TJSP 03/05/2022 -Pág. 5642 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
5642
Processo 1004965-05.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José
Victor Palazzi Zakia - - Klaus Rilke Pachel Ribeiro - Vistos. Recebo a inicial. Determino que o(a)(s) réu(ré)(s) seja(m) citado(a)
(s) e intimado(a)(s) a ofertar(em) contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação,
sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje(m). Ressalto ainda que se as
partes desejarem a realização de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para
tanto, assinalo o prazo de 05 dias para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao(a)(s) réu(ré)(s) se
manifestar(em) a respeito na própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV:
BRUNA PORTUGAL SILVA DE OLIVEIRA (OAB 67488/BA), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB 32696/BA)
Processo 1004988-48.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gilvana Maria Dias de
Figueiredo Barros - - Antonio Cesar da Cunha Barros - Recebo a inicial. Determino que a corré PLUS Administração seja
citada, bem como intimada a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação, sob
pena de Revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. Em relação aos corréus Walter
e Rosana, deverão ser citados e intimados a ofertar contestação em 15 dias úteis, que serão contados da data do recebimento
da carta de citação, se tiver condições de contratar um advogado para tal fim. Caso não tenha condições ou intenção de
fazê-lo, o réu deverá enviar e-mail ao Cartório desse Juizado ([email protected]), para que, no prazo acima citado,
oferte a sua defesa, previamente elaborada, e apresente os documentos pertinentes, todos já digitalizados em arquivo PDF. Na
hipótese de impossibilidade técnica de uso do correio eletrônico (e-mail), o réu poderá entrar em contato com o Cartório desse
Juizado, no telefone (11) 3489-3610, ramal 3610, das 13h às 18h, a fim de receber as devidas orientações de como proceder.
Oportunamente, será avaliada por esse juízo a necessidade de ratificação da contestação em audiência, caso designada. Caso
não apresentada a contestação no prazo acima assinalado, será decretada revelia do réu. Ressalto ainda que se as partes
desejarem a realização de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente tal solicitação em Juízo. Para tanto,
assinalo o prazo de 05 dias para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos, cabendo ao réu se manifestar a respeito
na própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no ato. INT. - ADV: ELAINE ALVINO DIAS
(OAB 411155/SP)
Processo 1004991-03.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Leonardo Marcal Dias de Andrade - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 66 (nenhuma das partes tem domicílio nos limites
deste Foro Regional), remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível Central. INT. - ADV: MARIANA DIAS DE ANDRADE
SMARZARO (OAB 164571/RJ)
Processo 1004992-85.2022.8.26.0011 - Petição Cível - Petição intermediária - Pedro José Moana Mutzig - Vistos. Tendo em
vista a certidão de fls. 51 (nenhuma das partes tem domicílio nos limites deste Foro Regional), bem como o fato de se ter em
questão relação de consumo, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível Central, em razão do domicílio da parte autora.
INT. - ADV: JULIA CORDEIRO DO VALLE (OAB 35025/ES)
Processo 1004994-55.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ariana
Rodrigues de Melo - Vistos. Nos termos do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, deverá a autora informar seu
endereço residencial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, observo que o arquivo de fl. 20 está
em branco. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE BONI (OAB 462970/SP)
Processo 1005009-24.2022.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jefferson Butti Abbud Junior
- Recebo a inicial. Por ora, indefiro a tutela de urgência, pois necessária a oitiva da parte adversa a respeito dos fatos com a
instauração do contraditório. Determino que a ré seja citada e intimada a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados
a partir do recebimento da citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim
deseje. Ressalto ainda que se as partes desejarem a realização de audiência de conciliação, elas deverão fazer expressamente
tal solicitação em Juízo. Para tanto, assinalo o prazo de 05 dias para o autor fazê-lo, caso ainda não requerido nos autos,
cabendo ao réu se manifestar a respeito na própria contestação. No silêncio, presumir-se-á que as partes não tem interesse no
ato. - ADV: SAMARA SPAGNOLO SOUSA (OAB 402438/SP)
Processo 1005424-41.2021.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Whiny
Dara da Roza Fernandes - - Tiago Antonio Cabanelas Mesquita - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - Rappi - - Nu
Pagamentos S/A - Nubank - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 405 e ss.: Ciente do depósito. Defiro o levantamento da quantia a
fl. 397 em favor da parte Autora, cujo patrono(a) deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido - disponível
em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. No caso de indicação de conta bancária de titularidade
do próprio advogado ou da sociedade de advogados, a procuração deverá obedecer ao disposto no artigo 105, §§ 2º e 3º do
CPC, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos o art. 1.113, § 3º das NSCGJ, devendo a parte
regularizar a representação, se for o caso. Advirto que o CPF / CNPJ do TITULAR da conta bancária indicada deverá constar
expressamente do formulário acima mencionado. A expedição do MLE seguirá a ordem cronológica de trabalho do cartório,
cabendo à parte interessada apenas aguardar a respectiva intimação. Eventual requerimento da fase de execução deverá
ser nomeada como “cumprimento de sentença” perante o protocolo eletrônico, a fim de que seja gerado incidente processual
adequado para prosseguimento da ação. Após o levantamento e nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos.
INT. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 205730/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO
AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1007122-19.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renzo
Pasquale Zeglio Agresta - Sul América Saúde Companhia de Seguros - Vistos. Fls. 177 e ss.: Ciente do depósito. Defiro o
levantamento da quantia em favor da parte Autora, cujo patrono(a) deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente
preenchido - disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. No caso de indicação de conta
bancária de titularidade do próprio advogado ou da sociedade de advogados, a procuração deverá obedecer ao disposto no
artigo 105, §§ 2º e 3º do CPC, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos o art. 1.113, § 3º das
NSCGJ, devendo a parte regularizar a representação, se for o caso. Advirto que o CPF / CNPJ do TITULAR da conta bancária
indicada deverá constar expressamente do formulário acima mencionado. A expedição do MLE seguirá a ordem cronológica
de trabalho do cartório, cabendo à parte interessada apenas aguardar a respectiva intimação. Eventual requerimento da fase
de execução deverá ser nomeada como “cumprimento de sentença” perante o protocolo eletrônico, a fim de que seja gerado
incidente processual adequado para prosseguimento da ação. Após o levantamento e nada mais sendo requerido em 30 dias,
arquivem-se os autos. INT. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), BRUNO CHINAZZO (OAB 379850/SP)
Processo 1008012-21.2021.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone
Martins de Oliveira Gavioli - Faculdade Associada Brasil - Vistos. Em que pesem os argumentos da recorrente, fato é que a
parte possui empresa ativa no ramo de “organização de feiras, congressos, exposições e festas” (CNPJ 23351627000192) e
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