TJSP 16/05/2022 -Pág. 3076 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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endereços de e-mail e contatos telefônicos, bem como os endereços de e-mail e contatos telefônicos de suas testemunhas para
posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Oportunamente, providencie a zelosa serventia o encaminhamento do
link de acesso à audiência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAROLINA GARLA RADIGHIERI (OAB 408582/SP), ADOLPHO
ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP)
Processo 1501113-58.2021.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - CELSO DOMINGUES - K.F.B. Defiro, conforme requerido pela defesa. - ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), GERALDO ANTONIO PIRES
(OAB 116698/SP)
Processo 1501169-28.2020.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - JEFFERSSON HUBNER
BERNARDINO - Vistos. Tendo em vista a notícia do cumprimento do mandado de prisão em regime aberto, bem como a
realização da audiência admonitória, providencie-se a expedição de guia de execução definitiva, certificando-se a distribuição.
Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Int. - ADV: LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 325626/
SP)
Processo 1501509-35.2021.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THIAGO HENRIQUE PEREIRA DE
OLIVEIRA - Vista ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo da multa penal. ADV: ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP)
Processo 3002211-82.2013.8.26.0169 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Batista Milani - Vistos. A petição
de fl. 71 dos autos físicos requereu apenas o desarquivamento para extração de cópias. Em seguida os autos foram convertidos
em processo híbrido (fl. 01). Considerando que o feito já foi devidamente desarquivado há época, tendo a parte interessada já
efetuado carga do processo e extraído eventuais cópias, arquive-se definitivamente (cód. 61615). Int. - ADV: LICIANE CRISTINA
ANZOLIN (OAB 245856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2022
Processo 1001127-02.2021.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.P. - S.S.R. e outro - Intimação do requerido
quanto ao r. Despacho retro: “Vistos. Defiro, conforme requerido pelo Ministério Publico. Assim, manifestem-se novamente as
partes, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo de forma sucinta e objetiva com quem a menor se encontra atualmente, visto
que foi conferida a guarda para uma no presente feito em outubro de 2021, enquanto que no feito paralelo a outra, em fevereiro
de 2022. Int.” - ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), FRANCISCO MALDONADO NETTO (OAB 225283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 0000098-31.2021.8.26.0169 (processo principal 1000592-10.2020.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antônio Cláudio Bueno Cimino - Paulo Sérgio Marcelino Martins - Vistos. O Exequente também postulou
a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH do Requerido. Decerto que a nova legislação possibilitou medidas
coercitivas atípicas, de maneira ponderada e razoável, para tentar forçar o adimplemento do débito na execução, contudo,
tais medidas possuem caráter subsidiário (ultima ratio) e demandam o prévio esgotamento das diligências nos sistemas
informatizados sem encontrar bens passíveis de penhora. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão
que indeferiu os pedidos de suspensão da carteira nacional de habilitação, apreensão de passaporte, quebra do sigilo bancário
e fiscal, expedição de ofícios para pesquisa de declaração sobre realização repatriação de bens prevista na Lei 13.254/16 e
consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do devedor pessoa física - Insurgência do exequente
- Descabimento - Conquanto o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, autorize que magistrado imponha medidas coercitivas
atípicas para assegurar o cumprimento da ordem de pagamento, é certo que a sanção deve ser capaz de pressionar o devedor a
cumprir a obrigação, encontrando limite nos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e no Diploma Processual,
sob pena de representar verdadeira sanção de ordem pessoal - Interpretação sistemática dos artigos 5º, da Constituição
Federal, 8º e 805, do Código de Processo Civil - Hipótese em que as medidas pretendias não guardam relação com a satisfação
do crédito perseguido Outrossim, não restou demonstrado que o credor esgotou as pesquisas recentes de bens do devedor
Inexistência de elementos que autorizassem a quebra do sigilo bancário e fiscal do executado, sobretudo diante da ausência
de indícios da prática de ilícitos penais Inocuidade da pretensão de acesso às declarações de repatriação e inviabilidade
da consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) - Precedentes do E. TJSP - Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163923-13.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano;
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2019; Data de
Registro: 04/10/2019) Na espécie, verifica-se que ainda não foram efetuadas nestes autos quaisquer pesquisas de bens no CPF
do Requerido. Assim, considerando que não houve ainda o esgotamento dos meios tradicionais de pesquisa de bens, revelase, a princípio, prematuro o pedido de suspensão da CNH do Requerido, podendo o crédito ser perseguido em relação ao CPF
dele e serem tentados os meios de penhora comumente utilizados. Ante o exposto, indefiro o pleito de suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação CNH do Requerido. Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Int.
- ADV: FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP), PRYSCILA VENUTO TONIN AREDES (OAB 440933/SP)
Processo 0000108-75.2021.8.26.0169 (processo principal 1000824-22.2020.8.26.0169) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.G.R.B. - Vistos. I - Oficie-se ao INSS em Bauru-SP solicitando informações,
no prazo de 15 dias, sobre eventual existência de vínculos empregatícios em nome do executado abaixo indicado. Servirá o
presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. II - Indefiro o pleito de penhora de valores de FGTS em
razão deste cumprimento de sentença tramitar pelo rito coercitivo (art. 528 do CPC). Intime-se. - ADV: JANE EIRE SAMPAIO
CAFFEU (OAB 158213/SP)
Processo 0000127-33.2011.8.26.0169 (169.01.2011.000127) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Maria Ângela Vda Silva Me e outro - Luiz Carlos Batista e outro - Vistos. Defiro o prazo de 90 dias, conforme requerido. Após,
manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. - ADV: LENON SHERMAN DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 300395/
SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 0000171-03.2021.8.26.0169 (processo principal 1000751-55.2017.8.26.0169) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - F.F.M. - I.C.M.E.E.R.J. - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 56-57), para que
produza os efeitos legais. Aguarde-se até data para pagamento do débito trabalhista (24/05/2022). Com o depósito do montante
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