TJSP 02/05/2022 -Pág. 1933 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
1933
sigilosa, liberando-se nos autos no momento oportuno, evitando-se com isso tumulto processual e decisões conflitantes. Intimese. - ADV: AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0001844-98.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil Sa
- Gerson José Prado Soares - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre os resultados das pesquisas realizadas, via
Bacenjud (fls.234 - negativo); Renajud (fls. 235 - positivo) e Infojud (fls. 236/241 positivo). - ADV: ANGELA LUCIOLA RABELLO
BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002083-59.2001.8.26.0323 (323.01.2001.002083) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A e outro - Manuel Luciano Nunes - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, as custas para a pesquisa, conforme
determinado às fls. 127. Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado em 02/08/2019, para cada pesquisa nos
sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Comgásjud, deve ser utilizada a guia de recolhimento sob o código 434-1 e
o valor é R$ 16,00 por CPF/CNPJ. Tendo em vista que se trata de uma pesquisa(s), o valor a ser recolhido é R$ 16,00. - ADV:
AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006711-37.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A
- Vistos. Suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Aguarde-se por um ano. Decorrido o prazo,
manifeste-se em termos de prosseguimento, providenciando a serventia a anotação pertinente junto ao SAJ (Cód. 61090).
Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0007236-58.2010.8.26.0323 (323.01.2010.007236) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários F.R.A.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Tendo em vista que os executados ainda não foram citados, defiro a substituição processual,
como requerido a fls. 330/356, retificando-se o polo ativo da ação. Anote-se. Cadastre-se o nome do advogado no sistema
informatizado. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0008532-81.2011.8.26.0323 (323.01.2011.008532) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Vistos.
Intime-se os executados (Jair Henrique e Maria da Costa), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta bancária. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Decorrido
o prazo sem manifestação, diga o exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, proceda-se com a transferência dos
valores bloqueados para conta judicial vinculado ao feito (R$ 1.802,09 + R$ 72,55). No mais, ciência ao autor sobre o resultado
das demais pesquisas realizadas (fls. 273/275: Renajud negativo - fls. 276/286: Infojud). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
INGRID ALMEIDA SANTOS (OAB 376079/SP)
Processo 0014871-61.2008.8.26.0323 (323.01.2008.014871) - Monitória - Contratos Bancários - F.A.C.F.I. - Vista dos autos
ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: JORDANA HELENA GOUVEIA DE
OLIVEIRA (OAB 279577/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 3000259-91.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre os resultados das pesquisas realizadas: Bacenjud negativo (fls. 100),
Renajud positivo (fls. 101), Infojud negativo (fls. 94/98). - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/
SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 3000811-56.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Vistos.
Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Cadastre-se o nome do advogado no
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2022
Processo 0000263-67.2022.8.26.0323 (processo principal 1002106-55.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hugo Valle dos Santos Silva - - Paulo Fernandes de Jesus - Zanin Motors Eireli - Epp - Manifestarse, em 15 dias, sobre impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB
165305/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)
Processo 0000264-52.2022.8.26.0323 (processo principal 1002106-55.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roberta Alessandra Macedo Chad Costa - - Robson Rodrigo da Costa - Zanin Motors Eireli - Epp
- Manifestar-se, em 15 dias, sobre impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB
181789/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP)
Processo 0000392-72.2022.8.26.0323 (processo principal 1001329-07.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Hernani Zanin Junior - Nélton de Zorzi (espólio) - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intimese o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, cujo valor importa em R$ 10.000,00, acrescido das custas finais da execução (1% do valor
em que satisfeita a execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%
e, também, de honorários do advogado de 10%, e, nos termos do artigo 525 do CPC, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas/bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Uma vez comprovado
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada, ficam deferidos as pesquisas de bens e penhora de ativos financeiros em nome da parte executada. Para o caso do
SISBAJUD, havendo valores bloqueados em quantia superior ao determinado, proceda-se à imediata liberação do excedente,
nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º