caso ainda não constem daqueles autos. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do
equívoco meramente administrativo, deixo de condenar a autora nas custas processuais. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP)
Processo 0002315-70.2022.8.26.0344 (processo principal 1012166-24.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.A.R.M. - O advogado do executado Dr. Niel Correa de Amorim de fls.34, encontrase cadastrado no sistema e-saj.Manifeste-se o exequente sobre as fls.32/46 e carta precatória juntada as fls.47/59. Vista a
Defensoria Pública. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 0002695-93.2022.8.26.0344 (processo principal 0005188-92.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - M.H.S.F. - - M.H.S.F. - 1. Fls 19/22. Diante do pedido de fls 19/22 proceda a serventia o cadastramento do executado
no sistema saj . 2. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528, CPC (prisão), estando presente o título
executivo e o demonstrativo do débito alimentar atualizado. 3. Intime-se, com urgência, o executado para que pague o débito
alimentar no valor de R$ 2.659,62 referente às pensões alimentícias dos meses de janeiro de 2022 a março de 2022, bem como
as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no
prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de
pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, CPC). 4. Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita eventual
justificativa, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será fornecida
certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 5. Havendo prisão, a soltura somente se
dará com o pagamento integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até
a data da soltura pelo pagamento. 6. Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de
cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art.
532, NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização
do processo digital. Cumpra-se na forma e sob penas da lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IVA MARQUES
GUIMARAES (OAB 105296/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 0003445-95.2022.8.26.0344 (processo principal 1011187-91.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Investigação de Paternidade - M.L.S. - 1. Trata-se de cumprimento provisório de decisão pelo rito do art. 528, CPC (prisão). 2.
Intime-se o executado, com urgência, para que pague o débito alimentar no valor de R$ 360,00 referente à pensão alimentícia
do mês de abril de 2022, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês. Somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, CPC). 3. Em caso de não pagamento
no prazo acima e não aceita eventual justificativa, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente,
hipótese em que lhe será fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 4.
Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as
vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo pagamento. 5. Se o executado adotar conduta procrastinatória,
desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de
abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a
senha do processo para visualização do processo digital. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOYCE MESQUITA ALVES DOS SANTOS (OAB 440819/SP)
Processo 0003580-10.2022.8.26.0344 (processo principal 1010196-18.2021.8.26.0344) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Juliana Seivalos - Siraira Oliveira de Araujo Seivalos - Vistos. Manifeste-se a inventariante sobre o pedido
de remoção. Intime-se. - ADV: JOSE UILSON MENEZES DOS SANTOS (OAB 91547/SP), MICHELE BARBOSA FELISBINO
(OAB 287610/SP)
Processo 0005476-25.2021.8.26.0344 (processo principal 1003373-72.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - S.G.L. - O.A.A. - Intimação da parte autora de que nesta data foi expedido o mandado de levantamento eletrônico
conforme formulário MLE de fls.151/152, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à disposição após as
devidas assinaturas. Ademais, deverá a parte, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o efetivo recebimento do MLE
expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), MARILZA
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 260787/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 0008111-76.2021.8.26.0344 (processo principal 0030543-80.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.H.S. - Considerando a informação do pagamento integral do débito nas fls. 81 e a manifestação
do Ministério Público de fls. 85, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários,
vez que, intimado, pagou o débito. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ
NETO (OAB 243933/SP)
Processo 0008116-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1008972-45.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - T.H.G.N. - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
suprir a falta e dar andamento ao processo, comparecendo na Defensoria Pública Estadual, conforme despacho abaixo, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º