TJSP 06/06/2022 -Pág. 601 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
601
- ADV: LÉO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI (OAB 8555/ES), ELIESER FERRAZ (OAB 178987/SP)
Processo 1021201-56.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvia Cristina de
Morais - Banco Daycoval S/A e outro
- Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), GIOVANNI TEIXEIRA CRUZ GEMELLI (OAB 428751/SP)
Processo 1022747-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Intervel
Informatica Ltda Me e outro
- Vistos. Ante a complementação, fica deferida a proposta formulada pelo executado, observando-se o que prescreve o
artigo 916, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente relativamente aos valores
já depositados, o mesmo devendo ocorrer em relação aos depósitos restantes, independentemente de novo despacho. Com o
pagamento integral das demais parcelas, tornem para extinção. Intime-se.
- ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ROCHEL MEHES GALVÃO (OAB 364598/SP)
Processo 1022908-64.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Maciel Neto
- Vistos. Estando o réu em lugar ignorado ou incerto, por infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante
requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD, defiro a citação
por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º). A parte autora se incumbirá da publicação do edital, com prazo de 20 dias e com os
requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de assistência judiciária.
Providencie, portanto, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento da minuta para o [email protected] conferência
e assinatura. No silêncio, conclusos para extinção. Ressalto, outrossim, que, publicado o edital e não constituído patrono dos
autos pelo réu, deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Int.
- ADV: PAULO RENATO MEDINA (OAB 300691/SP)
Processo 1023732-18.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hdd Real
Corretora de Seguros Ltda Me - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. I. Ciente da decisão do Exmo. Sr. Relator que rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão
agravada. II. Providencie a embargante, em quinze dias, o recolhimento das custas iniciais. Intime-se.
- ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1029047-27.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Karine Brito Rodrigues - NATURA COSMÉTICOS S/A
- Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada a partir da sentença e acrescida de juros moratórios de
1% ao mês, contados da citação. Em razão da maior sucumbência, arcará a ré com as custas judiciais e despesas processuais,
corrigidas a partir do desembolso, bem como com os honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de
Processo Civil, arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). P. I.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 1029167-07.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R.C.S. - Auto Posto Jardins Ltda na
pessoa do seu sócio, o Executado MAURO DIP OLIVEIRA e outros
- Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula
atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge,
credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int.
- ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Processo 1029194-53.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Cristiane dos Santos Francisco
- Vistos. Fls. 75/80: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a DESISTÊNCIA manifestada
nos autos de ação Procedimento Comum Cível, que Maria Cristiane dos Santos Francisco move contra Recovery do Brasil
Consultoria S.A., e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para a parte desistente,
certificando-se após a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada mais sendo requerido, façam-se as anotações
cabíveis e arquivem-se os autos em definitivo, observadas as NSCGJ-SP. P.R.I.
- ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1029761-84.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda Martins
Pereira
- Vistos. Certidão de fls. 27: Tendo em vista que o AR de fls. 26 foi recebido por terceiro estranho ao processo e não há
indícios de que se trata de condomínio edilício, comprove a autora ser o endereço informado na inicial o domicílio da requerida,
ou, em caso de não comprovação, no prazo de 10 dias providencie nova citação. Na omissão, decorrido o prazo, voltem para
extinção. Intimem-se.
- ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 1030884-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Acqua Vita
Nova Mooca
- Vistos. Condomínio Acqua Vita Nova Mooca ajuizou a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Michely
Cristina Lopes e outro. No curso da demanda sobreveio notícia de que a parte exequente obteve a satisfação da obrigação,
por meio de tratativas de acordo ou outros meios à sua disposição. Ante o exposto, em razão da satisfação total da dívida por
qualquer outro meio, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. e I.
- ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1031716-92.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - R.S.B. - - Paula Serra Bonato Bruna Vitório Fabretti - - Sami Cristhine Domingues Caetano
- Vistos. Fls. 370/372: Manifeste-se o exequente, inclusive, informando se houve composição. Intime-se.
- ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP), DANIEL DE
LIMA CABRERA (OAB 217719/SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP)
Processo 1034082-65.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Andre Augusto Soares
Sagboni Xavier - Bunge Alimentos S/A
- Vistos. Fls. 186/191: Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu
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