TJSP 07/06/2022 -Pág. 1621 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1621
Processo 1058072-08.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Milton da Silva
- Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser
categorizada corretamente como “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO”, a fim de otimizar a cadência
do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo.
- ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1058072-08.2017.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andre Eduardo
Trevisan
- Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser
categorizada corretamente como “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO”, a fim de otimizar a cadência
do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo.
- ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1058072-08.2017.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fábio Loureiro
Teodoro
- Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser
categorizada corretamente como “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO”, a fim de otimizar a cadência
do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo.
- ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1058072-08.2017.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Emerson Massera
Ribeiro
- Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser
categorizada corretamente como “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO”, a fim de otimizar a cadência
do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo.
- ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1058072-08.2017.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Carlos Quintino de
Oliveira
- Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser
categorizada corretamente como “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO”, a fim de otimizar a cadência
do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo.
- ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1058094-61.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcel Augusto Ferreira
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: JOCILEIDE LOPES NEPOMUCENO (OAB 403412/SP)
Processo 1058266-66.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Edmilson Pereira
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP)
Processo 1058268-36.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ednaldo Izidorio dos Santos
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 1058269-89.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose Donizetti
Lopes
- Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1059250-89.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Adina Teresa
Thomaz Costa
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra.
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1059250-89.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Maria Célia Eufrosina
da Silva
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra.
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1059250-89.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Ismael Vito
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao
processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º