TJSP 08/06/2022 -Pág. 2400 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
2400
322.587.078-11 ADVOGADO(S)/OAB(s) Felicia Ayako Harada - OAB 27133/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar
e receber quitação após cumprimento do item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar
a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda,
deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e
guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento
integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int.
- ADV: FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
Processo 0026244-40.2019.8.26.0053/46 - Precatório - Pagamento - Carmem Silvia Silveira de Quadros
- VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM
SALDO em favor de Carmem Silvia Silveira de Quadros (depósito(s) de 30/07/21 EP(0156103-92.2020.8.26.0500) -fls. 24/34).
1.1 Ausente a juntada de procuração neste(s) incidente/autos de precatório, para o levantamento de valores o advogado deverá
regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e
receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento
integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do
beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 23. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s)
beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que
eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Carmem Silvia Silveira de Quadros CPF(s):
270.208.270-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Felicia Ayako Harada - OAB 27133/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar
e receber quitação após cumprimento do item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar
a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda,
deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e
guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento
integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int.
- ADV: FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
Processo 0026244-40.2019.8.26.0053/47 - Precatório - Pagamento - Homero de Andrade Proto
- VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM
SALDO em favor de Homero de Andrade Proto (depósito(s) de 30/07/21 EP(0156108-17.2020.8.26.0500) -fls. 24/34). 1.1
Ausente a juntada de procuração neste(s) incidente/autos de precatório, para o levantamento de valores o advogado deverá
regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e
receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária
- Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento
integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do
beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 23. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido.
5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Homero de Andrade Proto CPF(s):
068.962.864-15 ADVOGADO(S)/OAB(s) Felicia Ayako Harada - OAB 27133/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar
e receber quitação após cumprimento do item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar
a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda,
deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e
guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento
integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int.
- ADV: FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
Processo 0026244-40.2019.8.26.0053/48 - Precatório - Pagamento - Luiz Vasconcellos Barreto
- 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM
SALDO em favor de Luiz Vasconcellos Barreto (depósito(s) de 30/07/21 EP( 0156110-84.2020.8.26.0500) - fls. 22/32). 1.1
Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar
a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber
quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe
-cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual
impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 21. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Luiz Vasconcellos Barreto CPF(s):
044.099.408-05 ADVOGADO(S)/OAB(s) Felicia Ayako Harada - OAB 27133/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e
receber quitação após cumprimento do item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s)
conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido.
5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II,
CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int.
- ADV: FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP)
Processo 0026796-93.2005.8.26.0053 (053.05.026796-4) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Hebe Machado Leme
- - Ana Carrossi Balbo - - Ana Maria Delbel Vitor - - Anna Bertazo Pittom - - Aparecida Parra Fávero - - Carmem Lucia Baladi - Celia Barbosa Bordin - - Celina Catão Bastos Pires Martins - - Deli Delgado Cavalieri - - Helena de Lourdes Vitro Bomediano
- - Irene Rodrigues da Costa - - Jandyra Ribeiro - - José Arnaldo Pitton - - Ledy Bernarde de Vasconcellos Gonçalves - - Lourdes
Conceição Bissaco de Castro - - Lourdes Plentz dos Santos - - Maria Darci Bazeia Balbo - - Maria Ivone Alcântara Tessarini - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º