TJSP 03/06/2022 -Pág. 2982 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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prazo de quinze dias contado da apreensão do bem, e assim ainda que tenha optado pelo pagamento da dívida, caso entenda
ter feito pagamento maior do que o devido e pretenda restituição (art. 3º, §§3º e 4º do Decreto-lei n. 911). Quando expedido o
mandado de busca e apreensão, deverá ser comandado o bloqueio do veículo por meio do sistema Renajud, contanto que paga
a despesa relativa a isso. Acaso passado em branco o prazo para apresentação da cédula de crédito em cartório, tornem os
autos conclusos para extinção do processo. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1036345-78.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Cassio Martins de Lazari - Aerovias
Del Continente Americano S.A. Avianca
- Vistos. Eventual execução do título judicial deverá observar o modo indicado no Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria
Geral da Justiça. Aguarde-se pelo prazo de dez dias e, após, arquivem-se os autos com a anotação apropriada. Int.
- ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1037125-52.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carlos Alberto Gama dos Santos - Itaú Unibanco S.A.
- Vistos. Anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GERCINO CADETE DA SILVA (OAB 362852/SP), JULIANA
FERREIRA COELHO (OAB 325875/SP)
Processo 1038775-32.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.b.g.w. Empreendimentos
e Participações Ltda - Mizabel Intermediação de Negocios Eireli Me e outros
- Vistos. Fls. 156/157: Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: MARIA MANUELA ANTUNES SILVA (OAB 96101/SP), FLÁVIO TAMANINI (OAB 213195/SP)
Processo 1039485-52.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização C.E.V.F.E.
- Vistos. No prazo de cinco dias, providencie, o exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, por
se tratar de empresa individual, expeça-se mandado de penhora de 30% do faturamento da empresa P.J.FERREIRA BAR
LANCHONETE EIRELLI, assinalando-se que, mensalmente, o administrador da sociedade ( na pessoa do qual será feita a
penhora) deverá fazer o depósito judicial da quantia penhorada e demonstrar como apurada. Aguarde-se ainda a manifestação
sobre a intimação de fls. 81/83. Int.
- ADV: SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP)
Processo 1040073-98.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda
- Vistos. Fls. 186: Defiro prazo de trinta dias para manifestação do requerente em termos de prosseguimento do feito.
Decorridos e no silêncio, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1040228-62.2021.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Maria da
Silva Santos - - Francisco das Chagas da Silva Gomes - - Rodrigo Silva de Carvalho - - Agnaldo Vicente da Silva - - Vânia Pires
- - Maria do Socorro da Silva Miranda - - Izaias da Silva Santos - - Luciano Gomes de Souza
- Vistos. Intime-se pessoalmente o advogado que subscreveu a petição inicial, por via postal, para que comprove o pagamento
da taxa judiciária no prazo de quinze dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida
ativa. Int.
- ADV: ISRAEL RICARDO D ARAUJO (OAB 321929/SP)
Processo 1042563-17.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. A cédula de crédito bancário é título de crédito, passível de transmissão por endosso e expressamente subordinada
às normas do direito cambiário (arts. 26 e 29, §1º da Lei nº 10.931/2004). Portanto, considerado o princípio da cartularidade, é
obrigatório, para exigência do crédito nela contido, que se apresente a cédula em forma original. A prova da detenção do título,
circulável, é necessária à certificação da qualidade de credor e a resguardar o devedor de indevido pagamento, a quem não seja
legitimado a recebê-lo. No prazo de quinze dias, o exequente deverá apresentar em cartório a cédula de crédito bancário em que
fundada a execução para que nela seja lançada anotação de sua vinculação ao processo. Feito isso, cite-se para pagamento da
quantia exigida, acrescida das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10%, no prazo de três dias,
sob pena de penhora, observando-se que os honorários serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento naquele
prazo. Cientifique-se do prazo de quinze dias para embargos à execução e de que, naquele prazo, reconhecendo o crédito do
exequente e depositando 30% do valor dele, o executado poderá requerer o parcelamento do saldo em até seis prestações
mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% ao mês. Acaso passado em branco o prazo para apresentação da cédula de
crédito em cartório, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Int.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1044263-70.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Allianz Seguros S/A - Panalpina
Ltda.
- Vistos. Homologo o acordo (fls. 337/340) e julgo extinto o processo na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como o convencionado. Certifique-se logo o trânsito em julgado desta
sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso. Após, arquivem-se estes autos com a anotação apropriada.
Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB
221253/SP)
Processo 1048073-82.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Viviane Isabel Guedes Vieira Claro S/A
- Vistos. Eventual execução do título judicial deverá observar o modo indicado no Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria
Geral da Justiça. Aguarde-se pelo prazo de dez dias e, após, arquivem-se os autos com a anotação apropriada. Int.
- ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ELEN FRANCIANE XIMENES (OAB 325998/SP),
RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP)
Processo 1050715-91.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jonatan de Oliveira - Banco
Votorantim S.A.
- Vistos. Anote-se a justiça gratuita concedida ao autor pela superior instância. Eventual execução do título judicial deverá
observar o modo indicado no Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se pelo prazo de dez dias
e, após, arquivem-se os autos com a anotação apropriada. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º