TJSP 03/06/2022 -Pág. 734 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de declarar exinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao
Espólio de Aniello di Sarno, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, bem como para
reconhecer a compensação da importância de R$125.108,22, nos termos ajustados pelas partes. Diante da sucumbência parcial
do exequente, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte executada que fixo em 10% sobre
o valor da execução, conforme entendimento pacificado no egrégio Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial repetitivo
n.º 1.134.186, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Para efeito de prosseguimento do feito, aplico a multa do
artigo 523, §1º, do CPC, bem como fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. Intime-se.
- ADV: AUGUSTO MELO ROSA (OAB 138922/SP), FERNANDO LEISTER DE ALMEIDA BARROS (OAB 41002/SP), RUI
CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), JOSE PEDRO SILVA COSTA (OAB 20741/SP)
Processo 0044660-41.2021.8.26.0100 (processo principal 1077129-94.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria Polizzi Lavieri - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
- Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por Maria Polizzi Lavieri contra Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA, no qual pretende a intimação da executada para pagamento da importância de R$ 6.261,77
(seis mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos). Devidamente intimada para pagamento, a parte executada
efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 668,69, as fls. 17/19, e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença
as fls. 20/23, argumentando acerca do excesso de execução. Manifestação sobre a impugnação as fls. 27/28. É o relatório.
Sustenta a executada que o cálculo dos honorários sucumbenciais deve recair unicamente sobre o valor da causa referente à
ação promovida pela autora, ora exequente. Todavia, razão não lhe assiste. Conforme decidido a fl. 782 dos autos principais, os
honorários fixados se referem tanto à ação principal quanto à reconvenção. Nesse contexto, dispõe o § 1º do art. 85 do CPC:
“§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.” Destarte, tendo em mente que em sede de reconvenção, a parte
reconvinte, ora executada, pleiteou a condenação da reconvinda ao pagamento do valor de R$48.663,84, este montante deve ser
considerado como valor da causa da reconvenção. Logo, considerando o acerto do cálculo apresentado pela parte exequente,
rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que sobre o valor em aberto incidem tanto a multa de 10% quanto os
honorários de 10% - § 2º do art. 523 do CPC. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB
138605/SP)
Processo 0046043-54.2021.8.26.0100 (processo principal 1008209-97.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Carlos Roberto Faria - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
- Fls.137: A expressão “não há verba honorária” significa que não houve condenação a honorários na apreciação da
impugnação, nada tem que ver com a natureza da verba que está sendo executada, honorários da fase de conhecimento. Int.
- ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), MAURICIO IZZO LOSCO (OAB 148562/SP), ISABEL
APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), RAFAEL
AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 0051587-28.2018.8.26.0100 (processo principal 1045511-10.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Silvana
Camilo Pinheiro e outro - ROBERTO DE LOURENÇO
- Fls.1110: Manifeste-se o credor sobre a alegação de pagamento feita pelo devedor em quinze dias importando o silêncio
em concordância e quitação. Int.
- ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP), MEIRE RODRIGUES
DE BARROS (OAB 156045/SP), LORNA LOREDANA LASCOWSKI (OAB 327271/SP)
Processo 0052347-65.2004.8.26.0100 (583.00.2004.052347) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Companhia Transamérica de Hotéis São Paulo - Centro Cultural Ópera Brasil e outros
- 1 Fls.790/1: Sendo meramente resistiva a impugnação e por negativa geral, dispensável resposta a ela, sendo ela julgada
improcedente. 2 Indique o credor bens penhoráveis do devedor em quinze dias sob pena de reconhecimento de estado de
insolvência e frustração da execução sem prejuízo de a inércia configurar desinteresse/desistência/abandono da causa. Int.
- ADV: ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ADRIANA VINHAS
BUENO (OAB 316375/SP)
Processo 0054719-93.2018.8.26.0100 (processo principal 1102215-72.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Fls. 342/3: Defiro. Dos valores depositados/bloqueados às fls.199, 225, 201, 216, 238, 249, 260, 271, 282, 293, 304 e 315.
, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.344, uma vez que a recusa de recebimento nada mais é que ato
atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se.
- ADV: NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP), GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP)
Processo 0057513-53.2019.8.26.0100 (processo principal 0197076-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - P.E.N.
- Vistos. Primeiramente, cuide a z. Serventia de remover o sigilo da petição protocolizada em 17.3.2020, devidamente
apreciada a fls. 241/242. Fls. 532/539 e 556 Ciente. Servirá a presente como ofício e mandado, a ser protocolizado pela parte
interessada, para perfazimento de penhora no rosto dos autos n. 0219447-06.2008.8.26.0100 28ª Vara Cível Central de eventual
crédito cabente à aqui executada Rosa Dalmônico até o limite de R$ 156.524,05, devendo o valor ser transferido para conta à
disposição deste juízo. Intime-se. São Paulo, 01 de junho de 2022
- ADV: WAGNER DORNELES MARIANO (OAB 329437/SP), PAULO ECIR DO NASCIMENTO (OAB 297687/SP)
Processo 0077722-77.2018.8.26.0100 (processo principal 0508426-87.1990.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Cia Brasileira de Artefatos de Latex - Indústria Reunidas São Jorge S.a
- Fls.466/70: Não conheço por ser manifestação de inconformismo. Int.
- ADV: JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), LUZIA ARLETTE BARANGER LUZ (OAB 43558/SP), FRANCISCO
MORENO CORREA (OAB 30191/SP), MARCELO PALMA MARAFON (OAB 198251/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB
167241/SP)
Processo 0093811-78.2018.8.26.0100 (processo principal 0187386-53.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Sompo Seguros S/A
- Declaro a contumácia do executado, intimado por edital. Abra-se vista à Defensoria Pública para que exerça a curatela
especial do executado ou indique quem o faça. Indique o credor bens penhoráveis do devedor, em quinze dias, sob pena
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