TJSP 10/05/2022 -Pág. 3889 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
3889
homologo a renúncia do prazo recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Caso o valor da conta a
ser requisitado na respectiva data for igual ou menor ao valor da tabela de Verificação de Valores Limites - RPV do TRF da 3ª
Região, na mesma data, pode ser solicitada uma RPV, caso contrário, deve-se proceder a expedição de precatório. Requisitese o pagamento dos valores apurados nos autos ao E. Tribunal competente, intimando-se o INSS, nos termos do Artigo 11
da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. À serventia deverá observar os casos em que há renúncia ao valor
excedente a 60 salários mínimo. Após, aguarde-se. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA À REQUERENTE para manifestar
sobre os ofícios requisitórios de n.º 20220082416 e 20220082417, conforme se extrai de paginas 370/373, nos termos do artigo
11 da Resolução 405 do CJF) - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 1000262-89.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ciro Garcia de Medeiros
Junior - - Alysson Santana de Medeiros - Vistos. Ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS
em execução invertida, homologo a renúncia do prazo recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Caso
o valor da conta a ser requisitado na respectiva data for igual ou menor ao valor da tabela de Verificação de Valores Limites
- RPV do TRF da 3ª Região, na mesma data, pode ser solicitada uma RPV, caso contrário, deve-se proceder a expedição
de precatório. Requisite-se o pagamento dos valores apurados nos autos ao E. Tribunal competente, intimando-se o INSS,
nos termos do Artigo 11 da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. À serventia deverá observar os casos em
que há renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimo. Após, aguarde-se. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA AOS
REQUERENTES para manifestarem sobre os ofícios requisitórios de n.º 20220082586, 20220082592 e 20220082612, conforme
se extrai de paginas 300/305, nos termos do artigo 11 da Resolução 405 do CJF) - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB
196405/SP)
Processo 1000394-73.2022.8.26.0210 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Weber Damasceno
Novais - Lc Agropecuária Ltda - - Lc Agrocana Ltda - Me - Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO
os Embargos de Terceiro, para o fim de excluir da constrição judicial sobre o imóvel registrado sob o nº 20240 do CRI desta
Comarca (fls. 42/44), extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do CPC. Pelo exposto acima,
arcarão os Embargantes com as custas processuais, das quais fica isento por ser beneficiário da Justiça Gratuita e cada qual
arcará com os honorários de seu patrono. Certifique-se nos autos principais, levantando-se a constrição. P.R.I.C. - ADV: ANA
CAROLINE MANOEL (OAB 289262/SP), DIONIZIO GONÇALVES SILVA NETO (OAB 35399/GO)
Processo 1000551-17.2020.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.A.L. - R.L. - Intimação do
requerente para manifestar-se sobre o AR negativo liberado às fls. 124, o qual foi recebido por terceira pessoa estranha à lide,
no prazo de 5 (cinco) dias, providenciando-se o necessário. - ADV: CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)
Processo 1000782-73.2022.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa (fls. 58), requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000811-36.2016.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alessandra Araujo da
Silva - Vistos. Ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS em execução invertida, homologo a
renúncia do prazo recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Caso o valor da conta a ser requisitado na
respectiva data for igual ou menor ao valor da tabela de Verificação de Valores Limites - RPV do TRF da 3ª Região, na mesma
data, pode ser solicitada uma RPV, caso contrário, deve-se proceder a expedição de precatório. Requisite-se o pagamento dos
valores apurados nos autos ao E. Tribunal competente, intimando-se o INSS, nos termos do Artigo 11 da Resolução 405/2016 do
Conselho da Justiça Federal. À serventia deverá observar os casos em que há renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimo.
Após, aguarde-se. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA À REQUERENTE para manifestar sobre os ofícios requisitórios de
n.º 20220083554 e 20220083567, conforme se extrai de paginas 243/246, nos termos do artigo 11 da Resolução 405 do CJF) ADV: MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE CAPUTI (OAB 167827/SP), TATIA LACATIVA DE OLIVEIRA (OAB 225133/SP)
Processo 1000892-77.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria das Dores Silva - Vistos.
Ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS em execução invertida, homologo a renúncia do
prazo recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Caso o valor da conta a ser requisitado na respectiva
data for igual ou menor ao valor da tabela de Verificação de Valores Limites - RPV do TRF da 3ª Região, na mesma data, pode
ser solicitada uma RPV, caso contrário, deve-se proceder a expedição de precatório. Requisite-se o pagamento dos valores
apurados nos autos ao E. Tribunal competente, intimando-se o INSS, nos termos do Artigo 11 da Resolução 405/2016 do
Conselho da Justiça Federal. À serventia deverá observar os casos em que há renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimo.
Após, aguarde-se. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA À REQUERENTE para manifestar sobre os ofícios requisitórios de
n.º 20220082517 e 20220082531, conforme se extrai de paginas 208/211, nos termos do artigo 11 da Resolução 405 do CJF) ADV: MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE CAPUTI (OAB 167827/SP), TATIA LACATIVA DE OLIVEIRA (OAB 225133/SP)
Processo 1001065-09.2016.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Pedro de Oliveira - Vistos. Ante a
concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS em execução invertida, homologo a renúncia do prazo
recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Caso o valor da conta a ser requisitado na respectiva
data for igual ou menor ao valor da tabela de Verificação de Valores Limites - RPV do TRF da 3ª Região, na mesma data,
pode ser solicitada uma RPV, caso contrário, deve-se proceder a expedição de precatório. Requisite-se o pagamento dos
valores apurados nos autos ao E. Tribunal competente, intimando-se o INSS, nos termos do Artigo 11 da Resolução 405/2016
do Conselho da Justiça Federal. À serventia deverá observar os casos em que há renúncia ao valor excedente a 60 salários
mínimo. Após, aguarde-se. Prov. Int. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
Processo 1001111-22.2021.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.C.S. - W.C.E.S. - Manifeste-se
o autor, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa de fls. 59, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP)
Processo 1001163-18.2021.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação
Judicial - Central das Carnes Atacadista Ltda. - Antonio da Silva Santos Junior - Manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias,
acerca dos ARs negativos (fls. 153/155), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1001192-44.2016.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Afonsina de Paula
Marques - Vistos. Ante a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS em execução invertida,
homologo a renúncia do prazo recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Caso o valor da conta a
ser requisitado na respectiva data for igual ou menor ao valor da tabela de Verificação de Valores Limites - RPV do TRF da 3ª
Região, na mesma data, pode ser solicitada uma RPV, caso contrário, deve-se proceder a expedição de precatório. Requisitese o pagamento dos valores apurados nos autos ao E. Tribunal competente, intimando-se o INSS, nos termos do Artigo 11
da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. À serventia deverá observar os casos em que há renúncia ao valor
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