TJSP 04/05/2022 -Pág. 1893 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1893
carta digital às fls. 165. Manifeste-se a parte autora. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/
SP)
Processo 1009404-23.2021.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Colina das
Pedras Iii - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2022
Processo 1000100-63.2022.8.26.0099 (apensado ao processo 1000099-78.2022.8.26.0099) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Tsc Nove Shopping Center S/A - Ciência à exequente acerca da expedição e encaminhamento de carta
precatória (fls. 181/183). Prazo de cinco dias. - ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), HUMBERTO
ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1000409-84.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Carlos Nunes Caffaro - Maristela Caffaro Samaan - Fls. 447/448 e 486/487: Trata-se de ação de arbitramento de aluguel
proposta por FRANCISCO CARLOS NUNES CAFFARO em face de MARISTELA CAFFARO SAMAAN, pela qual pretende:
(i) o arbitramento de taxa de ocupação (aluguel) pelo uso exclusivo do imóvel; (ii) a condenação da requerida ao pagamento
do valor de R$ 26.370,00, referente ao uso do imóvel objeto da demanda, de forma exclusiva, no período de agosto de 2018
a janeiro de 2022, correspondente à participação do requerente (25%) sobre o bem imóvel; (iii) mais o pagamento de IPTU e
despesas de manutenção do imóvel. Em síntese, o requerente alega que possui parte (25%) do imóvel objeto da lide, o qual
é ocupado e utilizado pela requerida de forma exclusiva. Entende que o aluguel mensal total do imóvel é de R$ 2.930,00 (fl.
329). Promoveu a notificação extrajudicial da requerida quanto à sua pretensão em 25 de setembro de 2020 (fls. 375/376).
Foi tentada a conciliação em audiência, mas as partes não se compuseram (fl. 365). A requerida apresentou contestação (fls.
366/374), alegando: i) preliminar de falta de interesse de agir; ii) preliminar de ilegitimidade passiva e ativa (período anterior a
15 de março de 2019, em que o inventário não estava finalizado); iii) impugnação da avaliação imobiliária de fl. 329; iv) questão
de mérito depende do deslinde da prestação de contas por ela movida; v) alegação da impossibilidade de locação do imóvel, em
razão da estrutura do bem estar condenada. Houve réplica (fls. 401/408). A preliminar de falta de interesse de agir, suscitada
pela requerida, deve ser rejeitada, eis que outros créditos que a requerida supõe ter direito, decorrentes da administração pelo
requerente de outros imóveis comuns, não inibe o manejo da presente ação. A preliminar de ilegitimidade ativa e passiva se
confunde com o mérito e, como tal, será analisada. No mérito, a requerida aduz que o imóvel não possui valor de locação. Dou o
feito por saneado. Determino a produção da prova pericial. Para tanto, nomeio o perito ANTONIO CARLOS PEREIRA LAMEGO
PINTO ([email protected]), engenheiro civil, cadastrado no site do TJSP. Dados do currículo do perito constam no site do
TJSP e podem ser acessados diretamente pelas partes. A perícia irá recair sobre a avaliação do imóvel ocupado pela requerida
para fins de locação e venda, considerando o seu estado atual. Não há elementos sobre a situação do imóvel quando do
ingresso da requerida no imóvel. O requerente trouxe fotografias do imóvel de 16 (dezesseis) anos atrás (fls. 576/589). Concedo
o prazo comum de 15 dias para as partes formularem quesitos e indicarem assistente técnico. Intime-se o perito, por e-mail, para
estimar seus honorários integrais definitivos, prazo cinco dias. Após, dê-se ciência as partes, por intermédio de seus patronos,
pela imprensa oficial, intimando-as para que adiantem cada qual metade dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Não realizado o depósito por qualquer das partes, voltem os autos conclusos. Com o depósito integral,
intime-se o perito, por e-mail, a dar início aos trabalhos, com a entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Caberá ao perito:
1) intimar as partes e/ou seus advogados sobre a data de eventuais diligências externas (e-mail, etc.), com pelo menos cinco
dias úteis de antecedência, guardando consigo os respectivos comprovantes; 2) requisitar diretamente das partes documentos
e informações necessários para a realização da perícia, dispensando autorização judicial. Cartório: 1) cadastrar a presente
nomeação do perito no site do TJSP; 2) intimar o perito, por e-mail, acerca da nomeação, encaminhando-lhe a respectiva senha,
a fim de que tenha acesso a todos os documentos que instruem os autos. Com a entrega do laudo, dê-se ciência às partes pelo
prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Com relação à prova documental, esta pode ser produzida a
qualquer tempo, até o final da instrução. Int. Bragança Paulista, 2 de maio de 2022. - ADV: RODRIGO RONCONI DOS SANTOS
ABRAHÃO DE BARROS (OAB 173814/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), RUBENS MIRANDA
DE CARVALHO (OAB 13614/SP)
Processo 1000430-60.2022.8.26.0099 (apensado ao processo 1000396-90.2019.8.26.0099) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Janine Torres Feu - - Gustavo Feu Ferreira Dias - Ana Carolina Leao Osorio Poti e outros Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI (OAB 41800/DF), LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 29296/DF)
Processo 1000444-78.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
- Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Ingo Schroeder e outro - Fl. 446: Diante do quanto alegado pelo perito, defiro
prazo complementar para entrega do laudo pericial até o dia 16 de maio de 2022. Intime-se o perito, por e-mail. Com a vida do
laudo, dê-se ciência às partes (prazo de 30 dias ao Município e 15 dias à parte requerida). Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI (OAB 161168/SP), HENRIQUE FOELKEL PIGNATARI (OAB 376667/SP), RAFAEL
CIPOLETA (OAB 274177/SP), JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP)
Processo 1000588-18.2022.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.V.P. - D.T.T.B. - Ciência à curadora especial
acerca da certidão de fls. 132. - ADV: RODRIGO AUGUSTO GONCALVES (OAB 419195/SP)
Processo 1000596-92.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Leticia Oliveira de Araujo - Irmandade
do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Pta - Fls. 296: Ciência às partes da juntada do
perito de fls. 300, fica intimada a parte requerida para juntada do depósito integral do valor dos honorários periciais, no prazo
de 5 dias úteis, sob pena de preclusão. - ADV: ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), TIAGO MENOSSI DIAS (OAB
380372/SP), ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP)
Processo 1001490-68.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valicar Locadora
de Veículos Ltda. - Redecard S/A - Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por VALICAR LOCADORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º