Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 4360

  • Início
« 4360 »
TJSP 09/05/2022 -Pág. 4360 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

4360

por advogado, poderá defender-se, manifestar-se e informar seu e-mail através do endereço institucional hortolandiajec@tjsp.
jus.br, indicando o número do processo no assunto ou esclarecer dúvidas mediante mensagem whatsapp ao número (19) 33094790. Cite-se e Intime-se. “ Int. - ADV: FLÁVIA RENATA MONTEIRO SEMENSATO (OAB 283742/SP)
Processo 1002074-07.2020.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo
Rogério de Souza Santos - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para excluir do nome do autor o registro do
veículo citado nos autos e para anular a cobrança, suspendendo a mesma, em relação ao autor de tributo IPVA, taxa de
licenciamento, Seguro DPVAT, referentes ao mesmo veículo, bem como em relação à multa lavrada pelo Município de Belém (fls.
48). Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário. Não há condenação em custas ou honorários
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso
de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser recolhido com base na taxa judiciária prevista tanto no inciso I quanto
no inciso II do artigo 4o da Lei 11.608/03 (soma de ambas), sendo que os valores utilizados como base de cálculo devem
ser atualizados até a data do efetivo pagamento (Recolhimento em guia DARE-SP, documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais/SP - Código 230-6). Também devem ser recolhidos os valores das despesas processuais (Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal/ FEDTJ - Código 120-1), com embasamento na Lei nº 11.608/03, com alterações dadas
pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015, além do Provimento nº 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, esclarecendose ainda que a cobrança nesse momento pelas diligências de citações e intimações também encontram amparo no artigo 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CARLOS GUSTAVO CANDIDO DA SILVA (OAB
287339/SP)
Processo 1002182-65.2022.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eliene
de Aguiar Tolentino - Vistos. Recebo fls. 24/28 como emenda à inicial. Anote-se. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Note-se que prevalece no Juizado o Enunciado 13 do
FONAJE: “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo,
e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o
caso” (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). 2) Caso haja necessidade, será designada audiência oportunamente, podendo
esta vir a ser realizada de forma remota, ponderando inclusive a Lei 13.994/20. Deve o réu, no mesmo prazo de defesa de 15
dias úteis, apresentar indicação de e-mail e número de telefone Whatsapp. Caso a parte não esteja assistida por advogado,
poderá defender-se, manifestar-se e informar seu e-mail através do endereço institucional [email protected], indicando
o número do processo no assunto ou esclarecer dúvidas mediante mensagem whatsapp ao número (19) 3309-4790. Providencie
a Serventia o necessário, citando, se o caso, e intimando-se. Int. - ADV: HENRIQUE SANTANA DA SILVA NETO (OAB 374111/
SP)
Processo 1002301-26.2022.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Adriana Aparecida
Oliveira Rocha - Vistos. Recebo fls. 30/35 como emenda à inicial. Anote-se, providenciando a alteração da classe processual
para Procedimento do Juizado Especial Cível. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Note-se que prevalece no Juizado o Enunciado 13 do FONAJE: “Os prazos processuais
nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso” (nova redação XXI Encontro
Vitória/ES). 2) Caso haja necessidade, será designada audiência oportunamente, podendo esta vir a ser realizada de forma
remota, ponderando inclusive a Lei 13.994/20. Deve o réu, no mesmo prazo de defesa de 15 dias úteis, apresentar indicação de
e-mail e número de telefone Whatsapp. Caso a parte não esteja assistida por advogado, poderá defender-se, manifestar-se e
informar seu e-mail através do endereço institucional [email protected], indicando o número do processo no assunto ou
esclarecer dúvidas mediante mensagem whatsapp ao número (19) 3309-4790. Providencie a Serventia o necessário, citando, se
o caso, e intimando-se. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP)
Processo 1002598-33.2022.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Ferreira Beneducci - - Vinicius Ariel Beneducci de Oliveira - Vistos. Recebo fls. 77 como emenda à inicial. Anote-se. 1) Citese e intime-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Note-se que
prevalece no Juizado o Enunciado 13 do FONAJE: “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do
CPC ou do Código Civil, conforme o caso” (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). 2) Caso haja necessidade, será designada
audiência oportunamente, podendo esta vir a ser realizada de forma remota, ponderando inclusive a Lei 13.994/20. Deve o
réu, no mesmo prazo de defesa de 15 dias úteis, apresentar indicação de e-mail e número de telefone Whatsapp. Caso a parte
não esteja assistida por advogado, poderá defender-se, manifestar-se e informar seu e-mail através do endereço institucional
[email protected], indicando o número do processo no assunto ou esclarecer dúvidas mediante mensagem whatsapp
ao número (19) 3309-4790. Providencie a Serventia o necessário, citando, se o caso, e intimando-se. Int. - ADV: JAMYLLE DOS
SANTOS (OAB 454154/SP)
Processo 1002621-76.2022.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Woston Romão Pergentino de
Moura - Vistos. Diante da manifestação de fls. 28/29, determino ao requerente a correção do cadastro processual, para inclusão
da parte requerida no polo passivo: Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo
de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/SP)
Processo 1002648-59.2022.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nilton Tetsuo Ideriha - Vistos. Recebo fls. 52/55 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação ajuizada por Nilton
Tetsuo Ideriha contra Unidas S/A e outros, com pedido de tutela de urgência para que seja determinado o bloqueio das contas
bancárias das requeridas Rtt, bem como seja o veículo objeto da locação mantido em posse do autor. Aduz que foi vítima de um
golpe de locação de veículos pela requerida Rtt, no qual havia a promessa que ao final do contrato teria o retorno do dinheiro
inicial investido, renovação do contrato nos moldes inicialmente estabelecidos e troca do veículo, de modo que a requerida
sublocava veículos de outras empresas. 1) A tutela de urgência exige de acordo com o artigo 300 do CPC a probabilidade do
direito invocado e o perigo de dano. Em relação ao pedido de bloqueio junto ao SISBAJUD do valor de R$ 26.000,00 junto à
conta das requeridas, verifico presentes os pressupostos legais, tão somente em relação à parte Rtt Rent a Car Locadora de
Veículos Ltda CNPJ 36.630.307/0001-13, conforme contrato de fls. 26/30, determinando o bloqueio da quantia de R$ 26.000,00,
até decisão final dos presentes autos. Por outro lado, indefiro o pedido para manter o autor na posse do veículo uma vez que,
aparentemente, a proprietária do veículo, Unidas S/A, não tem qualquer relação com eventual fraude praticada pela requerida
Rtt. 2) No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo