TJSP 20/05/2022 -Pág. 5666 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
5666
Intime-se.
- ADV: LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP)
Processo 1001399-42.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos Matheus Viela Barbosa Belmonte
- Vistos. Fls. 317/328: Vista às partes, ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Int.
- ADV: WESLEY THIAGO SILVESTRE PINTO (OAB 258878/SP)
Processo 1001446-74.2022.8.26.0220 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Romeu
Waldir Cassela - - Eliane Cassela Novoa
- Vistos. Emende a parte autora a inicial, juntando cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência e certidão de
trânsito em julgado. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC. Após, conclusos.
Intime-se.
- ADV: ELIANE CASSELA NOVOA (OAB 35093/RS)
Processo 1001449-29.2022.8.26.0220 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Romeu Waldir Cassela
- Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se No entanto, para apreciar o pedido de tramitação prioritária, deverá a
parte autora juntar, no prazo de 15 dias, os documentos pessoais e comprovante de residência. Após, conclusos com urgência.
Intime-se.
- ADV: ELIANE CASSELA NOVOA (OAB 35093/RS)
Processo 1001464-95.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Michael Lucas Hasmann dos Santos
- Certifico e dou fé que, foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual (por videoconferência) para o dia 03/08/2022
às 14:45h , pelo CEJUSC, devendo ser utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais
expedientes do Tribunal de Justiça.Nada Mais. Guaratinguetá, 18 de maio de 2022. Eu, ___, Alda Maria Ribeiro Valente, Chefe
de Seção Judiciário. Segue link de acesso a sessão virtual: https://cutt.ly/EHTfMKm
- ADV: LUIZ FERNANDO ROLFINI FREIRE (OAB 268977/SP)
Processo 1001611-24.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.L.L.
- Vistos. Fls. 43/44 : Anote-se. No mais, cumpra-se a audiência designada às fls. 45, expedindo-se o necessário para citação
e intimação da requerida. Intime-se.
- ADV: MARIA ALICE FONSECA MONTEIRO (OAB 269653/SP)
Processo 1001668-76.2021.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento
- Aguardando recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça para emissão do mandado deferido.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001680-90.2021.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Emerson de Oliveira Lima
- Vistos. Cobra-se informação acerca do ofício de fls.147. No mais, aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD. Intimese.
- ADV: LUIS OLAVO GUIMARÃES (OAB 263950/SP)
Processo 1001817-38.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE
- Vistos. Recebo a emenda de fls. 264/268 para constar o recolhimento das custas iniciais. Anote-se. Fls.269: Exepcionalmente,
proceda a serventia a inclusão do n. Subscritor junto ao cadastro . Tal providência é incumbência da parte quando da distribuição
da ação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designar data para audiência de conciliação entre as partes, disponibilizando,
do agendamento, link para acesso à sala virtual, solenidade a ser realizada pelo programa Microsoft Teams. Para o cumprimento,
deverá a serventia observar, quando possível, o Comunicado CG nº 816/2021. Cite-se e intime-se a parte ré, informando que
o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Em caso de dificuldade
de acesso à sala virtual através do link, informe a parte seu número de telefone e endereço eletrônico (e-mail), a fim de que lhe
seja enviado novo convite. Havendo desinteresse da audiência de conciliação, o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada
com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, nos termos do §5º do artigo 334 do CPC. Neste caso, o
prazo para contestação iniciar-se-á a partir da intimação da decisão que retirar da pauta a audiência. A tentativa de conciliação
poderá ser conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da
Magistratura. As partes deverão atender à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, notadamente
o art. 7º, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o
respectivo Conciliador receberá remuneração das partes, estabelecida com base no valor da causa e conforme tabela que
instrui referida resolução, cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre
as partes “não beneficiárias” de gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador,
cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência. A audiência será realizada sem pagamento de remuneração caso
todas as partes sejam beneficiárias de gratuidade. Quanto ao valor dos honorários a serem depositados, deverá ser consultado
pelas partes na Tabela anexa à Resolução nº 809/2019, de acordo com o valor atribuído à causa - Patamar Básico Nível de
Remuneração I. Nos termos do art. 22, §3º da Portaria nº 01/2021 do CEJUSC desta Comarca, se somente um dos litigantes tiver
direito à gratuidade, caberá ao outro arcar com a integralidade da remuneração do conciliador. Deverá a parte não beneficiária
depositar sua parte judicialmente antes do início da audiência, ressalvando-se que o comprovante do depósito judicial deverá
ser apresentado no início dos trabalhos de conciliação, sob pena do ato ser cancelado com os ônus processuais para quem der
causa. Havendo depósito judicial e formulário devidamente preenchido pelo conciliador, desde já fica deferido, após a realização
da audiência, a expedição do competente MLE em seu favor. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Esta decisão,
devidamente assinada, servirá como mandado. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º