TJSP 10/05/2022 -Pág. 357 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
357
393358/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2022
Processo 0008591-20.2021.8.26.0032 (processo principal 1006180-55.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Gabriela Laluce Ribeiro - Seguradora Líder do Consórcio do
Seguro DPVAT S.A. - Providencie a parte interessada a regularização do Formulário MLE., apresentado às fls. 67, no prazo
de 10 dias, para constar a exequente como beneficiária do levantamento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), BRUNO DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB 386216/SP), FABIANA DE SANTANA LALUCE (OAB 382015/SP), DANIELA
FERREIRA DA SILVA (OAB 380261/SP)
Processo 0027499-53.2006.8.26.0032 (processo principal 0004980-02.1997.8.26.0032) (032.01.1997.004980/1) Cumprimento de sentença - Eder Fabio Garcia dos Santos - Fica(m) o(s) credor(es) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s)
de seu(s) advogado(s), a proceder(em) ao recolhimento antecipado da taxa de impressão (artigo 82 do Código de Processo
Civil), no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), por número de CPF, Código 434-1, na Guia FEDTJ-SP, em conformidade com
o Provimento CSM 1864/2011 (Provimento CSM nº 2.462/2017), sob pena de frustrar a medida requerida nos autos. - ADV:
PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP), EDER FABIO GARCIA
DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1001511-51.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aureni de Sousa
Lopes Ruy - Editora Folha da Região de Araçatuba Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por AURENI DE SOUSA LOPES RUY em face
de EDITORA FOLHA DA REGIÃO DE ARAÇATUBA LTDA, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, EXTINGO o presente processo. Condeno a parte ré no pagamento do valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais),
com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde
a citação. O pedido de indenização por danos morais é improcedente. Em razão da sucumbência recíproca, fixo honorários
advocatícios em R$ 800,00, nos termos do § 8º do artigo 85 do CPC, distribuídos na proporção de 50% para cada parte. As
custas e despesas processuais também deverão ser distribuídas na mesma proporção (artigo 86 do CPC). Com relação a parte
autora, a cobrança deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º do CPC, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JULIANA FERREIRA ARAUJO
(OAB 432714/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP)
Processo 1003488-59.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anna Henriette Lion de Souza - Sérgio
Kikuti - Fica(m) o(s) credor(es) devidamente intimado(s) a apresentar(em) memoria atualizada da dívida. Prazo - 15 (quinze)
dias. - ADV: FLAVIA DIAS NEVES (OAB 213689/SP), ROBERTA JULIANA BALBO (OAB 347084/SP)
Processo 1008745-65.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA ALTA PAULISTA - Ana Maura Lopes Ferreira - - LUIZ ANTONIO DE SOUZA PRADO - Ficam os executados
Ana Maura Lopes Ferreira e Luiz Antonio de Souza Prado, na pessoa de seus procuradores Dr. Rubens Rahal Rodas (OAB
232015/SP), Dr. João Rodrigues de Souza (OAB 266369/SP) e Dra. Cristine Andraus Filardi, OAB 409698/SP, constituídos nos
autos, devidamente intimados da RETIFICAÇÃO da penhora de fls. 596, para constar que a constrição recaiu sobre: “A PARTE
IDEAL DE 1/3 (33,33%) da nua propriedade do imóvel pertencente a executada Ana Maura Lopes Ferreira, com matricula
n. 50.677 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba-SP, localizado a Rua prudente de Moraes, n. 08, conjunto 11,
1º andar, Edifício Paiva, em Araçatuba-SP”, do qual foi nomeado(a) depositário(a), a Sra. Ana Maura Lopes Ferreira, CPF
117.403.188-38, RG 13661786-4, conforme Termo de Retificação de Penhora e Depósito de fls. 653. A depositária por este ato
constituído, não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do
descumprimento das obrigações inerentes. Fica ainda devidamente intimados de que poderão apresentar impugnação, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente ato no Diário da Justiça Eletrônico. Em cumprimento à r. decisão de fls.
651, fica a executada Ana Maura Lopes Ferreira, na pessoa de sua procuradora, intimada das decisões de fls. 637/640 e fls.
646, a seguir transcritas: “Vistos... Ante o exposto, REJEITO a Impugnação de Cálculos apresentada pela parte executada às
fls. 598/600. Sem sucumbência, por se tratar de incidente processual. Cumpra a Serventia Judicial o determinado às fls. 633
(Corrija a serventia o termo de fls. 596, lavrando termo de retificação). Deverá a parte credora apresentar um único endereço
eletrônico para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e comprovação do pagamento, um número do telefone
celular e nome do advogado e o número da OAB. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP,
referente à penhora de fls. 596. Intime-se.” // “Vistos. Cumpra a Serventia Judicial o determinado na decisão de fls. 633: Corrija
a serventia o termo de fls. 596, lavrando termo de retificação”. Após, providencie a Serventia Judicial a averbação da penhora,
através do Sistema Arisp. Intime-se”. - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 266369/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RUBENS RAHAL RODAS (OAB 232015/SP), CÉSAR RICARDO
MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 1013349-59.2020.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marta Gregorio do Nascimento de Almeida
- - Evaldo Vicente de Almeida - Dario Mirueira Cortezia e outros - Providencie a parte autora, no prazo legal, a comprovação nos
autos do recolhimento de despesa relativa a carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 108,40 (Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), para citação dos confrontantes. - ADV: RODRIGO DE
LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2022
Processo 1001397-15.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Kleberson Vieira Torres - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por KLEBERSON VIEIRA TORRES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, para declarar
a nulidade da cláusula contratual que autoriza a cobrança da tarifa de registro do contrato, condenando o requerido a restituir
à parte autora a quantia de R$ 120,03 (cento e vinte reais e três centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
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