TJSP 24/05/2022 -Pág. 1013 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
1013
- Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, nos termos constantes da petição inicial, que será regido pelas cláusulas e condições
fixadas na petição conjunta de fls. 1/7, para que produza os efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, DECRETO O
DIVÓRCIO do casal com fundamento no art. 226, § 6º da CF (com a alteração da EC nº 66/2010) e art. 1.571, IV, do Código Civil,
razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. ESTA
SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro
de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,
para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento,
consignando-se que a requerente voltará a usar o nome de solteira. ESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ
COMO TERMO DE GUARDA DEFINITIVA UNILATERAL do menor N.S.M.F., em favor da genitora. Diante da integral homologação
do acordo, o que afasta o interesse recursal das partes, certifico desde já o trânsito em julgado. Custas recolhidas. Deixo de
fixar sucumbência. Oportunamente arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. P. R. I.
- ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
Processo 1042535-20.2020.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A. Y.K.A.
- Fls. 132/133: Ciente da decisão que deferiu pedido liminar em sede de Habeas Corpus para suspender o decreto prisional.
Cumpra-se, pois, com urgência. Fls. 129/130: Retifique-se o cadastro processual. Dê-se vista ao Ministério Público para que
diga se, não obstante a maioridade da exequente, permanecerá atuando no feito.
- ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB 301564/
SP)
Processo 1047089-32.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Mursulino Amaro da Silva - - José Wilson Ferreira
Batista - Andreia Mara Pirani - - Mauro Pirani e outro
- Vistos. Ante a certidão expedida à fl. 139, digam as partes acerca de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Int.
- ADV: ANDRE MAIRENA SERRETIELLO (OAB 220853/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 1050433-16.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.F.H.C.
- Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no
valor de R$ 8.081,46 (oito mil, oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), apurado em planilha à fl. 3, relativo às pensões
referentes a abril e maio de 2022, bem como as que se vencerem no decorrer da demanda, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528 caput e §§ 3º e 7º do Código de Processo Civil. Intimese.
- ADV: CAROLINE ANTUNES DIAS GATTAZ (OAB 285020/SP), CELSO CASTANHEIRA GATTAZ (OAB 124274/SP)
Processo 1075424-32.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Paulo Jardinovsky - Banco ABC Brasil S.A.
e outros
- Vistos. Ante a ausência de manifestação, arquivem-se. Int.
- ADV: LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO
(OAB 180623/SP)
Processo 1096880-09.2015.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Izabel Pereira de Assis Tozzi
- Vistos. Ante a certidão expedida à fl. 113, abra-se vista ao Ministério Público. Fl. 114: proceda o cartório, a exclusão do
patrono do sistema SAJ. Aguarde-se a regularização processual das partes. Int.
- ADV: BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB 380801/SP)
Processo 1113464-44.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Lima Correia
- Ciência para manifestação acerca do AR Negativo de fls. 151.
- ADV: SHEILA PEREIRA MORALLES MELLO (OAB 308541/SP)
Processo 1138251-40.2021.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.S. - - C.S.
- Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, nos termos constantes da petição inicial, que será regido pelas cláusulas e condições
fixadas na petição conjunta de fls. 1/11, 82 e 90/92, para que produza os efeitos legais e jurídicos e, consequentemente,
DECRETO O DIVÓRCIO do casal com fundamento no art. 226, § 6º da CF (com a alteração da EC nº 66/2010) e art. 1.571,
IV, do Código Civil, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de
Processo Civil. ESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita
no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão
de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda o seu cumprimento, consignando-se que a requerente voltará a usar o nome de solteira. ESTA SENTENÇA, ASSINADA
DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO TERMO DE GUARDA COMPARTILHADA DEFINITIVA das menores C.S. e I.S., em favor
dos genitores. Diante da integral homologação do acordo, o que afasta o interesse recursal das partes, certifico desde já o
trânsito em julgado. Custas recolhidas. Deixo de fixar sucumbência. Autorizo desde já o(a)(s) advogado(a)(s) dos interessados
a tomar(em) as medidas necessárias para formação da carta de sentença junto ao Tabelião de Notas competente, devendo o
recolhimento de eventuais impostos incidentes ser verificado pelo escrivão do(s) respectivo(s) cartório(s) de registro de imóveis.
Oportunamente arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. P. R. I.
- ADV: MARCIA PHELIPPE (OAB 84798/SP), FABIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 253519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2022
Processo 0088658-64.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1074276-49.2018.8.26.0100) (processo principal 107427649.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.A.N.M. - J.G.M.
- Ciência do trânsito em julgado de acórdão em Agravo de Instrumento nº 2004253-31.2022.8.26.0000 (fls. 107/112).
- ADV: TATIANA ALVES (OAB 222666/SP), THIAGO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 331631/SP), DANIELE REGINA DOS
SANTOS (OAB 329205/SP), DANIELA PAES SAMPAULO (OAB 239851/SP)
Processo 1010098-67.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.T. e outro - G.F.T.
- P.I.S. e outro
- Fls. 6443/6453: ciência, para manifestação das partes, acerca do laudo técnico social.
- ADV: CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB 182990/SP), VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB
228797/SP), JULIANA FORMIGONI MARTINS MENDES (OAB 368863/SP)
Processo 1010721-19.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Dornellas de Barros - Tessa Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º