TJSP 02/06/2022 -Pág. 3224 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
3224
12.2020.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Genivaldo da Silva Andrade - Banco Votorantim
S.A.
- Nota de cartório: Ciência da(s) minuta(s) de bloqueio/bens juntada(s) aos autos.
- ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), HELGA LOPES
SANCHEZ (OAB 355025/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 0005592-59.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1005172-76.2016.8.26.0152) (processo principal 100517276.2016.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Paulistana - Ronaldo de Freitas Bueno
- Nota de cartório: Ciência da(s) minuta(s) de bloqueio/bens juntada(s) aos autos.
- ADV: LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB 251316/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0005869-17.2016.8.26.0152 (processo principal 0000238-05.2010.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Obrigações - Celia Jorgina Pegahane Caetano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Ciência do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). 514/524.
- ADV: SIMONE SOUZA FERREIRA (OAB 275234/SP), SANDRO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 271172/SP), ÉRICO
TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 0009057-81.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 1005929-07.2015.8.26.0152) (processo principal 100592907.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Difusão Cultural Ltda - Guilherme
Francisco Biano
- Nota de cartório: Ciência da(s) minuta(s) de bloqueio/bens juntada(s) aos autos.
- ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), EDALMO ANTUNES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 351838/
SP)
Processo 1000238-27.2022.8.26.0003 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - P.H.M.G. - - C.M.G.
- Ciência da devolução da carta precatória cumprida.
- ADV: MAYARA BARBOSA DA SILVA (OAB 418542/SP)
Processo 1000270-41.2020.8.26.0152 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - V.P.S. - N.C.O.
- Fl. 516: Ciência às partes.
- ADV: HEBE LEITE (OAB 178019/SP), ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
Processo 1000527-32.2021.8.26.0152 - Curatela - Nomeação - M.A.L. - M.G.C.
- Oficie-se ao IMESC para designação de Perícia Médica. Int.
- ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), ANDERSON EVANDRO DE ALMEIDA (OAB 361525/
SP)
Processo 1000695-97.2022.8.26.0152 - Monitória - Compra e Venda - Nikolas Rigamont Vieira da Silva
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOÃO DEMÓSTENES ARAÚJO SANTOS JÚNIOR (OAB 410292/SP)
Processo 1000772-77.2020.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001031-04.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A
- Vistos. Consultando os autos, denota-se que a ação foi distribuída em face da Enel Distribuição São Paulo, tendo ocorrido
mero equívoco no cadastramento e citação da requerida EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. Assim sendo, determino a
exclusão de EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A do polo passivo. Retifique-se perante o SAJ. Cite-se a requerida Enel
Distribuição São Paulo, no endereço declinado na inicial e às fls. 293, incluindo-a no polo passivo da presente ação perante o
SAJ. Intime-se.
- ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 118384/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 1001291-81.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iconacy Orthopedic
Implants Indústria e Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda
- Ciência do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). 244/247.
- ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP)
Processo 1001742-09.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Luzinete Ribeiro - Ademar Aguiar
Correia - - Adriana Ferreira Aguiar
- Nota do Cartório: Manifeste(m)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
- ADV: LUZINETE RIBEIRO (OAB 342586/SP), YASMIN LUDITZA CHARIF CORREIA (OAB 378387/SP), EDUARDO LUIZ
CORREIA (OAB 366031/SP)
Processo 1001968-14.2022.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002230-66.2019.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002265-55.2021.8.26.0152 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Elivanio Sales Santana - Anderson Marques Oliveira - - José Alexandre Gonzaga Leite - - Maria da Conceição Leite - - Luciano Xavier da Cruz - - Luciana
Aparecida dos Santos e outro
- Vistos. Deferida justiça gratuita em sede recursal, passo à análise do pedido liminar. O pedido liminar comporta indeferimento,
haja vista a necessidade da formação do contraditório para sua melhor apreciação. Cite-se os requeridos com as cautelas de
praxe. Após, manifestem-se os autores em réplica, no prazo de 10 dias. Por fim, certifique-se nos autos da reintegração de
posse n. 0017556-64.2011.8.26.0152 a oposição destes embargos de terceiro. Intime-se.
- ADV: PAULO JAQUETA (OAB 52528/SP)
Processo 1002421-09.2022.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º