TJSP 06/05/2022 -Pág. 1369 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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Nardelli - Agravante: Mauricio Bosisio - Agravante: Maria Regina Mazaro Lisboa - Agravante: Maria de Lurdes Cordeiro Sabino Agravante: Maria de Fátima Costa Penatti - Agravante: Izabel Christina Brioschi de Souza - Agravante: Irany Genaro - Agravante:
Rosely Queiroz Rodrigues - Agravante: Helena Kiyomi Morimoto - Agravante: Glaucia Aparecida Damaceno Zanuto - Agravante:
Geralda de Oliveira Brandão - Agravante: Elza de Oliveira Araujo - Agravante: Cleildes Aparecida Dare Alvim - Agravante:
Claudemir Bobato Amorim - Agravante: Celina Gouvea dos Santos Pinto - Agravante: Alzira Sobreira Gonçalves - Agravante:
Adriana Benevuto Franco - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos etc. I- Numa análise perfunctória tem-se pela ausência
dos pressupostos legais para a concessão da medida pleiteada, por isso, denego o efeito suspensivo ao presente recurso
(artigo 1019, I, CPC). II- Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, inciso II, do CPC). III- Após, decorrido o
prazo do art. 1.º da Resolução n.º 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, ambas do Colendo Órgão
Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, tornem os autos conclusos. (voto n.º 39629 va). Int. São Paulo, . VERA ANGRISANI
Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2096078-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: Município
de Guararapes - Agravado: Victória de Freitas Ferraz - Vistos etc. I- Numa análise perfunctória tem-se pela ausência dos
pressupostos legais para a concessão da medida pleiteada, por isso, denego o efeito suspensivo ao presente recurso (artigo
1019, I, CPC). II- Intime-se a parte contrária para se manifestar (art. 1.019, inciso II, do CPC). III- Após, decorrido o prazo do
art. 1.º da Resolução n.º 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial
deste Egrégio Tribunal de Justiça, tornem os autos conclusos. (voto n.º 39628 VA). Int. São Paulo, . - Magistrado(a) Vera
Angrisani - Advs: Janaina Ferreira Piccirilli (OAB: 331402/SP) - Carla de Nadai Sanches (OAB: 314476/SP) - Carlos Roberto
Cristovam Júnior (OAB: 230713/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2096328-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Martins e Santos
Estampadora de Placas Veiculares Eireli - Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. 1. O
pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, não é narrada no recurso qualquer situação de risco de dano
irreparável ou de difícil reparação a justificar a antecipação. Além disso, discutível o relevante fundamento, pois ao que parece,
num exame sumário, adequado para essa fase processual, os valores cobrados seriam preço público e não taxa, decorrente
dos serviços prestados pelo DETRAN, relativo a recepção dos dados e seu processamento (referente ao emplacamento). Deste
modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau. 3. Intime-se a parte contrária para se
manifestar (art. 1.019, II do NCPC). 4. Conforme previsto na Resolução nº 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de
Justiça, poderão as partes, no prazo de cinco dias, manifestar oposição ao julgamento virtual. Ressalte-se que a manifestação
é facultativa. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade e economia processual, prosseguir-se-á com o julgamento
virtual, na forma do § 1º e § 3º do art. 1º da referida Resolução. 5. Após, cumpridos os itens 2 a 4, e voltem. Int. São Paulo, 4
de maio de 2022. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Fernanda Bastos
Pereira (OAB: 437238/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0049984-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apda/Apte: Maria Eugenia Dalpino Martelotta - Apdo/Apte: Luzia Suppo Pedrosa - Apdo/Apte: Dirceu Francisco de
Oliveira - Apdo/Apte: Evanir Leontina Moreti Rocha - Apda/Apte: Fuyou Takeda Almozara - Apdo/Apte: Geralda Rocha - Apda/
Apte: Helena Kaoru Suzuki - Apda/Apte: Helena Sizuka Takeuchi de Oliveira - Apdo/Apte: Jose Antonio Bezzon - Apdo/Apte:
Aureo Cavaggioni - Apdo/Apte: Maria Lucia Grasseschi Mathias - Apdo/Apte: Marina Perina Martins - Apdo/Apte: Mariza Masako
Matsuda Toledo - Apdo/Apte: Neyde Apparecida Borgonovi Todaro - Apdo/Apte: Osoria Lopes Jose Andrade - Apdo/Apte: Rose
Mari Senger Moura - Apda/Apte: Sulneita Léia Alfonso - Apdo/Apte: Terezinha Tavares Perosa - Apdo/Apte: Yuko Osato - Por
fim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de
conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos
interpostos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) - Fabio Scolari
Vieira (OAB: 287475/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0413269-19.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Norberto anacleto - Apelante:
ALFREDO COLADO - Apelante: Anesia Damacena Correia Lima - Apelante: Antonio Rodrigues Rocha - Apelante: Celeste
Regina Cabral Cardoso Martins Silva - Apelante: Celia Aparecida Inforcatti Morelli - Apelante: Deorene Florencio de Atayde
Silva - Apelante: Ignez de Fatima Silva - Apelante: Iraci Santina Varoti Mariano - Apelante: Itamar de Pitas - Apelante: Jose
Maria Passalacqua - Apelante: José Mauro Fioriti - Apelante: LAERCIO CANESQUI - Apelante: Leda Maria Fernandes Amorim
Lima - Apelante: Liege Helena Torres Pozzetti - Apelante: Lilian Perina Pelloso - Apelante: Maderli Maria Murzani Tanaka Apelante: Margarida Ascenção Dias - Apelante: Margarida Cristina Capanacci Nogueira - Apelante: Maria Aparecida dos Santos
Rocha Portugal - Apelante: MARIA DE JESUS ROSA CUNHA - Apelante: Maria Madalena Figueiredo de Melo - Apelante: Maria
Pereira dos Santos - Apelante: Michie Omomo Barão - Apelante: Olezia Elias de Oliveira - Apelante: Orlando Colado - Apelante:
Paulo de Aguiar - Apelante: Rosa Maria Gomes Guim - Apelante: Sueli Nunes Correa - Apelado: Estado de São Paulo - Assim,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de
conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos
interpostos. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Luis Renato
Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º