TJSP 25/05/2022 -Pág. 178 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa
e honorários. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 6.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. 7. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 10. A viabilizar a citação acima determinada,
providencie parte credora o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), FABIANO LOPES BORGES (OAB 451215/SP)
Processo 1011172-87.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE
FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1011272-42.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Fls. 91: defiro a realização das pesquisas de endereços via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL,
após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes. Prazo: 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011764-44.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Avant Place - Luiz
Fernando de Felicio e outros - Maria Cristina Correa Darahen - - Waleria Darahen Mabtum - - Manoel Cosenza Leão - - Theo
Cosenza Leao - - Catarina Bernardes Cozenza Leão e outros - Fls. 2086:: antes de deferir a citação por edital, certifique a
serventia se foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços constantes dos autos, bem como se realizadas
todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS,
IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) à busca de eventuais endereços da parte ré. Na negativa,
dê-se vista a parte autora, para as providências cabíveis. Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.
- ADV: ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP), TERESA TERRERI AMENDOLA BARBUIO (OAB 299481/SP), JOÃO
ROBERTO SCHUMAHER FILHO (OAB 214533/SP), WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP), DANIELA NICOLETO
E MELO (OAB 145879/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/
SP)
Processo 1011818-78.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jonas Aparecido Migano - Vistos. 1) Fls. 286: ausente notícia de pagamento, defiro o bloqueio de importância em conta bancária
da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido. 2) Caso realizado bloqueio
em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam
bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora
para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte
exequente, pelo mesmo prazo. 3) Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de
eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada,
cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 4) Para o cumprimento do acima deliberado, providencie-se
parte credora o recolhimento das custas pertinentes, bem como junte aos autos planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), VITOR HUGO TEIXEIRA DIAS (OAB 395819/SP)
Processo 1011833-03.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Diva dos Reis
Falconi - BANCO CETELEM S/A - Vistos, Cumpra-se o V. Ácordão. Mantida a sentença proferida. Ante a concessão da justiça
gratuita, remetam-se os presentes autos ao arquivo, se em termos, após cumpridas as formalidades de praxe. Int. - ADV: PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011866-56.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - José Carlos da Silva Bruno Vistos. (TIRAR O ATO SE NÃO TIVER INTIMAÇÃO VIA PORTAL) Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1012596-38.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Marcelo Marques dos Santos
- - Alessandra Rafaldini Marques dos Santos - Diva Greguolo Roma - Vistos. 1)Nos termos do artigo 9o do CPC, determinase, antes do julgamento do pedido de danos morais, esclareça o autor o porquê do pedido de indenização, já que do titulo
cujo protesto alega indevido consta apenas a autora Alessandra como devedora; 2)Sem prejuízo, para a analise do pedido de
indenização por danos morais formulado pela autora Alessandra Rafaldine dos Santos Marques, determina-se expeça oficio aos
orgãos e proteção ao crédito, para que informem o histórico de inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes
pelo prazo dos ultimos cinco anos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), AMÉRICO
ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1012629-57.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012630-81.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Flavio
Mateus Hernandes e outros - Vistos. Fls. 217/218: levante-se a penhora que recaiu sobre o veículo Citroen/C3 PTECH M Trend,
placa FLO4813. Aceito a avaliação feita sobre o veículo penhorado às fls. 196, atribuindo-lhe o valor de R$ 4.060,00, consoante
Tabela FIPE de fls. 219. Fls. 220/221: defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 13.116 do Cartório de Registro
de Imóveis de Batatais - SP (fls. 222/224), em nome da coexecutada Maria Leni da Silva Hernandes. Considero aperfeiçoada a
penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado
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