TJSP 06/06/2022 -Pág. 3 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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UPJ 41ª a 45ª VARAS CÍVEIS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PENHORA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de
Título Extrajudicial Franquia, QUE DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA MOVE CONTRA J F DE PAULA COMÉRCIO, ADM.
& PLANEJAM. OPERACIONAL LTDA ME, JURANDIR FRANCISCO DE PAULA, DÉBORA DA SILVA GOMES, GERALDO
FRANCISCO DE PAULA E CÍCERA JOAQUINA DE PAULA, PROCESSO Nº 1107321-49.2015.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 44.ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr. Guilherme Madeira
Dezem, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente
aos EXECUTADOS que, como não foram encontrados, expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 (quinze) dias, que será
publicadoe afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da penhora dosimóveis de matrículas n.os 29.040 e
229.244, nos termos seguintes: “Defiro apenhora da integralidade do(s) imóvel(is) objeto da matrícula nº 29.040,registrada no
CRI de Porto Feliz (fls. 446/447) e da metade ideal do imóvel objetoda matrícula nº 229.244, registrada no 9º CRI da Capital
(fls. 439/441).” e cientes de que poderão requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação
da penhora, desde que comprovem que essa substituição lhes será menos onerosa e que não trará prejuízo à EXEQUENTE,
bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título
judicial/cumprimento desentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação dapenhora será de 15
dias, contados da comprovada ciência do fato ou daintimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução
de títuloextrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias,
contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2021.
Varas de Falências
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
PROCESSO Nº 1080732-10.2021.8.26.0100 - EDITAL DE AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, EXPEDIDO NOS
AUTOS DA FALÊNCIA DE Phoelab Distribuidora de Medicamentos Ltda, PROCESSO Nº 1080732-10.2021.8.26.0100 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 17.802.220/0001-31, representada por Ricardo de Moraes Cabezón, OAB/SP 183.218, é a administradora
judicial nomeada nos autos da falência de PHOELAB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 07.296.127/000149. COMUNICA, aos credores e demais interessados, que se encontra à disposição dos mesmos em horário comercial, com
endereço à Rua Santa Quitéria, 1171, Vila Irene, São Roque/SP, CEP 18132-000, telefone (11) 4784-6727 e endereço eletrônico:
[email protected]. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da
Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de junho de 2022.
PROCESSO Nº 1080732-10.2021.8.26.0100 - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 99, III E 104 DA LEI
11.101/2005, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE PHOELAB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, PROCESSO
Nº 1080732-10.2021.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. INTIMA o(s) sócio(s) CRISTOFF
FLORES, CPF: 812.306.995-20, RG: 8404714 - SP, com endereço à Avenida General San Martin, 101, Ponta da Praia, Santos/
SP, CEP 11030-251, para que, pessoalmente, no prazo de 05 dias, apresente à Administradora Judicial a relação nominal dos
credores, observado o disposto no artigo 99, III da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, sob pena de desobediência e, no
prazo de 15 dias, apresente declarações com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005 e entregue os livros
contábeis obrigatórios para encerramento diretamente à Administradora Judicial, sob pena de desobediência. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de junho de 2022.
PROCESSO Nº 1009185-07.2021.8.26.0100 - EDITAL DE AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, EXPEDIDO NOS AUTOS
DA FALÊNCIA DE PPCAR BRASIL LOCACOES EMPRESARIAIS LTDA - PROCESSO Nº 1009185-07.2021.8.26.0100 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho
Waldo De Barros Monteiro Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., inscrita no
CNPJ nº 25.313.759/0002-36, representada por Maicon de Abreu Heise, OAB/SP 200.671, é a administradora judicial nomeada
nos autos da falência de PPCAR BRASIL LOCACOES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ Nº 06.178.219/0001-61. COMUNICA,
aos credores e demais interessados, que se encontra à disposição dos mesmos em horário comercial, com endereço à Rua
Vergueiro, 2087, 1º andar, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP 04101000, telefone (11) 5087-8877 e endereço eletrônico: mmauf@
aj1.com.br. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de junho de 2022.
PROCESSO Nº 1009185-07.2021.8.26.0100 - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 99, III E 104 DA LEI
11.101/2005, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE PPCAR BRASIL LOCACOES EMPRESARIAIS LTDA, PROCESSO
Nº 1009185-07.2021.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro
Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, na forma da Lei, etc. INTIMA o(s) sócio(s)
ALEXANDRE MIGUEL CANDEIAS ALVES RIBEIRO, nacionalidade portuguesa, CPF: 741.637.871-00, RG/RNE: RNEV546535V
- DF, com endereço à Rua Gomes de Carvalho, 1.507, Conj 31,32, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04547-005, para que,
pessoalmente, no prazo de 05 dias, apresente à Administradora Judicial a relação nominal dos credores, observado o disposto
no artigo 99, III da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, sob pena de desobediência e, no prazo de 15 dias, apresente
declarações com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005 e entregue os livros contábeis obrigatórios para
encerramento diretamente à Administradora Judicial, sob pena de desobediência. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 01 de junho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º