TJSP 20/05/2022 -Pág. 6480 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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civil. O mais perto que se chegou da intimação pessoal do executado está certificado a fl. 150. Ao MP sobre a nova planilha de
cálculo apresentada pelo exequente (fls. 183/184). Após, voltem conclusos.
- ADV: MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP)
Processo 1046005-62.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1046191-85.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.M.C. - D.M.C.
- Anote-se que este cumprimento de sentença não está suspenso, e sim em regular andamento. Para possibilitar a
homologação judicial do acordo, atendam as partes a cota do MP de fl. 249.
- ADV: GLADIS MARIA HANAUER (OAB 427477/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
Processo 1049309-35.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A.
- Vistos. Atenda a parte requerente a cota do MP de fl. 60. Após, vista ao MP. Int.
- ADV: RAFAEL MOREIRA RAMOS (OAB 352497/SP)
Processo 1049951-42.2020.8.26.0002 - Curatela - Tutela de Urgência - A.J.S.
- Vistos. Intime-se a parte requerente, por mandado, para que promova andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção por abandono. Intime-se. Ciência ao MP.
- ADV: JOSÉ RICARDO DA SILVA NUNES (OAB 425973/SP)
Processo 1053649-95.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S.S.B. - G.C.S.S.B. - C.E.S.B.
- Anote-se que o processo não está suspenso, e sim em regular andamento. Fls. 714/719 Vista ao MP. Após conclusos.
- ADV: LUIZ MITSUO YOSHIDA (OAB 76119/SP), MARCOS HIDEO YOSHIDA (OAB 267496/SP), ESTER MARIA COSTA
SAMPAIO (OAB 150515/SP)
Processo 1057819-08.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.J.B.S.
- Vistos. Intime-se a parte requerente, por mandado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção por abandono. Intime-se. Ciência ao MP.
- ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA NETO (OAB 417688/SP)
Processo 1058162-04.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.M.S. - A.A.B.
- Vistos. Anoto a interposição de agravo de instrumento pelo requerente em face da decisão de fls. 314/315. Mantenha a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Ciência ao MP.
- ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), VALERIA CRISTINA DA SILVA MASTROGIACOMO (OAB 352920/
SP), SOLANGE APARECIDA GUIMARAES (OAB 143509/SP)
Processo 1063656-73.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.S.
- Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diga a parte requerente em réplica. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, bem como informem interesse na eventual designação de audiência
de conciliação. Após as manifestações das partes, vista ao MP. Por fim, conclusos para saneador ou sentença.
- ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1064389-10.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.P.B. - D.O.B.
- Vistos. Cumpra-se a r. Sentença, considerando o não conhecimento pela E. Superior Instância do recurso de apelação
interposto pelo requerente/apelante, conforme r. Decisão Monocrática de fls. 719/722. Nada sendo requerido, no prazo de 15
dias, ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. Ciência ao MP.
- ADV: RENATA STELLA CONSOLINI (OAB 222377/SP), CATIA TIROLLI SAVOLDI (OAB 243341/SP), LUCIANE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 385630/SP)
Processo 1065743-07.2018.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.P.R.
- 1. Considerando a informação da Contadoria Judicial e o parecer favorável do MP, homologo as contas prestadas pela
curadora quanto ao levantamento autorizado pela decisão de fl. 377, no valor de R$ 16.800,66. 2. No mais, conforme parecer do
MP, a curadora deverá depositar à disposição deste Juízo o saldo apurado em favor do interditando. 3. Cumprido o determinado
acima, anoto que o feito está pronto para ser sentenciado, faltando apenas o parecer final do MP.
- ADV: JOSÉ RENATO SANTOS (OAB 155437/SP)
Processo 1065848-76.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.S.B. - - S.R.S.B.
- Vistos. Fls. 41/42 Cite-se o requerido no novo endereço indicado. Int. Ciência ao MP.
- ADV: OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), EDUARDO DAVI MONTEIRO DE BARROS (OAB 346662/SP)
Processo 1066528-32.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.J.T.B. - - D.R.B. I.T.S.
- Digam os embargos sobre os embargos de declaração, no prazo legal. Após, os autos devem ser encaminhados para
decisão pela MM Juíza prolatora da sentença embargada, com aviso sobre a conclusão via e-mail institucional e aplicativo
teams.
- ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), LUCIANO APARECIDO
CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1066631-05.2020.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.O.S.
- Vistos. Ao MP, considerando a notícia quanto ao óbito do interditando (fl. 111). Após conclusos. Int.
- ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 1066751-14.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.M. e outro - J.C.M.
- Vistos. 1. Prejudicada a designação de audiência de conciliação, diante da manifestação da parte requerente (fl. 196).
2. Indefiro os pedidos das partes de produção de prova testemunhal. O binômio necessidade/possibilidade que deve guiar
a fixação da obrigação alimentar exige comprovação por meio de documentos, e não por meio de prova oral. Assim, declaro
encerrada a instrução probatório e fixo prazo sucessivo de 15 dias para alegações finais. 3. Com as manifestações das partes
nos autos, vista ao MP. 4. Por fim, conclusos para sentença. Int. Ciência ao MP.
- ADV: EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS (OAB 228023/SP), ANA PAULA SANTOS ALVES MENDONÇA (OAB 347687/
SP)
Processo 1069108-64.2021.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.C.
- Diante da colidência de interesses entre o menor Francisco e sua genitora, oficie-se à Defensoria Pública para que lhe seja
nomeado curador especial. Sem prejuízo, diga a parte requerente as provas que pretende produzir.
- ADV: LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP)
Processo 1069960-88.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.N.F. - M.M.F.
- Vistos em saneador. Trata-se de ação de alimentos proposta por Bruno Nascimento Fernandes, menor, representado por
sua genitora, em face de Maurício Monteiro Fernandes, seu genitor. Postulou a fixação dos alimentos no valor de R$ 2.862,23.
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