TJSP 02/05/2022 -Pág. 162 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
162
DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 dias, para, no prazo de 05 dias, efetuar o
pagamento das custas processuais, cujo valor importa em 05 UFESP’s sob pena de prosseguimento da execução com inscrição
em dívida ativa. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO do mesmo,
por edital, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 01 dia útil após a disponibilização deste edital no Diário Oficial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 12 de abril
de 2022.
Executado(s): Lusia de Magalhaes
Documento(s): C.P.F.: 120.831.178-67
Execução Fiscal nº: 1508916-20.2019.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Data da Inscrição: 09/12/2019
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 14.131/2019, 15.404/2017
Valor da Dívida: R$ 1.756,43 Valor inicial
Infância e Juventude
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO: 1005474-06.2019.8.26.0248
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
EMERSON APARECIDO XAVIER, Brasileiro, Rua Musico Nabor Pires de Camargo, 510, Lauro Bueno de Camargo, CEP 13348661, Indaiatuba - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação
de Perda ou Suspensão do Poder Familiar, que lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde figura como
criança/adolescente E.G.R.X., do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação e DESTITUO E.A.X. e V.M.R. da C. do poder familiar que exercem sobre seu filho E.G.R.X.,
por violação ao disposto no artigo 1638, II, do Código Civil.”. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima,
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente
INTIMADO(A) da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o
qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento
de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Indaiatuba, aos 05 de abril de 2022.
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIETE DE ANGELIS CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2022
Processo 0002431-10.2021.8.26.0248 (processo principal 1008478-90.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002431-10.2021.8.26.0248 A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São
Paulo, Dr.ª Patrícia Bueno Scivittaro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a DJL RIBEIRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
CNPJ 14.957.452/0001-70, com endereço à Vitoria Rossi Martini, 550, Sala 01, Comercial Vitoria Martini, CEP 13347-613,
Indaiatuba - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por CGMP - Centro de Gestão
de Meios de Pagamento S.A.. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, pague a quantia de R$ 24.470,76, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1010391-68.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.F. - C.F. - EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1010391-68.2019.8.26.0248 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CAÍQUE DE FARIAS,
Brasileiro, Solteiro, RG 49.378.724-0, CPF 436.301.578-07, com endereço à RUA WALTER FRAGNANI’, 395, RIO DAS PEDRAS
ITUPEVA, CEP 13295-000, Itupeva - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de
Ana Lilian da Silva de Farias, alegando em síntese: A autora pleiteia receber alimentos do pai da menor ANA LILIAN DA SILVA
DE FARIAS. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos
07 de abril de 2022. - ADV: BRUNA MIRANDA (OAB 374390/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º