TJSP 06/06/2022 -Pág. 1957 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1957
Cerqueira
- Providencie, a parte autora, a juntada aos autos da minuta do edital para a citação de interessados ausentes incertos e
desconhecidos. E, nos termos do art. 196 da NSCGJ, para maior celeridade, encaminhe também uma cópia da minuta do edital
ao e-mail institucional do cartório: [email protected].
- ADV: VANDA DE FATIMA BUOSO (OAB 94434/SP)
Processo 1004283-53.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brighentti Comercial Importação e
Exportação de Rolamentos Ltda
- Fica o autor intimado que o comprovante de depósito judicial encontra-se às fls. 290.
- ADV: FABIO NORIO SHINOMIA (OAB 102472/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2022
Processo 0002097-98.2022.8.26.0099 (processo principal 1005233-91.2019.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.H.G. - L.A.S.C.
- J SENTENÇA Trata-se de ação de execução de alimentos, pelo rito do artigo 528, §3º do CPC, ajuzada por DIEGO
HENRIQUE GIMENI DE CAMARGO, representado por sua genitora STÉPHANIE GIMENO LEITE, em face de LUCAS
ALEXANDRE DE SOUZA CAMARGO. O executado efetuou o pagamento voluntário do débito (fls. R$ 982,00, conforme planilha
de cálculos à fl. 46) para a conta da representante do exequente (fls. 48/49), dentro do prazo legal de 15 dias, postulando pela
extinção do feito (fl. 37), o qual contou com aval do Ministério Público (fl.56). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
ação, em fase de execução, pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data,
estando dispensada a certidão. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via,
nos mesmos moldes da anterior. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da patrona da exequente e arquivemse os autos, observando-se que as partes estão dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes em razão da
transação (art. 90, § 3º CPC). Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: LORENA FRANCO GONÇALVES (OAB 438912/SP), DANIELLE GRANCONATO LEOPOLDINO (OAB 410199/SP)
Processo 0002415-81.2022.8.26.0099 (processo principal 1005760-09.2020.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.F.B. e outros - L.F.S.
- Fl.28: Noticia a Dra. Sêmea, na qualidade de patrona do executado, a renúncia ao mandato que lhe fora outorgado, já
comunicada ao seu cliente (fls. 29/30). Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, como não há outro advogado
em favor do executado, continua a patrono renunciante na defesa dos interesses de seu cliente, pelos dez dias seguintes ao
protocolo da petição de comunicação de renúncia no processo. Decorrido o prazo de 10 dias, exclua-se o nome do patrono do
sistema SAJ, passando o executado a ser intimado dos atos processuais pela publicação no diário oficial, à semelhança do
revel. Nesse sentido, mutatis mutandi: ...Com o objetivo de proteger a esfera jurídica da parte, o advogado denunciante continua
nos autos a representá-la durante os 10 (dez) dias seguintes à notícia da denúncia nos autos. Abrindo, por exemplo, eventual
prazo recursal nesse lapso de tempo, ao advogado denunciante compete recorrer. Já se decidiu que, não constituindo a parte
novo patrono no decênio legal, os prazos a partir daí começam a contar independentemente de intimação (STJ, 3ª Turma,
REsp 557.339/DF, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 29.06.2004, DJ 08.11.2004, p. 225). (Código de Processo Civil
comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero 3. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson
Reuters Brasil, 2018, p. 277). No mais, providencie o cartório a tentativa de intimação do executado por whastapp, por meio do
número utilizado pela patrona para comunicar ao cliente a renúncia ao mandato (fls. 29/30). Int.
- ADV: GUSTAVO ALMEIDA DE MORAES (OAB 244159/SP), SÂMEA THANY ABRAHÃO MUÑOZ (OAB 424092/SP)
Processo 1000251-29.2022.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II
- Recebo os embargos de declaração de fls. 228/230 interpostos pela Iresolve S/A, pois são tempestivos, mas lhes nego
provimento, por não vislumbrar contradição, obscuridade ou omissão na sentença recorrida. A irresignação da recorrente diz
respeito ao mérito e como tal deve ser buscada por recurso próprio. Int.
- ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1000604-69.2022.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - João Batista Gonçalves
- Reporto-me à decisão de fls. 258/260. Fls. 264/265: Inclua-se no polo passivo do sistema SAJ os falecidos JOSÉ MATIAS
GONÇALVES SOBRINHO E DINAH GONÇALVES DE SOUZA (certidões de óbito às fls. 266 e 269), a fim de que sejam
processados, conjuntamente, o inventário de Dinah e de seus dois filhos, Maria José e José Mathias. As declarações de bens
e plano de partilha dos bens deixados por José Matias Gonçalves Sobrinho (falecido em 14 de fevereiro de 2005) constam
às fls. 274/281. As declarações de bens e plano de partilha dos bens deixados por Dinah Gonçalves de Souza (falecida em
19 de setembro de 2018) constam às fls. 282/287. As declarações de bens e plano de partilha dos bens deixados por Maria
José Gonçalves (falecida em 30 de novembro de 2021) constam às fls. 287/307. Da leitura de fls. 286 e 295, observa-se que
o herdeiro PAULO SANTOS GONÇALVES pretende renunciar ao quinhão hereditário a que tem direito pelo falecimento de sua
genitora Dinah Gonçalves de Souza e de sua irmã Maria José Gonçalves em favor apenas de seus 6 irmãos vivos (Luiz Antônio
Gonçalves, João Batista Gonçalves, Maria de Fátima Gonçalves Peluso, Maria Regina Gonçalves Athanasio, José Roberto
Gonçalves e José Fernando Gonçalves). Eis a síntese do processado até o momento. Respeitado o entendimento do Ministério
Público, não há necessidade de remessa dos autos à contadoria. Ademais, sequer há partidor judicial na comarca. Nos termos
do disposto no artigo 1.806 do Código Civil, “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou
termo judicial”. Desse modo, a renúncia do herdeiro PAULO SANTOS GONÇALVES em favor de seus 6 irmãos vivos deverá
ser formalizada por termo nos autos ou por escritura pública. No prazo de cinco dias, deverá a inventariante providenciar: 1)
a juntada das certidões negativas federal e estadual em nome dos falecidos agora incluídos no polo passivo, JOSÉ MATIAS
GONÇALVES SOBRINHO E DINAH GONÇALVES DE SOUZA; 2) apresentar a renúncia do herdeiro Paulo Santos Gonçalves
por escritura pública ou, alternativamente, deverá o herdeiro comparecer no balcão da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança
Paulista, munido de documento de identificação com foto, a fim de assinar o termo de renúncia. Decorrido o prazo de cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º