TJSP 23/05/2022 -Pág. 2084 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2084
Processo 0000126-84.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001830-96.2019.8.26.0493 - Juízo de
Direito da Vara Única do Foro de Regente Feijó) - ANDERSON RODRIGUES FORTUNATO DE PAIVA
- Vistos. Fl. 10: Comunique-se ao juízo deprecante sobre o andamento da carta precatória. Sem prejuízo, cobre-se do setor
técnico o relatório de estudo social. Int.
- ADV: MÔNICA DOS SANTOS CREMONINI (OAB 278653/SP)
Processo 0000838-74.2020.8.26.0346 (processo principal 1000142-21.2020.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri
- Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já,
pretendendo a parte autora o bloqueio de valores por meio do convênio Bacenjud, deverá comprovar o recolhimento da taxa
pertinente. Advirto, desde já, que requerimentos para a pesquisa de bens junto aos cadastros a disposição do juízo somente
serão deferidos se estiverem comprovados nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Int.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001532-14.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rony Martins dos Santos
- Intime-se a defesa do réu para se manifestar sobre o cálculo da pena de multa, no prazo de 05(cinco) dias, ciente de que
o silêncio será entendido como concordância tácita.
- ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP)
Processo 1000239-84.2021.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Salete de Figueiredo Silva - Ana
Paula Figueiredo Napoleão - - Rafael Figueiredo da Silva - - Michele Figueiredo da Silva
- Intimação da inventariante para informar se formalizará o Formal de Partilha perante o Tabelionato de Notas ou por meio
da serventia.
- ADV: WILSON BRAGA (OAB 107099/SP)
Processo 1000346-31.2021.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - A.E.J.S.
- Vistos. Tendo em vista a juntada do relatório de estudo psicossocial, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após,
vista ao MP. Int.
- ADV: ISABELA MARQUES LEITE (OAB 381590/SP), LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 1000354-71.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Clayton Martins
da Silva
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1000541-79.2022.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Vera Lucia da Silva
- Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos
do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o(a) ré(u) será isento(a) do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Como ato vinculado a esta decisão será emitido mandado de
pagamento a ser cumprido por oficial de justiça. Int.
- ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1000589-72.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Celia da Silva Baia
- Intime-se o exequente/autor para comprovar o pagamento de taxa postal em R$ 78,30, visto tratar-se de expedição de
cartas com AR + Mão Própria, com valor de R$ 39,15 cada, conforme tabela de valores disponível no site https://www.tjsp.Jus.
br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostais CitacoesIntimacoes. Prazo: 05 dias.
- ADV: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP)
Processo 1000629-20.2022.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0009794-30.2018.8.26.0482 - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Mario Francisco
Rodrigues
- Vistos. 1. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a penhora de veículos automotores será realizada
por termos nos autos, independentemente de onde se localizem, cabendo ao exequente, em vista o preceituado no artigo 871,
inciso IV, do Código de Processo Civil, trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios
de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. dispensando-se
a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para a localidade onde se situa o bem. 2. Isto posto, a presente
carta precatória deve ser devolvida ao Juízo Deprecante, para as providencias necessárias quanto à avaliação dos veículos com
juntada de pesquisas de mercado a fim de comprovar a cotação do bem, nos termos da legislação vigente, colocando-se este
Juízo à disposição eventual alienação judicial do bem. 3. Devolva-se, pois, a presente carta precatória com as nossas honrosas
homenagens, anotando-se. Int.
- ADV: ROSANGELA MARIA DE PADUA (OAB 116411/SP)
Processo 1000652-63.2022.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Remoção - M.M.S.
- Vistos. Inexistindo elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão, defiro o pedido
e gratuidade processual em favor da requerente Marli Moura da Silva. Anote-se, gerenciando-se a tarja respectiva. Cuidase de procedimento de jurisdição voluntária no qual afigura-se também como interessada Roseli Cardoso de Moura, irmã da
requerente, não qualificada nos autos. Determino, para que seja possível a citação consoante prescreve o art. 720 do Código
de Processo Civil, a emenda da inicial para sua completa qualificação. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Com a
emenda, cite-se a interessada acima mencionada, bem como o Ministério Público para que querendo, se manifestem no prazo
de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: ROBSON MILANI (OAB 418425/SP)
Processo 1000662-10.2022.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.S.S.
- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença distribuído por dependência à ação na qual formou-se o título judicial.
Decido. É o caso de cancelamento da presente distribuição, pois realizada erroneamente. Desde a vigência da Lei 11.232/2005,
que alterou o Código de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo autônomo e passou a
ser uma fase do processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão. O Código de Processo Civil atual
mantém o chamado processo sincrético, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos autos em que
proferida a decisão. O processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve ser protocolado
nos mesmos autos em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico. Assim dispõem as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º