TJSP 11/05/2022 -Pág. 1968 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
1968
previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a
parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia
do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. III DA RESTAURAÇÃO DO VOLUME: 1. Considerando a
certidão lançada a fls. 1371 determino a restauração do 3º volume dos autos do SECFP nº 4560/2008 (nº 673/96 da 4ª Vara da
Fazenda Pública) e referentes a atos processuais ocorridos entre 22/10/1996 A 28/03/2007 (fls. 386 A 616). 2. Por se tratar de
restauração parcial e pela dificuldade de digitalização dos demais volumes fica prejudicado o processamento da restauração
dos autos na forma do artigo 1.214 das NSCGJ, portanto observe a Serventia o contido no Comunicado CG nº 402/2014,
providenciando a distribuição por dependência e com numeração própria, utilizando-se a classe Restauração de Autos (classe
de código 46 para a área cível), indicando o assunto correspondente ao processo extraviado. Deverá lançar no sistema
informatizado, no processo extraviado, a movimentação Código 60989 Iniciada a Restauração de Autos e anotar no local
destinado ao complemento dessa movimentação o número do processo de restauração. Cópia desta decisão deverá ser juntada
no expediente de restauração, e os atos processuais subsequentes terão curso naquele feito. 3. A restauração ocorrerá sem
prejuízo ao regular andamento do processo naquilo que não depender do volume extraviado. 4. Após, aguarde-se pagamento.
Int. - ADV: LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), RUTE DO CARMO
ROCHA (OAB 415366/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), THAYS ANDREA BEIRES
SILLAS (OAB 286785/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), NADJA
MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP)
Processo 0412542-94.1998.8.26.0053 (053.98.412542-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mariana Toledo
Barbosa - - Catarina Andreoli Molesin - - Paulo Ribeiro - - Arturo Carbonés Sarabia - - Elisa de Melo Mafra Machado - - Rafael
Toledo Barbosa (falecido) - Herdeira: Maria Cecilia Barbosa de Toledo - - Lúcia Célia Faria de Oliveira - - Maria Ester Franco
de Godoi Fabri - - Maria Helena Camargo Miranda - - Therezinha Menon Marion - - Anna Cândida Corrêa Castro - - Maria
Cecilia Barbosa de Toledo - Cedente(Herdeira de Rafael Toledo Barbosa) - Cessionária:Ind.de Parafusos Elbrus Ltda. - - Ind.
de Parafusos Elbrus Ltda.- Cessionária (Cedente: Maria Cecilia Barbosa de Toledo- Herdeira de Rafael Toledo Barbosa) João Sérgio Guimarães de Luna Freire - Vistos. 1. Fls. 1149-1150. Inicialmente observo a comunicação de depósito integral
disponibilizado em 30/03/21 EP 323/2004. Providencie o Núcleo Digital a juntada da certidão de depósito indicando todos
os links do depósito integral, em consulta ao site da Depre, verifico que os depósitos foram disponibilizados em 12 (doze)
contas judiciais individualizadas por autor. 2. Fls. 1149-1212 e 1295-1345. Após, manifeste-se o patrono originário informando
eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, mencionando
todos os autores beneficiários do depósito integral. Tendo em vista a digitalização promovida pelas partes, informe o patrono se
houve a elaboração de certidão de regularidade deste feito. Prazo: 10 dias. 3. Fls. 1139-1148. Providencie a cessionária Figueira
Indústria e Comércio S/A pedido indicando as laudas onde consta a via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão
celebrada, instrumento de mandato das partes e contrato social das empresas envolvidas. Destaco que o contrato de cessão
de crédito deve mencionar o percentual cedido e o reservado aos honorários contratuais. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES
DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), THAYS FERREIRA HEIL
(OAB 94336/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP),
JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), JOAO CARLOS
AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP)
Processo 0412858-49.1994.8.26.0053 (053.94.412858-9) - Procedimento Comum Cível - Ricardo Gaeta Montagna e outros
- Fazenda do Estado e outro - VISTOS. 1. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. 2. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP)
Processo 0413423-76.1995.8.26.0053 (053.95.413423-9) - Procedimento Comum Cível - Ribeirao Diesel Administradora de
Consorcios Lta - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - VISTOS. 1. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias,
conforme requerido. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ERICA UEMURA (OAB 100407/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ
(OAB 84042/SP), CARLOS ALBERTO DINIZ (OAB 65826/SP), EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE DINIZ (OAB
130558/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB 106064/SP), JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO (OAB 226577/
SP)
Processo 0416146-68.1995.8.26.0053 (053.95.416146-9) - Desapropriação - Desapropriação - Alfredo Flor do Nascimento
- - Angelina Avelino do Nascimento - Vistos. Fls. 436/437: ao Núcleo de Cumprimento, para que verifique o ocorrido e, sendo
constatado o equívoco do cartório, determino desde já a expedição de um novo mandado de levantamento. Em caso negativo,
certifique-se nos autos e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/
SP), DARCI SOUZA DOS REIS (OAB 79798/SP)
Processo 0416888-93.1995.8.26.0053 (053.95.416888-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Diogenes Carrenho
Camillo e outros - Leonel Olympio Costa - - Juliana Parlato e outros - Execução nº 2005/007380 VISTOS 1. Fls. 2365/2373 e
2328/2346: Com razão a parte exequente. Assim, defiro a habilitação dos herdeiros de LEONEL DOS SANTOS COSTA (fls. 2334
e 2336), ante a regularidade da documentação trazida: I - LEONEL OLYMPIO COSTA (fls. 2340). Anoto para fins de controle:
sucessores representados pelo patrono Fernanda Maia Salzano, OAB/SP 114.890, conforme instrumentos de mandatos com
poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2330/2331. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o
patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail [email protected], instruindo-se com cópia da presente decisão
e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 2329). EP 1719/2004. Servirá
a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 2. Fls. 2375/2401: Defiro
a habilitação dos herdeiros de ALFREDO BENITO PARLATO (fls. 2386), ante a regularidade da documentação trazida: I TEREZINHA COSTA CARVALHO PARLATO (fls. 2387/2389); II - ANDRÉ COSTA PARLATO (fls. 2391); III - ANTONIO COSTA
CARVALHO PARLATO (fls. 2396); IV - JULIANA PARLATO (fls. 2400). Anoto para fins de controle: sucessores representados
pelo patrono Fernanda Maia Salzano, OAB/SP 114.890, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber
quitação acostados às fls. 2378/2379 e 2397. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Preenchidos os requisitos do artigo 71,
§ 5 da Lei 13.466/17, defiro à herdeira TEREZINHA COSTA CARVALHO PARLATO, com idade igual ou superior a oitenta anos,
os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito, anotando-se. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE,
através do e-mail [email protected], instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem
como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 2375/2376). EP 1719/2004. Servirá a presente decisão como ofício, sem
necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 2.1. Destaco que dentre o rol de sucessores há existência de
interdito (fls. 2394/2395 e 2397). Sendo assim,dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público pelo prazo de 10
(dez) dias. 3. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: VINICIUS FERNANDES
DE CARVALHO (OAB 223892/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB
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