TJSP 23/05/2022 -Pág. 1842 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
1842
comprovante do pagamento da taxa judiciária. Libere-se a penhora, se houver. Transitando em julgado esta decisão e estando
pagas as custas, ou certificada a dívida, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA
LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503425-41.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503425) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Prefeitura Municipal de Lins move contra Assoc dos Mor Com
Vicentina. Intime-se a executada para recolher a taxa judiciária no valor de 5 UFESPs ou 1%, quando valor da causa for
acima de R$ 15.985,00, e ainda, taxa por carta(s) expedida(s) (GUIA FEDTJ, CÓD. 120-1). Instruções para cumprimento da
determinação: a parte intimada deverá comparecer ao Fórum, aberto para o público das 12h30min às 19h00, especificamente
no Setor de Execuções Fiscais e solicitar a expedição da guia (DARE-Taxa Judiciária) ou, caso já tenha ocorrido o pagamento,
apresentar o comprovante do pagamento da taxa judiciária. Libere-se a penhora, se houver. Transitando em julgado esta decisão
e estando pagas as custas, ou certificada a dívida, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LUCAS
CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1503676-85.2020.8.26.0322 - Execução Fiscal - Impostos - Edson Moreira Cezar - Fica o executado, através do
seu representante legal, intimado a recolher taxa postal, referente às 2 cartas AR expedidas nos autos, no valor total de R$
54,20 (R$ 27,10 cada). Prazo: 10 dias. - ADV: MATHEUS PEREIRA CEZAR (OAB 465334/SP), EDVALDO MOREIRA CEZAR
(OAB 219329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2022
Processo 0003140-18.2001.8.26.0322 (322.01.2001.003140) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Lins - Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar a inscrição na dívida
pelo não pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: LIA RAQUEL CARDOSO GOTHE (OAB 70127/SP), SANDRO ROCHA DE
MELLO (OAB 131663/SP)
Processo 0005720-64.2014.8.26.0322 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Pública Municipal de
Lins - Transfira-se o valor bloqueado. Expeça-se mandado de levantamento do numerário informado a fls. 83 em prol da
exequente, devendo preencher o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, providencie a exequente a comprovação do respectivo recolhimento aos
cofres públicos, no prazo de 10(dez) dias a contar da data do levantamento. No mais, manifeste-se a exequente sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0005749-17.2014.8.26.0322 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Pública Municipal de Lins
- Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar a inscrição na dívida pelo
não pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0016780-78.2007.8.26.0322 (322.01.2007.016780) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica Municipal de Lins - Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar a
inscrição na dívida pelo não pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0017373-34.2012.8.26.0322 (322.01.2012.017373) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de
Guaiçara - Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar a inscrição na
dívida pelo não pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 0500330-03.2007.8.26.0322 (322.01.2007.500330) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Lins Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar a inscrição na dívida pelo não
pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0501337-30.2007.8.26.0322 (322.01.2007.501337) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Lins - Vanderlei Aparecido de Oliveira - Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de
São Paulo para certificar a inscrição na dívida pelo não pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: LUCIANA GOMES JALORETTO
MARINHO (OAB 139603/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0504094-94.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504094) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Lins - Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar
a inscrição na dívida pelo não pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0504619-76.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504619) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Lins - Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar
a inscrição na dívida pelo não pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1500360-64.2020.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Indefiro
o pedido de citação por AR, uma vez que já foi realizado. No mais, cumpra-se a decisão de fl(s). 39. Int - ADV: FERNANDO
BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
LORENA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
Processo 0000004-55.1974.8.26.0323 (apensado ao processo 0000909-97.2010.8.26.0323) (323.01.1974.000004) Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Aguas e Energia Eletrica - Ivaldi de Aquino Marques - Dalva de Oliveira
Figueira - - Maurício Ferreira da Silva - - Espólio de Luiz Eugênio Cóppio Correa - - Espólio de Balthazar Bueno de Godoy
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º