TJSP 18/05/2022 -Pág. 19 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
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presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de
abril de 2022.
2ª Vara Cível
FOROS REGIONAIS
IV - LAPA
VARAS CÍVEIS
2ª VARA CÍVEL
Processo Digital nº:
1001303-64.2016.8.26.0004
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exequente:
Banco Bradesco S/A
Executado:
Therezinha de Aguiar Portieri
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001303-64.2016.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Seung Chul Kim, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THEREZINHA DE AGUIAR PORTIERI, Brasileira, Solteira, RG 19121453, CPF 146.605.508-18, que lhe
foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, para recebimento de R$22.593,44
(fev/16) decorrente da cédula de crédito bancário nº 6.773.239. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se edital, para
que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela
metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos
supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e das Sucessões
FOROS REGIONAIS
IV LAPA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1º VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO TITULAR I DR. Ary Casagrande Filho
JUIZ DE DIREITO TITULAR II DR. José Antonio Siqueira Nunes de Faria
SOLICITO A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS ABAIXO, ESCLARECENDO QUE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA
GRATUITA. SÃO PAULO, 02/05/2022. MAGDA BUENO QUIRINO ROMÃO-ESCRIVÃ DIRETORA.
PROCESSO Nº 1003535-10.2020.8.26.0004 - INTERDIÇÃO - Reqte: Rodolpho Janeli Junior; Reqte: Viviam de Oliveira
Janeli dos Santos; Reqda: Yette Bueno de Oliveira Janeli
Ante o exposto decreto a interdição de Y B DE O J, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida
civil, na forma dos artigos 4º, inciso III, 1.767, inciso I, do Código Civil e artigo 755, do Código de Processo Civil, nomeando
curador o(a) Sr(a). R J J E V DE O J DOS S, considerandos-se compromissados, independentemente de assinatura de termo.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo
Civil. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, considerando que, apesar da interditanda possuir bens imóveis
e usufruir de benefício previdenciário, a renda alcançada, presumivelmente, é absorvida totalmente com sua manutenção.
Ademais a curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. No entanto, os Curadores deverão prestar
contas semestrais, em processo a ser distribuído por dependência a este feito. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º,
do Código de Processo Civil e artigo 9, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalos de (10) dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL,
publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º