TJSP 03/06/2022 -Pág. 1795 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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ele deve ser apreciada. 3. Quanto à impugnação ao valor da causa, em ações revisionais de alimentos, o valor é estabelecido
pela diferença entre o valor pago e o valor pretendido (seja para majorar, seja para minorar os alimentos). Pois bem. Com a
vinda aos autos dos 3 últimos holerites do requerido, a considerar o valor fixado no título vigente e a pretensão da parte autora,
indique a requerente, no prazo de 05 dias, o correto valor da causa, ratificando ou retificando aquele já apontado na prefacial. 4.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos novos e apresentação de rol de testemunhas, caso entenda
necessário, sob pena de preclusão, devendo ser observando o Art. 455 e parágrafos do Novo código de Processo Civil: “Cabe
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo.” 5. Desde já, determino a realização de provas úteis e afasto as inúteis à instrução do
feito. Assim, providencie a Serventia consulta, no que se refere ao alimentante, aos sistemas: A) Sisbajud contas bancárias e
aplicações financeiras, bem como faturas de cartões de crédito dos últimos 04 meses; B) Infojud IR dos últimos 2 exercícios;
C) Renajud simples consulta. Deixo, por ora, de determinar a realização de pesquisas no que se refere à genitora da menor, na
medida em que a prova não contribui para o deslinde do feito. Isso porque as necessidades da infante são presumidas; cabe
conhecer as possibilidades do alimentante, no caso, o genitor, ora requerido. Ademais, não há indícios de que a genitora não
esteja contribuindo para criação e sustento da criança. Com as respostas às pesquisas, manifestem-se as partes. Após, ao MP
e conclusos. Int.
- ADV: AIKO IVETE SAKAHIDA (OAB 77534/SP), NICOLLE ZACHARIAS (OAB 337318/SP), MAURO ROBERTO PEREIRA
(OAB 78676/SP)
Processo 1005903-87.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.S. - F.N.S.
- Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos novos e apresentação de rol de testemunhas,
caso entenda necessário, sob pena de preclusão, devendo ser observando o Art. 455 e parágrafos do Novo código de Processo
Civil: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo.”. Int.
- ADV: LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP), JEANE FERREIRA SANTOS (OAB 378145/SP)
Processo 1006057-42.2021.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Emerson Glauco Garcia - Flávia Leme de Almeida
e outro
- Vistos. O atraso no recolhimento do imposto não pode ser imputado a inventariante. Acolhida a justificativa, dilato por 30
dias o recolhimento do ITCMD com isenção de multa e juros, com fundamento no artigo 17, parágrafo 1o, da lei n. 10.705/2000.
Int.
- ADV: JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), SOLANGE APARECIDA DE FREITAS MANZARO (OAB
184224/SP), HEZIO VITOR FAVA (OAB 217819/SP)
Processo 1006776-87.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.J.S. - P.H.J.S.
- Fica intimado quanto à contestação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal.
- ADV: VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), JAQUELINE MENDES MIRANDA (OAB 417339/SP)
Processo 1007019-07.2017.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Cristina da Costa Pires - Ana Lúcia Costa
Pires - - Lucia Helena da Costa Pires
- Providencie a parte interessada a impressão e remessa eletrônica do Formal de Partilha expedido nos autos ao Registro
Público ou Tabelionato de Destino, nos termos do PROVIMENTO CG 14/2020. Fica ainda intimada que a senha é gerada
automaticamente após a impressão do documento em PDF.
- ADV: ALOISIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 169338/SP), EDERSON OLIVEIRA COSTA (OAB 413823/SP)
Processo 1007451-50.2022.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Sebastião Joaquim dos Santos - - Noelia
Nascimento dos Santos
- Vistos. Diante do parecer favorável do Representante do Ministério Público, estendo os efeitos da decisão de fls. 52, para
conceder a curadoria provisória dos interditandos a madastra destes Sra. Noélia. Expeça-se o termo de compromisso, o qual
ficará à disposição para assinatura e posterior inserção nos autos. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR (OAB 284709/SP)
Processo 1007614-98.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.T. e outros - T.T.S.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Int.
- ADV: DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), FELIPE DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 429887/SP)
Processo 1007663-71.2022.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - C.A.L.F.
- Vistos. 1. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Deverá a requerente emendar a
exordial indicando o endereço. 3. A autora ajuizou ação de modificação de guarda. Intimada a juntar a sentença em que fixada
a guarda, juntou cópia da ação de alimentos (fls. 25/27). Esclareça se a guarda foi regulamentada judicialmente. 4. Difiro o
pedido de guarda provisória para após o decurso do prazo para contestação, garantindo ao requerido o contraditório. Não há
demonstração de que requerente exerce, unilateralmente, a guarda de fato. 5. Cite-se a parte requerida para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada
por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC.
Quando da citação deverá constar expressamente que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa
ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: GRAZIELA BARRA DE SOUZA (OAB 183561/SP)
Processo 1008209-29.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P.
- Fls. 119/123. Fica ciente da resposta do INSS.
- ADV: MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP)
Processo 1008724-64.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.R. - L.S.A.F.
- Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), ANA CRISTINA DA LUZ PIPANO (OAB 185591/SP)
Processo 1008999-13.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S. - M.L.O.
- Fica intimado quanto à contestação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal.
- ADV: TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP), INGRID TOSCANO MAGRINE (OAB 341148/SP), ULYSSES
MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º