TJSP 09/05/2022 -Pág. 81 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), FERNANDA CRISTINA ORMENEZI
PEREIRA (OAB 254290/SP)
Processo 1000181-78.2016.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião
Machado - Banco do Brasil S/A - *Manifeste o EXEQUENTE no prazo de cinco dias, acerca do contido na petição de fls.
385-387. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1000292-52.2022.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.J.V. - Ciência às partes acerca da
designação de Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/06/2022, às 14:15h horas, no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Igarapava-SP, a ser realizada por videoconferência utilizando-se o aplicativo Microsoft
Teams, conforme r. decisão retro. Será enviado, no prazo de até 48 horas antes da audiência, para os endereços eletrônicos
informados nos autos de todos os participantes, o link de acesso à reunião virtual, o que será suficiente para o ingresso na
audiência. As partes deverão ingressar munidas de documentos de identificação. - ADV: RUBIANA MARIA C. SOARES DOS
SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP)
Processo 1001097-39.2021.8.26.0242 - Monitória - Cheque - W. M. Tannous Ltda - *Fica deferido o prazo de cinco dias, para
juntada de comprovante de citação postal. - ADV: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP)
Processo 1001107-59.2016.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- processo suspenso - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/
SP)
Processo 1001338-47.2020.8.26.0242 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.J.S.
- Vistos. Acolhendo os argumentos expedidos pelo Ministério Público como razões de decidir, determino o ARQUIVAMENTO
da presente medida cautelar, ressalvado o que estabelece o artigo 18 do Código de Processo Penal. Regularize-se eventual
pendência na classe/assunto do feito, tarjas (Comunicado CG nº 23/2016) e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG nº
1367/2015). Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Intimese e cumpra-se. - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 1001357-19.2021.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.H.C.P. - S.C. - - F.C.C.P. - - L.G.C.P. - Fls.
61/74(contestação tempestiva): manifeste-se a parte autora, em quinze dias úteis, oportunidade em que deverá apresentar
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Em havendo
reconvenção, deverá o polo ativo apresentar a respectiva resposta. - ADV: ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER (OAB
294758/SP), DEUSDEDIT MIQUELINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37736/SP)
Processo 1001422-82.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Controle Social e Conselhos de Saúde - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava - Vistos. Trata-se de “AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA” proposta pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, qualificada
nos autos, em face do MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, igualmente qualificado, ao argumento de que o Decreto n.º 2.157, editado
pelo requerido em 23 de julho de 2019, para intervenção no hospital de sua propriedade está eivado de vício de motivação e de
ausência publicidade, razão pela qual pede a anulação do ato. Juntou procurações e documentos (fls. 44-324 e 3413-459). Ainda
na fase postulatória, após contestação (fls. 565-604), réplica (fls. 1.282-1.303), manifestação do Ministério Público (fl. 1.306)
e especificação de provas (fls. 1.312-1.319), foi determinado à autora que promovesse a regularização da sua representação
processual mediante a constituição de novo patrono, visto o afastamento do anterior patrono do cargo de advogado e consultor
jurídico da autora em decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n.º 1001000-73.2020.8.26.0242. Intimada pessoalmente
no dia 1º de julho de 2021 (fl. 1.569), a autora não providenciou a contratação de outro advogado até a presente data, o
que determina a incidência do art. 76, § 2º, inciso I, do Código deProcessoCivil, por constituir ausência de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, com fundamento no que dispõem o art. 76,
§ 2º, inciso I e o art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários ao
advogado da parte adversa em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), verbas cuja execução fica suspensa
em razão da gratuidade da justiça concedida às fls. 471-474. Intime-se pessoalmente o Provedor da autora dos termos desta
sentença. Transitada em julgado, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I.
C. - ADV: EMERSON ANTONIO DA SILVA GALVÃO (OAB 79160/MG)
Processo 1001563-67.2020.8.26.0242 - Produção Antecipada da Prova - Empréstimo consignado - Elizabeth Oliveira CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - *Fica deferido o prazo de dez dias, para juntada dos demais
contratos conforme postulado pela REQUERIDA. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001642-46.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucenildo Alves Ferreira
- Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira - - Cosan Sa Industria e Comércio Filial Junqueira e outro - Diga o polo ativo,
no prazo de cinco dias, acerca do retorno da Carta Precatória cumprida negativa. (fl.275). - ADV: BRUNA FAGGIONI MARTINS
(OAB 382985/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), FLAVIA APARECIDA MARTINS RODRIGUES
(OAB 330438/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 156536/SP),
CRISTIANO CECILIO TRONCOSO (OAB 111273/SP)
Processo 1001917-63.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Henrique Rafachini
Rodrigues - Seguradora Cardif do Brasil Vida e Previdencia Sa e outro - *Manifeste a REQUERIDA no prazo de cinco dias,
acerca do contido na petição de fls. 296-299. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), LEONARDO JOSÉ
GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 1003520-45.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Bertanha Comercio de
Materiais para Construçao Epp - processo suspenso - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO
(OAB 280768/SP)
Processo 1004064-96.2017.8.26.0242 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Abadia Lucia Prado - Ante a todo o exposto,
com fundamento no que dispõe o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU em face de ABADIA LUCIA PRADO, pelo que: i) DECLARO resolvido o contrato
firmado entre as partes pelo inadimplemento da requerida; ii) DETERMINO a reintegração da autora na posse do imóvel descrito
na inicial; iii) CONDENO a requerida ao perdimento das parcelas pagas a título de compensação pelo uso e fruição do bem
durante o período do contrato; iv) CONDENO a requerida ao perdimento das benfeitorias realizadas; v) CONDENO a requerida
ao pagamento de despesas relativas a IPTU, devidas até a data da efetiva desocupação do imóvel, desde que devidamente
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