TJSP 09/05/2022 -Pág. 1672 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1672
Processo 1001240-35.2022.8.26.0099 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Juarez Carlos Martins - Vistos,
1) Intime-se ao embargante apra réplica á contetação, no prazo legal. 2) Em ato contínuo independente de nova determinação
judicial e intimação via DJE e com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio acerca da produção de provas ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência da parte requerida ao julgamento antecipado, indeferindose, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se o requerente não se manifestar acerca das
provas que pretende produzir será interpretado como abandono (art. 485, III do CPC). Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. 3) Deverão ainda, manifestar expressamente eventual interesse na designação de audiência para
tentativa de composição. As partes/advogados deverão apresentar nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails), bem como
informar se têm computador ou smartphone com áudio, video, câmera e APP Teams aptos para participarem de audiência
virtual. Se positivo, a seguir, á Serventia para remessa dos autos eletrônicos ao CEJUSC para designação de Audiência. 4) Na
sequência, havendo designação de data e horário para Audiência pelo CEJUSC, as partes/advogados receberão convite para
participarem da audiência virtual mediante fornecimento de link de acesso, pelo Microsoft Teams, através do e-mail informado na
data designada. 5) O não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (art. 334. (...) § 8o do CPC). Int. - ADV: DIEGO WILLIAM MARTINS
(OAB 411635/SP)
Processo 1001347-50.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Pag. 173: anote-se para intimações
pelo DJE. Pags. 174/175: intime-se a requerente para ciência e manifestação. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001365-03.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mônica Bertholdo - - Iago
Henrique de Oliveira Leonardi - Por isso, por todo o exposto e demais informações que dos autos constam, julgo PROCEDENTE
os pedidos dos autores para RESCINDIR o contrato firmado entre as partes, CONDENAR a empresa ré á devolução dos valores
já pagos pelos autores no importe de R$ 1.999,98 (um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos),
corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, e CONDENAR a empresa ré ao pagamento da multa prevista em
contrato na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, isto é, R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Confirmo
a tutela concedida em cognição sumária para suspender definitivamente as cobranças relativas ao negócio firmado entre as
partes. Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por
cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MÔNICA BERTHOLDO
(OAB 410379/SP)
Processo 1001377-85.2020.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Filomena Horner Hoe de Castro - - Geraldo
Rodrigues de Castro - Milton Silvestre - - Rita de Cássia Lima Salve Silvestre e outros - Manifestem-se os autores quanto ao
prosseguimento do feito, notadamente se todos os confrontantes e condôminos/proprietários tabulares foram regularmente
citados. - ADV: ICARO AUGUSTO FUNCK DE LIMA (OAB 436070/SP), JULIANA QUINTINO VIEIRA GALDI (OAB 351912/SP),
LUIZ FELIPE QUINTINO VIEIRA GALDI (OAB 382822/SP)
Processo 1001378-70.2020.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Filomena Horner Hoe de Castro - - Geraldo
Rodrigues de Castro - Considerando que o imóvel usucapiendo está inserido na Matrícula nº 10.941 do CRI desta comarca,
onde constam diversos condôminos/proprietários tabulares, que deverão ser citados, sob pena de nulidade, informem os autores
os nomes deles e seus respectivos endereços, bem como providenciem os meios para citação deles. - ADV: LUIZ FELIPE
QUINTINO VIEIRA GALDI (OAB 382822/SP), JULIANA QUINTINO VIEIRA GALDI (OAB 351912/SP)
Processo 1001513-87.2017.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Isabelly
Lavinia Albuquerque da Silva - Vistos. I) HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito, a composição amigável
retrojuntada, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Verifico
que estão resguardados os direitos da proe menor, inclusive com a anuência do MP em fls. 234/235. II) Encerrada a jurisdição
na ação principal. Havendo descumprimento do acordo, a ação deverá prosseguir em fase de cumprimento de sentença (art.
515, inciso II, do CPC), mediante “Petição Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e demais orientações
contidas no Comunicado n° 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. III) A
transação ocorreu antes da sentença. Portanto, sendo o processo de conhecimento, as partes ficam dispensadas do pagamento
das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3° do CPC). Ressaltando-se que, caso haja prosseguimento do
feito, conforme item III, novas custas deverão incidir, conforme tabela de custas do E. TJ/SP para fase executória. IV) Homologo
a desistência ao prazo para recurso, diante do caráter consensual, nos termos do art. 1.000, paragrafo único, do Código de
Processo Civil. Assim, o trânsito em julgado se opera de imediato, sendo dispensada a expedição de trânsito em julgado. V)
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e conforme orientação contida no Comunicado CG n° 1789/2017. P.I. - ADV:
ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP)
Processo 1001785-42.2021.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Ciência ao requerente acerca da certidão de fls. 137, e nos termos do artigo 1º da Portaria nº 01/15, promova a parte autora o
prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não resolução do mérito, conforme artigo 485, § 1º, do C.P.C.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001852-75.2019.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marilene Passos Melhado - - João Arnaldo
Melhado - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e outro - A citação de Deise Maria Fernandes pela carta AR de fl. 461 é
válida, nos termos do art. 248, § 4º do CPC. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, notadamente se
todos os confrontantes e condôminos foram regularmente citados. Int. - ADV: RAFAEL CIPOLETA (OAB 274177/SP), DALVA
REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP)
Processo 1001873-80.2021.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Isabel Castro de Barros Kiesshau - Citemse os condôminos nos endereços informados. Para a pesquisa Sisbajud, que ora defiro, informe a autora os números dos CPFs
de todos a ser pesquisados, bem como recolha as custas para cada pesquisa. - ADV: LIGIA APARECIDA DE PAULA (OAB
281200/SP), DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º