TJSP 02/05/2022 -Pág. 4530 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
4530
Médica S/c Ltda. - - Mota e Gonzales Serviços Médicos Ltda. - - Cepar - Centro Paulista de Anestesia e Reanimação S/s
- - Alexandra Arosio dos Santos - João Pedro Guerra de Souza - João Pedro Guerra de Souza e outro - Warren & Santoro Unidade Médica S/c Ltda. e outros - Bradesco Seguros - Vistos. Fls.357/359: vistas às partes. Int. São Paulo, data supra. - ADV:
MARCUS VINICIUS CUBAS (OAB 84432/PR), KAROLINE ANTUNES DA COSTA (OAB 83614/PR), ADAMO ROBERTO INÁCIO
(OAB 85861/PR), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP)
Processo 1007662-38.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Administradora de
Consórcios LTDA - Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
estes autos serem remetidos à conclusão para extinção. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1007745-49.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Transppass Transporte de
Passageiros Ltda. - Fls. 69/76: Ciência à parte autora. - ADV: ELVIS MODESTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 418209/SP)
Processo 1007842-49.2021.8.26.0011 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Ivana Maria dos Santos - Vistos. Fls.82/84:
homologo a desistência da presente demanda com relação ao corréu Rafael. Proceda-se à baixa da parte no sistema. Recolha
a autora a taxa postal. Após, expeça-se carta de intimação ao réu Hugo, ao endereço de citação, fls.37, quanto à reabertura de
prazo para apresentar defesa. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO FEDERIGHI FILHO (OAB 238500/SP)
Processo 1008096-22.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Churrascaria Costelão Paulista
Ltda - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça (MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO). - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 1008277-78.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luciana Matiuda Spinell - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 145/157: A parte autora escolheu o Juizado Especial para tramitação do feito, o que não foi
observado quando da redistribuição. Assim, a fim de se respeitar a via eleita, redistribuam-se aos autos ao Juizado Especial Cível
do presente Foro Regional. Int. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), ALESSANDRA FALKENBACK DE
ABREU PARMIGIANI (OAB 183279/SP)
Processo 1008613-82.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Cne - Logistica Internacional Eireli - Balboa Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Considerando a existência de vínculo contratual e o
pagamento das despesas de demurrage à denunciada, o que implica na possibilidade de a Ré, em virtude do contrato celebrado,
exigir da empresa de assessoria aduaneira, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, defiro a denunciação
à lide da empresa FORTAL ASSESSORIA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA EPP (CNPJ nº 002.585.771/0001-13), com endereço
na Rua Braz Cubas, nº 37 11º Andar Conj. 111 Centro Santos/SP CEP: 11.015-002. Cite-se, pois, a denunciada, por carta, no
endereço fornecido pela Ré. Int. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO (OAB
157808/SP), ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP)
Processo 1008708-57.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.R.J.C. - S.A.C.S.S.
- Vistos. Aguarde-se retorno do mandado de intimação da Clínica Abreh, conforme despacho de fls. 509. Int. - ADV: ARYANNE
MYTHELLY MONTEIRO DA PALMA (OAB 362035/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
Processo 1008944-48.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Pagano - Requeira, a
parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos à
conclusão para extinção. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1008967-86.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Robson Bocca Prod. Art. Eireli Balsamico Buffet Ltda Epp - Vistos. Para melhor adequação da pauta de audiência, redesigno a audiência para o dia 22/06/2022,
às 15:00h. Oportunamente, encaminhe-se o link de audiência. Int. - ADV: JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO (OAB 303423/
SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), CRISTIANO MEDINA DA ROCHA (OAB 184310/SP), PAULO
BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP)
Processo 1009003-94.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Morada do Parque Vistos. CONDOMÍNIO MORADA DO PARQUE ajuizou o presente pedido de COBRANÇA em face de FERNANDO FAVERO
e HELINAMARA QUINTÃO SILVA, sustentando serem os réus titulares do direito de propriedade da unidade autônoma 61,
Bloco C, do Condomínio Morada do Parque e estão em débito com o pagamento das parcelas condominiais vencidas a partir
de setembro de 2019, totalizando a importância de R$ 5.525,44. Requer a condenação do réu ao pagamento das parcelas
vencidas, acrescidas de multa, juros e correção monetária. Juntou documentos. Houve desistência do pedido com relação à
Ré Helinamara Quintão da Silva, com homologação às fls. 78. Citado, o Réu Fernando Favero não apresentou contestação. É
o relatório. Fundamento e decido. Desnecessária a produção de outras provas, comportando o feito julgamento no estado em
que se encontra, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil. O pedido é procedente. O pedido está devidamente
instruído, apresentando o Autor a certidão da matrícula imobiliária de fls. 36/42, a ata da Assembleia Geral de fls. 4/5 e a
Convenção Condominial de fls. 6/35, que comprovam a relação jurídica. Os valores cobrados estão discriminados na planilha
de fls. 43, na qual se pode observar a aplicação de correção monetária, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%. Não
obstante, o Réu, devidamente citado, não contestou o pedido, tornando-se revel. Em conseqüência da revelia, presumem-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Desta forma, a procedência do
pedido é de rigor. Nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, são incluídas na condenação as prestações vencidas
e não pagas enquanto durar a obrigação. Ante o exposto, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido de cobrança ajuizado
por CONDOMÍNIO MORADA DO PARQUE em face de FERNANDO FAVERO para condenar o réu ao pagamento do valor de
R$ 5.525,44, além das vencidas e não pagas no curso da demanda, enquanto durar a obrigação, acrescidas de multa de 2%,
correção monetária e juros de 1% desde o vencimento. Sucumbente, o Réu arcará com as custas e despesas processuais e
honorários advocatícios do procurador do Autor que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 27 de
abril de 2022. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1009745-56.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rogerio Pires - Metropolitan Life Seguro e
Previdência Privada S/A - Vistos. Ao Sr. Perito Judicial para manifestar-se quanto às críticas das partes ao laudo. Int. - ADV:
VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1009909-84.2021.8.26.0011 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alécio Pereira Alvarenga Viterra Brasil S.A. - Vistos. O presente feito tramita em conexão com o processo n. 1008287-67-2021 para julgamento conjunto.
Assim, aguarde-se o encerramento da instrução naqueles autos, anotando-se. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES (OAB 151652/
SP), RICARDO MACHADO ALVARENGA (OAB 105821/MG), JULIANA BERNARDES FERREIRA DA CUNHA (OAB 115706/MG),
ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), RODRIGO MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 253975/SP)
Processo 1010139-34.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º