TJSP 10/06/2022 -Pág. 528 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
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Código de Processo Civil. 6. Fica desde já deferida a citação da parte executada em qualquer outro endereço futuramente
informado nos autos, na hipótese de não ser localizada no endereço informado na petição inicial. 7. Por fim, registre-se que,
independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Int. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1058701-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jayme Szerman
- Para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove o autor, no prazo de quinze dias, sua alegada hipossuficiência
financeira, juntando aos autos cópias dos seus dois últimos comprovantes de vencimentos, de declaração de imposto de renda
(ano 2021 e 2022), extratos bancários de contas ativas em seu nome, bem como outros documentos que reputar pertinentes, sob
pena de indeferimento (art. 99, § 2.º do CPC), considerando que a presunção constante no art. 99, § 3.º do CPC é meramente
relativa e afirmou exercer a profissão de funcionário público municipal. Alternativamente, caso queira, promova o recolhimento
da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de
Citação AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1) por réu e por endereço, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a
regularização, tornem conclusos para análise da ação, na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC.
- ADV: ARETUSA NAUFAL FUJIHARA (OAB 362729/SP)
Processo 1065816-05.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fiscalização - Rosangela Aparecida
Ramos da Silva - Porto Seguro S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
- Fls. 135 e documentos: Ciência à autora.
- ADV: RODRIGO RACHAN ITO (OAB 266166/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1083273-26.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Hugo Caccuri Junior - Maria Amalia Bernardi Caccuri
- Vistos. Fls. 164/165 e documentos: defiro habilitação dos herdeiros de Hugo Caccuri Júnior, com inclusão no polo passivo
de MARIA AMÁLIA BERNARDI CACCURI, AGUSTIN CACCURI e DANIELA CACCURI MELHEM, nos termos do artigo 110 do
Código de Processo Civil. Anote-se. Regularizados os autos, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: ARTHUR CANDEO CHAHDA (OAB 369623/SP), PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 287652/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1083562-80.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dia Brasil Sociedade
Limitada
- Para expedição de mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça, conforme determinado, providencie o exequente à
correta juntada do recolhimento, a ser realizado na guia específica para custas de diligências do oficial de justiça, visto que a de
fls. 170/171 não serve à finalidade pretendida. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR)
Processo 1084655-83.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Guacira Alimentos Ltda
- parte interessada, promover o recolhimento das custas relativas à publicação do edital, que importam em R$ 155,82. Prazo:
15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo.
- ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1104159-80.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ILDO
CAVALHEIRA - BANCO DO BRASIL S/A
- Republico a sentença posto que lançada incompleta anteriormente:’Vistos. Diante do silêncio do exequente (fls. 394) e do
tempo transcorrido, pressupõe-se que houve cumprimento do acordo, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO este processo, nos
termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P. R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. ‘
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
Processo 1113266-07.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Pagseguro Internet S/A
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por BANCO SANTANDER S.A. em face de PAGSEGURO
INTERNET LTDA. (PAGSEGURO). Decreto a extinção da fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso
I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas, além de honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). P.R.I.
- ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1114994-25.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Caio Pereira Martins - Paula Thaísa Ferreira Maciel Martins, - Santa Lídia Empreendimentos e Participações Spe Ltda.
- Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor da patrona do autor no valor de R$ 12.977,07 nos termos da sentença/
decisão de fls. 494/495, conforme formulário de fls. 493. Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor de PAULA
THAISA FERREIRA MACIEL MARTINS no valor de R$ 29.846,79 nos termos da sentença/decisão de fls. 494/495, conforme
formulário de fls. 471. Emiti novo depósito judicial no valor de R$ 29.846,79 a ser vinculado ao processo de número 004629069.2020.8.26.0100 nos termos da sentença/ decisão de fls. 494/495, sendo recebido a ID número 081020000124975255. Ainda,
na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura.
- ADV: FABIO CARUSO CURY (OAB 162385/SP), MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE ASEVEDO (OAB 124470/SP),
CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP)
Processo 1114994-25.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Caio Pereira Martins - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º