TJSP 18/05/2022 -Pág. 47 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3508
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da Ação ‘’Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de abril de 2020, por volta das 5h05m, na Avenida Aricanduva,
altura do numeral 6.049, Cidade Líder, nesta cidade e comarca de São Paulo, EMERSON RIVERO SANTOS, qualificado à fl.
09, conduziu veículo automotor com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme exame
de fl. 17. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia EMERSON RIVERO SANTOS pela prática do crime previsto nos artigos
306 e 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 70, do Código Penal. Requeiro seja a presente recebida e
processada, prosseguindo o feito até final condenação, observando-se o rito comum ordinário previsto no art. 394 e seguintes
do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas e, ao final, interrogando-se o acusado.’’
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1510301-58.2022.8.26.0228
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (COVID-19)
Autor:
Justiça Pública
Réu: JEFERSON DE SOUZA FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFERSON DE SOUZA
FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 17368534, pai LUIZ GONZAGA FERREIRA NETO, mãe SELMA FRANCISCA
DE SOUZA, Nascido/Nascida 28/09/1993, de cor Preto, natural de Sao Jose da Varginha - MG, com endereço à MORADOR
DE RUA, 001, VILA MARIANA, MORADOR DE RUA, CEP 00000-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
4º, I, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510301-58.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação Consta dos autos do incluso
inquérito policial, instaurado mediante auto de prisão em flagrante, que, na data de 1º de maio de 2.022, por volta das 16h30min,
nas dependências de um prédio desativado das Faculdades Metropolitanas Unidas FMU, situado na Rua Leandro Dupre, nº 201,
no bairro da Vila Mariana, nesta cidade e comarca de São Paulo, JEFERSON DE SOUZA FERREIRA, interrogado e qualificado
a fls. 06, fotografado a fls. 20, tentou subtrair, para si, mediante rompimento de obstáculo e escalada, 24 (vinte e quatro)
estruturas metálicas de janelas, devidamente apreendidas e avaliadas, globalmente, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta
reais), conforme o auto de exibição, apreensão, avaliação e entrega de fls. 13, pertencentes ao citado estabelecimento de
ensino, representado por Vinicius Sena da Silva, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Diante do exposto, DENUNCIO, a Vossa Excelência, JEFERSON DE SOUZA FERREIRA como incurso no artigo 155, §4º,
incisos I (rompimento de obstáculo) e II (escalada), c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Requeiro que, depois
de recebida e autuada esta, seja o réu citado para os atos do processo, prosseguindo-se o feito sob o RITO ORDINÁRIO,
ouvindo-se o representante da vítima e as testemunhas abaixo arroladas até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de maio de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1511101-09.2020.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Autor:
Justiça Pública
Réu: SIRLEI MACHADO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage
Humes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
SIRLEI MACHADO, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Almoxarifado, RG 16198853, CPF 054.744.038-36, pai SAMUEL MACHADO,
mãe ILZA AUGUSTA MACHADO, Nascido/Nascida 25/02/1962, de cor Pardo, natural de Arapongas - PR, com endereço à
Rua Ferdinando Bibiena, 109, Tel. (11) 94467-2211, Cidade Antonio Estevao de Carvalho, RUA FERDINANDO BIBIENA,
CEP 08225-300, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1511101-09.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial, iniciado mediante portaria, que, na data de 06 de fevereiro de 2.020, por volta
das 07h10min, nas dependências de um vagão do Metrô, nesta cidade e comarca de São Paulo, SIRLEI MACHADO, ouvido em
declarações e qualificado a fls. 08, praticou contra a vítima Larissa Kaori Yamaguti, adolescente com 17 anos de idade, sem a
sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência,
SIRLEI MACHADO como incurso no artigo 215-A do Código Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o réu
citado para os atos do processo, prosseguindo-se o feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo
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