TJSP 04/05/2022 -Pág. 1027 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
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definitivamente (61615). Int. - ADV: ARLINDO FELIPE DA CUNHA (OAB 115827/SP), JOSE MARIA SOUZA DE ASSIS (OAB
13696/SP)
Processo 0000804-49.1986.8.26.0554 (554.01.1986.000804) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Santo André - Roberto Reichert - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos e do
ofício do DEPRE. Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ARLINDO FELIPE DA CUNHA (OAB
115827/SP), MARY MANABE BOTREL (OAB 101874/SP), ANTONIO CARLOS QUINTIERI (OAB 62424/SP)
Processo 0000805-34.1986.8.26.0554 (apensado ao processo 0000804-49.1986.8.26.0554) (554.01.1986.000805) Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Santo André - Roberto Reichert
- Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos. Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ARLINDO FELIPE DA CUNHA (OAB 115827/SP), ANTONIO CARLOS QUINTIERI (OAB 62424/SP), MARY MANABE BOTREL
(OAB 101874/SP)
Processo 0002790-46.2020.8.26.0554/01 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Altamir Casati Queiroz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Vistos. Ante a concordância das partes para com o depósito realizado pelo
DEPRE, expeça-se MLE. Observo que a Municipalidade informou inexistir retenção de imposto de renda (fls.65). No mais,
aguarde-se novo pagamento. Intime-se. - ADV: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP), CRISTIANE DE
LIMA GHIRGHI (OAB 122724/SP)
Processo 0002790-46.2020.8.26.0554/02 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Bruno Garofalo - Vistos. Ante a
concordância das partes para com o depósito realizado pelo DEPRE, expeça-se MLE. Observo que a Municipalidade informou
inexistir retenção de imposto de renda (fls.59). Uma vez que o depósito foi integral para este credor, promova-se a baixa
deste incidente e comunique-se ao DEPRE a extinção, certificando nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP)
Processo 0003083-08.1986.8.26.0554 (554.01.1986.003083) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Santo André Pmsa - Claudomiro Domingos Nunes e outros - Vistos. Fls. 372: defiro. Expeça-se a carta de sentença, devendo
o Município recolher a despesa devida. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELO CHUERE NUNES
(OAB 142512/SP), ROSANA HARUMI TUHA (OAB 131041/SP), ELCIO ARIEDNER GONCALVES DA SILVA (OAB 62945/SP),
ARLINDO FELIPE DA CUNHA (OAB 115827/SP)
Processo 0003589-56.2001.8.26.0554 (554.01.2001.003589) - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Clube
Atlético Aramaçan - Prefeitura Municipal de Santo André - Vistos. Ciência às partes da redistribuição e do retorno dos autos.
Ante o trânsito em julgado e havendo interesse na execução do julgado, providencie o credor incidente de cumprimento de
sentença. Aqui, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NILJANIL BUENO
BRASIL (OAB 83420/SP), MARCELO CHUERE NUNES (OAB 142512/SP), MARCELO PIMENTEL RAMOS (OAB 140327/SP),
LINEU CARLOS CUNHA MATTOS (OAB 80572/SP)
Processo 0004523-91.2013.8.26.0554 (055.42.0130.004523) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento U.M.S.C.S. - Vistos. 1. Fls. 193/194, item 2: defiro. Promova a serventia o necessário, observando o valor apontado às fls.
175. Após, aguarde-se provocação do exequente no arquivo. 2. Fls. 195: traga o exequente o original do substabelecimento
juntado. Intime-se. - ADV: YASMIN LIMA MOREIRA (OAB 382446/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB
233059/SP)
Processo 0004572-36.1993.8.26.0554 (554.01.1993.004572) - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Mario
Belchior - Prefeitura Municipal de Santo André - PMSA - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos e do ofício do
DEPRE comunicando a extinção do precatório. Nada sendo requerido tornem ao arquivo definitivo (61615). Int. - ADV: EMILIO
ALFREDO RIGAMONTI (OAB 78966/SP), ARLINDO FELIPE DA CUNHA (OAB 115827/SP)
Processo 0004697-22.2021.8.26.0554 (processo principal 1003597-88.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Industrias Reunidas Sao Jorge S A - Fls. 77/79: ante o entendimento jurisprudencial
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defiro a penhora do imóvel tributado, dispensando a parte exequente,
neste momento processual, de apresentar a sua matrícula atualizada. Nada obstante, assinalo a necessidade da exequente
informar o número da referida matrícula, dado imprescindível para a formalização da penhora. Com efeito, o art. 233 das
Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, que vinculam todas as instâncias judiciais, é expresso e taxativo ao
determinar que “as penhoras determinadas por juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirem sobre imóveis situados
no Estado, serão comunicadas aos respectivos oficiais de registro de imóveis para averbação, exclusivamente por meio do
sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel” (destaquei).
Assim, concedo à exequente o prazo de cinco dias para trazer aos autos tal informação, atentando-se para o fato de que o
número da inscrição cadastral do imóvel não se confunde com seu número de matrícula junto ao cartório de registro de imóveis.
No mais, tratando-se de grande devedor da comarca, cujo imóvel é objeto de penhora em díversas execuções fiscais, é de
conhecimento deste juízo que o referido bem é constituído por mais de uma matrícula. Assim, para evitar futuras alegações de
nulidade, deverá a exequente informar o número de todas as matriculas que constituem o referido imóvel. Após, proceda-se à
penhora pelo sistema ARISP, expedindo-se o termos previsto no § 1º do artigo 845 do CPC. Nomeio a parte executada como
depositária do bem penhorado. Com a formalização da penhora, intimem-se o executado para que, no prazo de quinze dias,
compareça em cartório para assumir o encargo, importando o descumprimento ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774,
III, do CPC). Deverá ser intimado, ainda, para que,independentede insurgência contra a constrição, no prazo de cinco dias,
informe se concorda com a avaliação do bem (correspondente ao seu valor venal). Intimem-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO
PIRES (OAB 184843/SP)
Processo 0005677-43.1996.8.26.0554 (554.01.1996.005677) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Santo André - Luiz Carlos de Moraes - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos
e do ofício do DEPRE comunicando a extinção do precatório. Nada sendo requerido tornem ao arquivo definitivo (61615). Int. ADV: RUI KLEBER COSTA GOMES (OAB 116202/SP), ARLINDO FELIPE DA CUNHA (OAB 115827/SP)
Processo 0005871-14.1994.8.26.0554 (554.01.1994.005871) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Souza e Souza Restaurante Indl Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do processo, na forma do art. 40 da Lei
6.830/80, pelo prazo de um ano. Decorrido referido prazo, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis,
independente de novo despacho, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação da exequente. Intime-se. - ADV: LARA
ISABEL MARCON SANTOS (OAB 169219/SP), REINALDO LUCIANO COSTA MARQUES (OAB 326049/SP)
Processo 0006407-49.1999.8.26.0554 (554.01.1999.006407) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Serviço Funerário
do Município de Santo André - Teresa Maria Orsi - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos e do ofício do DEPRE
comunicando a extinção do precatório. Nada sendo requerido tornem ao arquivo definitivo (61615). Int. - ADV: SIDNEI GISSONI
(OAB 87495/SP), ELISANGELA ROSIMEIRE FERREIRA (OAB 265293/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º