TJSP 01/06/2022 -Pág. 2072 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2072
o pedido de desistência (fl. 102) e determino a extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII do
Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse
recursal, ausente a sucumbência. Não houve bloqueio do veículo pelo sistema Renajud. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1009997-52.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Recanto Jaguari - Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo
de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SETTE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMARA IZZO FREIXO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2022
Processo 0007850-44.2012.8.26.0048 (048.01.2012.007850) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Mercantil do Brasil Sa - Project - Projetos e Serviços Elétricos Ltda - - Luis Carlos Carrilho - Alexandre Lopes - Paulo
Roberto Rodrigues - Luis Renan Silva Ferreira Pinto
- Ciência à parte requerente Banco Mercantil do Brasil S/A e parte requerida Project Projetos e Serviços Elétricos Ltda,
através se seus patronos sobre a petição de terceiro interessado/arrematante e documentos de fls. 1085/1090, pelo prazo de
05 dias.
- ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
PIETRO COLUCCI (OAB 89291/SP), MARCELO WANDERLEY VITOR ALVES (OAB 266776/SP), VALFREDO ALMEIDA SILVA
(OAB 153703/SP)
Processo 1000149-46.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da
Paz - Asf - Paula, registrado civilmente como Maria Paula de Moraes
- Fls. 347/352: Trata-se de impugnação à penhora on-line apresentada por MARIA PAULA DE MORAES em face de
ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A. Cadastre-se no sistema SAJ o nome do advogado da executada
(fl. 353). A executada alega a impenhorabilidade do valor bloqueado pelo sistema Sisbajud (R$ 605,60, por ser proveniente de
salário e depositado em conta poupança. A exequente apresentou manifestação à impugnação (fls. 347/352). Razão assiste à
executada. Salienta-se que o STJ tem firmado entendimento extensivo do art. 833 do CPC, havendo precedentes dando por
impenhoráveis valores até 40 salários mínimos, seja depositado em conta corrente, conta poupança e mesmo que haja ou
não movimentação na conta. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título executivo extrajudicial Decisão
indeferiu desbloqueio de valores depositados em conta poupança e conta salário da executada Jurisprudência do STJ com
anotação de interpretação extensiva do art. 649, X, do CPC/73 (atual 833, X, do NCPC), reconhecendo-se a impenhorabilidade
até mesmo em contas diversas da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, alcançando contas correntes,
fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda Recurso provido. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE ORDENOU
DESBLOQUEIO DE VALOR ALCANÇADO EM CONTA BANCÁRIA POR INTERMÉDIO DO SISBAJUD. MONTANTE INFERIOR
A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA DA CONTA IRRELEVANTE, SEGUNDO PRECEDENTES DO
TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE ESTADUAL. AGRAVO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. Ressalvados os poucos e
expressos casos em que a lei admite penhora de quaisquer valores, devem ser liberados aqueles que não alcançam 40 salários
mínimos, independentemente da natureza da conta bancária alcançada eletronicamente na execução fiscal. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2050387-19.2022.8.26.0000; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de
Taboão da Serra - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022). Destarte,
em razão de tal verba ser impenhorável, pelo disposto no art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, determino a liberação
do dinheiro em favor da executada. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao bloqueio para reconhecer a impenhorabilidade.
Com a preclusão desta decisão, caso não tenha sido feita a transferência dos valores para conta judicial, encaminhe-se para o
assessor para o desbloqueio. Caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico (MLE) do valor bloqueado, em favor da executada, podendo ser feita em nome de seu patrono, caso tenha poderes
para dar quitação ou de outro advogado a quem seja substabelecido. Para tanto, deverá a interessada preencher e apresentar
em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de “Mandado de Levantamento Eletrônico MLE” a ser obtido no site http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, encaminhese ofício à respectiva agência do Banco do Brasil, requisitando a transferência dos valores depositados judicialmente para
uma conta judicial vinculada a este feito, no Banco do Brasil local, agência 5594-8, expedindo-se, após, a competente guia
de levantamento. Observo que é vedada pela Corregedoria a expedição de alvará para levantamento de quantia depositada
judicialmente, somente sendo possível através de mandado de levantamento eletrônico. Em caso de perda o prazo de validade,
fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Em termos de prosseguimento, aguardese a finalização da repetição automática do Sisbajud até o dia 8 de junho de 2022 (fl. 335). Não havendo nova apreensão online, voltem os autos conclusos. Int.
- ADV: ARIANY VIEIRA DA SILVA BUENO (OAB 130196/MG), ARIOVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 37467/MG), ALAN
RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), JACY VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 108888/MG), JOAO ROBERTO CERASOLI
(OAB 137519/SP)
Processo 1000409-84.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Carlos Nunes Caffaro - Maristela Caffaro Samaan - Antonio Carlos Pereira Lamego Pinto
- Ciência às partes sobre a manifestação do perito às fls. 637, pelo prazo de 05 dias.
- ADV: JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), RODRIGO RONCONI DOS SANTOS ABRAHÃO DE
BARROS (OAB 173814/SP), RUBENS MIRANDA DE CARVALHO (OAB 13614/SP)
Processo 1001487-16.2022.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fernando Rocha de Souza Braga
- - Ciência ao autor da certidão de fl. 218. Prazo: 05 dias; - Diante da conclusão do ciclo citatório, fica o autor intimado a
juntar nos autos a minuta do edital, devendo incluir o nome do confrontante Luiz Antônio, no prazo de 05 dias, devendo ainda
encaminhar para o e-mail [email protected].
- ADV: AMANDA DE LIMA TEIXEIRA BORTOLETTO (OAB 380225/SP), DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB
118390/SP)
Processo 1002135-93.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Eliane da Silva Santos - Banco
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