TJSP 02/06/2022 -Pág. 3913 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
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com base na avaliação constante dos autos. A comissão do leiloeiro fica fixada em cinco por cento (5%) do valor da transação.
O adquirente deverá arcar com o pagamento disso. Condições de pagamento: à vista (com preço mínimo acima indicado), ou
mediante prazo na forma do Código de Processo Civil e no mínimo pelo valor da avaliação e mediante caução). Deverá ser
observado o requerido pela CEF a fls. 187 e 203. Sem prejuízo disso, a z. Serventia deverá diligenciar para constar do edital
a intimação da parte executada do leilão. Do agendamento devem ser feitas intimações legais a demais conforme previsto no
CPC, coproprietário/condômino que acaso houver, quem mais tiver penhora/arresto constando de matrícula. Int. - ADV: TIAGO
RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1019192-61.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel de Oliveira
Silva - - Cleuza Máximo de Souza - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Posto isto, e tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência integral, arcarão os autores com as custas e
despesas processuais, bem como em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor atribuído
à causa, nos termos do artigo 85, §2º, CPC. Ressalva-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade em relação aos
beneficiários da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, CPC. P. R. I. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), WELLINGTON JOHN ROSA (OAB 329688/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1019464-55.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jose Ivan Ferreira - Ivana
Guimarães de Souza - Vistos. 1 - Digam se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver. 2 Manifestem também se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Franca, 31 de maio de 2022. - ADV:
LUCAS RAMOS BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33982/SP), ANA PAULA AGUIAR DE SOUZA (OAB
282482/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP)
Processo 1019910-58.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Josias Wellington Silveira - CLARO S/A Vistos. Vista ao autor por quinze dias para manifestar sobre a contestação e documentos juntados em fls. 62/111, bem como
acerca da petição da ré de fls. 115. Intime. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP)
Processo 1020282-07.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Candida Manbrin BANCO CETELEM S/A - Vistos, Recurso de apelação apresentado pela parte autora juntado às fls. 237 e seguintes. Fica intimada
a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após apresentadas as contrarrazões ou
decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, providenciando a serventia
o necessário. Int. Dilig. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1021356-96.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Leonardo de Paula - BANCO VOTORANTIM
S.A. - Vistos. Recurso de apelação apresentado pelo autor e juntado em fls. 152/157. Fica intimada a parte contrária para,
querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de quinze dias. Após apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo
para tanto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens,
providenciando a serventia o necessário. Intime e diligencie. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA CAROLINA
SANTOS (OAB 427683/SP)
Processo 1022121-67.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Antonietti & Silva Imóveis Ltda
Me - Expedito de Pina - Vistos. Homologo por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o que constou do
acordo de fls. 61/62, partes acima indicadas, ficando suspensa a execução enquanto isso. Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária ao executado. Anote-se. Porquanto o prazo do acordo é relativamente curto, aguardar os autos em Cartório até o dia
31 de agosto/pf. Se nada for pleiteado neste período, presumir-se-á que houve o cumprimento integral da transação, e esta
execução será definitivamente extinta. P. R. Int. - ADV: ALESSANDRA DEL BIANCO DE PAULA (OAB 446752/SP), MARLENE
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 67052/SP)
Processo 1022378-29.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Túlio de Oliveira
Mazza - - Carlos Eduardo Almeida Lira Júnior - SV Viagens Ltda - Vistos, Recurso de apelação apresentado pela parte ré
juntado às fls. 226 e seguintes. Fica intimada a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15
dias. Após apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens, providenciando a serventia o necessário. Int. Dilig. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), DANIELLA SALVADOR TRIGUEIRO MENDES (OAB 390545/SP)
Processo 1022847-41.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Clovis Barbosa Ramalho - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, para condenar o réu
a restituir as quantias diluídas nas parcelas mensais do financiamento, a título de seguro prestamista, em valor proporcional às
prestações efetivamente pagas pelo autor, somando-se os encargos que incidiram sobre os referidos montantes, com correção
monetária desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação Diante da sucumbência mínima por
parte do autor, arcará a ré com a totalidade das custas e despesas processuais. O mesmo deverá ser observado quanto aos
honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, por equidade, considerando a reduzida complexidade da demanda, o prazo de
trâmite do feito e o ínfimo valor da condenação. Retifique-se o valor atribuído à causa. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS (OAB
427683/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1022907-14.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Maria Barbosa de Souza - Banco
BMG S.A. - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, para declarar a
abusividade das cobranças sob a rubrica seguro prestamista e, por consequência, condenar a ré à restituição do valor total de
R$ 74,50 (fls. 18), despendido a título de prêmio, de forma simples, com correção monetária desde os respectivos desembolsos,
e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Diante da sucumbência mínima por parte da autora, arcará a ré
com a totalidade das custas e despesas processuais. O mesmo deverá ser observado quanto aos honorários advocatícios, que
fixo em R$ 700,00, por equidade, considerando a reduzida complexidade da demanda, o prazo de trâmite do feito e o ínfimo
valor da condenação. P. R. I. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP)
Processo 1022950-48.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dionisio Alves de Souza
- BANCO CETELEM S/A - Vistos. Primeiramente, digam as partes em cinco dias se têm interesse na realização de audiência
para tentativa de conciliação. Intime. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO
VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
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