TJSP 23/05/2022 -Pág. 990 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
990
Processo 1001561-47.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - P.C. - PREMIUM
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. e outros
- Vistos. Fls. 1136: expeça-se carta de arrematação. Fls. 1136: manifestem-se exequente e executado se os pagamentos
das parcelas ajustadas na proposta homologada pelo juízo foram todas quitadas, conforme comprovantes de fls. 1077/1111,
ou se têm algo mais a requerer. Fls.1140/1141: intimem-se as executadas, na pessoa de seus patronos, pela imprensa oficial,
a fornecer todas as informações e/ou documentos requeridos pelo Administrador Judicial, às fls. 1140/1141 dos autos, em dez
dias, sob pena de incorrer em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, incisos III e IV, e parágrafo
unico do CPC. Fls.1142/1143: anote-se a penhora no rosto dos autos, manifestando-se as partes. (Ao arrematante para recolher
as custas de expedição da carta de arrematação, e informar as folhas dos autos que deverão constar da mesma)
- ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 21563/DF), LEILA
DUTRA EING LAFETA (OAB 15193/DF), RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP)
Processo 1014021-22.2021.8.26.0068 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Clínica Gianoto Ltda - Getafe
Facilities Serviços Ltda
- Vistos. Fls. 72 Recebo a petição como emenda à inicial. Recebo os presentes embargos à execução sem suspensão da
execução (art.919 do CPC). Certifique a serventia, nos autos da ação de execução indicada na inicial, processo nº. 100518560.2021.8.26.0068, a propositura da presente ação de embargos à execução, cadastrando-se o patrono do embargado no
sistema informatizado. No mais, cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 dias
(art.920, I do CPC). Int.
- ADV: LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), ROGERIO DOS SANTOS PESSOA (OAB 391168/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2022
Processo 0010475-11.2000.8.26.0068 (068.01.2000.010475) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Area Nova Incorporadora Ltda. - Carlos Antonio da Silva - Paulo Henrique Novelli Gatt
- PROC.Nº.2517/00 - Para viabilizar o aditamento da carta de arrematação, deverá ser a mesma devolvida, bem como ser
indicada às cópias que julgar necessárias, recolhendo as custas para extração e autenticação das peças. Int.
- ADV: LUIZ FELIPE ZUCHINI (OAB 466660/SP)
Processo 1004117-80.2018.8.26.0068 - Monitória - Compromisso - Escola Panamericana de Arte S/A Ltda
- Vistos. Expeça-se carta para citação da requerida no endereço indicado às fls. 127. Int.
- ADV: NOBUKO NAKAMURA CURY (OAB 39646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2022
Processo 0006694-20.1996.8.26.0068/01 (068.01.1996.006694/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade Alphaville
Residencial 10 - Espolio de Roberto Antonio Canciello Representado Pela Inventariante Maria Benedita Seixas Cancielo Luciana Barros Naves - Roberta Cancielo - Jose Ricardo Lopes Correia - - Eliane Korsakas Correia
- Vistos. Fls. 530/542: anotem-se os dados dos arrematantes e de seus patronos no sistema SAJ. Fls.526/529:ciência às
partes dos esclarecimentos prestados pelo Leiloeiro. Reputo os esclarecimentos suficientes e adequados e, tendo em vista
que o Leiloeiro comprovou ter dado a devida publicidade aos atos do leilão, não há falar em declaração de nulidade, mantido o
ato. Homologo o auto de arrematação. Após o prazo de dez dias referido no §2º, do art. 903, do CPC, contados da publicação
deste no diário oficial, sem que haja oposição, expeça-se carta de arrematação, nos termos do §3º do citado artigo de Lei, bem
como mandado de imissão na posse. Fls.483/498: indefiro o requerimento formulado, uma vez que a questão restou apreciada
e solucionada pela superior instância, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento nº 2024560-06.2022.8.26.0000, pela
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 25/02/2022, de relatoria do Des. Marcus Vinicius Rios
Gonçalves, que assim restou ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO- Cumprimento de sentença - Agravante que arrematou
imóvel, depositando 50% do valor de avaliação - Decisão judicial que determinou a realização de novo leilão, prejudicado o
anterior - Irresignação da arrematante - Questão já decidida em agravo de instrumento anterior V. Acórdão proferido no agravo
de instrumento n. 2231519-77.2020.8.26.0000 que anulou a venda realizada, na qual a agravante figurou como arrematante,
determinando a realização de nova hasta pública - Posterior acórdão em embargos de declaração que anulou apenas a intimação
do acórdão, determinando a sua republicação, mas não anulou o acórdão - Pendência de recurso aos tribunais superiores que
não impede o cumprimento do determinado no V. Acórdão, à míngua de comprovação de que lhe tenha sido deferido efeito
suspensivo Recurso desprovido. Nesta senda, não há falar em suspensão do andamento desta ação. Fls.477/478: em relação à
desocupação do imóvel, uma vez que este foi arrematado por terceiros, aguarde-se o decurso do prazo de dez dias referido no
§2º, do art. 903, do CPC, para posterior expedição de mandado de imissão na posse.
- ADV: FABIO BECSEI (OAB 163013/SP), JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP), GENY CRISTOFANO GAYA (OAB
65974/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), LUCIANA BARROS NAVES (OAB 189841/SP), MARIA DE FATIMA
DE ANDRADE BECSEI (OAB 173985/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0015088-59.2009.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ipso Facto
Assessoria de Marketing e Comunicação S/c Ltda - - Genoveva Furtado Maia - - Claudia Sampaio Assunção
- PROC.1546/09 Manifeste-se à curadora especial nomeada às fls.451/452., para oferecimento da defesa cabível, nos
autos. Int.
- ADV: ERIKA DE ALMEIDA MOURA NUNES (OAB 266349/SP)
Processo 1005487-55.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Condominio Edificio
Vitoria I
- Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição do feito à uma das varas cíveis da Comarca de Santana
de Parnaíba-SP. Int.
- ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 1005618-30.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gilberto Lucas de Araújo Andrade Silva - - Cristiana Aparecida Queiroz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º