TJSP 08/06/2022 -Pág. 2398 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2398
SALDO em favor de Manoel Ferreira Lima (depósito(s) de 30/07/21 EP(0156091-78.2020.8.26.0500) -fls. 40/50). 1.1 Ausente a
juntada de procuração neste(s) incidente/autos de precatório, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a
representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230
Procuração (digitalizada). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 39. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Manoel Ferreira Lima CPF(s): 000.217.708-08 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Felicia Ayako Harada - OAB 27133/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação após cumprimento do
item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s)
trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares
oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso,
declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual
poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Int.
- ADV: FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
Processo 0026244-40.2019.8.26.0053/31 - Precatório - Pagamento - Alfredo Augusto Ramos Toscano Junior
- VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM
SALDO em favor de Alfredo Augusto Ramos Toscano Junior (depósito(s) de 30/07/21 EP(0156623-52.2020.8.26.0500) -fls.
24/34). 1.1 Ausente a juntada de procuração neste(s) incidente/autos de precatório, para o levantamento de valores o advogado
deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos
para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
Intermediária - Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do
pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento
do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 23. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido.
5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Alfredo Augusto Ramos Toscano Junior
CPF(s): 178.285.972-15 ADVOGADO(S)/OAB(s) Felicia Ayako Harada - OAB 27133/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para
dar e receber quitação após cumprimento do item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar
a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda,
deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e
guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento
integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int.
- ADV: FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
Processo 0026244-40.2019.8.26.0053/32 - Precatório - Pagamento - Rivani Maria Correia de Araújo
- VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM
SALDO em favor de Rivani Maria Correia de Araújo (depósito(s) de 30/07/21 EP(0156092-63.2020.8.26.0500) -fls. 24/34). 1.1
Ausente a juntada de procuração neste(s) incidente/autos de precatório, para o levantamento de valores o advogado deverá
regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e
receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento
integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do
beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 23. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido.
5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rivani Maria Correia de Araújo CPF(s):
633.320.518-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) Felicia Ayako Harada - OAB 27133/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar
e receber quitação após cumprimento do item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar
a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda,
deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e
guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento
integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int.
- ADV: FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
Processo 0026244-40.2019.8.26.0053/33 - Precatório - Pagamento - Edgar Saldanha
- VISTOS. I ACORDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO
em favor de Edgar Saldanha (depósito(s) de 29/04/22 EP( 0156095-18.2020.8.26.0500) - fls. 39). 1.1 Ausenteajuntada de
procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual,
acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção
do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 42. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham
a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Edgar Saldanha CPF(s): 004.017.061-68 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Felicia Ayako Harada - OAB 27133/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação após cumprimento do
item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s)
trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais
em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital
que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º