TJSP 13/06/2022 -Pág. 2061 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2061
advocatícios, destacados, bem como requerimento da forma da penhora, informando o número do CPF das partes, para o caso
de procedimento BACENJUD ou a indicação de bens, expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para avaliação, seguindose os atos de expropriação, nos termos do art 523, § 3°, do CPC. 5. Com a apresentação dos cálculos acima, penhore-se tantos
bens quantos bastem para a garantia do débito, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, ouvido o Ministério Público. 6.
Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público
para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. 7. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. 9. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. ADV: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP)
Processo 0003514-30.2022.8.26.0344 (processo principal 1008721-61.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.D.P. e outro - Marcos Aurelio Pereira - Vistos. Fls. 82 - Ciência à Defensoria Pública sobre a constituição de
advogado pelas exequentes. Intimem-se. Vista ao ilustre representante do Ministério Público. - ADV: MARIA DE LOURDES
LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 106854/SP), JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 0003516-97.2022.8.26.0344 (processo principal 1008721-61.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.D.P. - Vistos. Fls. 53 - Ciência à Defensoria Pública sobre a constituição de advogado pelas exequentes. Fls. 56/57
- Vista ao representante do Ministério Público quanto ao pedido de extinção. Intimem-se. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA
(OAB 118515/SP)
Processo 0003693-61.2022.8.26.0344 (processo principal 1008308-82.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - Paulo Sergio Novaes - Vistos. Fls. 68/69 Manifeste-se o exequente, representado pela Defensoria Pública, sobre a
alegação do executado de quitação do débito. Ciência à exequente sobre a cópia da rescisão contratual do executado juntado
às fls 71/74. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: STHELLA MÁRCIA RODRIGUES MORENO (OAB 424706/
SP)
Processo 0003802-75.2022.8.26.0344 (processo principal 1012281-74.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - J.P.D. - Intimação da parte autora de que nesta data foi expedida a solicitação de mandado de levantamento eletrônico
conforme formulário MLE de fls.50, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à disposição após as devidas
assinaturas. Ademais decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte informar nos autos o efetivo recebimento do MLE
expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO LANNIG (OAB 175884/SP)
Processo 0003804-45.2022.8.26.0344 (processo principal 1000146-98.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.D.V. - R.V. - Vistos. Fls. 50 Manifeste-se o exequente sobre a alegação
de quitação do débito pelo executado. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB
461948/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), MARIA
CARLA ARAUJO RODRIGUES (OAB 419451/SP)
Processo 0003908-37.2022.8.26.0344 (processo principal 1010178-94.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - C.V.P.V. - - S.I.P.V. - - C.P.A. - VISTOS. Fls. 116/117 Primeiramente, informe a parte exequente o valor atualizado
do débito alimentar, em cumprimento a determinação de fls. 109/110. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DURVAL
MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 0004114-51.2022.8.26.0344 (processo principal 1003809-84.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.C.F.L. - Vistos. Fls 09/10. Por mais uma vez, oportunizo o advogado para a realizar a correção cadastral
para incluir o executado no sistema saj Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se e ciência ao
Ministério Público. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP)
Processo 0005226-55.2022.8.26.0344 (processo principal 1015355-73.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - Jose Augusto Nogueira de Souza - Vistos. 1. Primeiramente, recolha o exequente diligência do oficial de justiça. ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 0005229-10.2022.8.26.0344 (processo principal 1018246-33.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - Ricardo Carli de Souza - Vistos. Emende o exequente a petição inicial para o fim de retificar o pólo ativo do feito
por se tratar de execução de honorários sucumbenciais que pertecem ao advogado e não à parte, nos termos do artigo 85 do
Código de Processo Civil. Providencie, ainda, o exequente o recolhimento de diligência do oficial de justiça. Prazo: 15 dias sob
pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 0006513-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1017246-03.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A.S.S. - Vistos. Diante da manifestação da exequente a fls. 141/142, nota-se
que o executado continua inadimplente com relação ao pagamento da pensão alimentícia. Assim, intime-o na pessoa de seu
advogado, para o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 2.184,75, referente ao período de maio/2021 a maio/22, mais
as parcelas que se vencerem no decurso do processo até a data efetiva desta intimação, no prazo de 03 dias, sob pena de
prisão. Anote-se que o executado não mais será intimado pessoalmente, uma vez que possui advogado constituído nos autos
(fls 93) a quem compete de comunica-lhe as decisões deste Juízo para que as cumpra. Decorrido o prazo para pagamento, não
é caso de se intimar novamente a parte exequente, pois é dever o executado, intimado, vir aos autos provar o pagamento. Não
o fazendo, opta o executado pela consequência de sua omissão, que é a decretação da sua prisão civil, pelo prazo de trinta
dias. Assim, encaminhem-se os autos ao ilustre representante do Ministério Público, para manifestação após a certificação do
decurso do prazo acima. Intime-se e ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA LIMA (OAB 438021/
SP), JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 0007920-31.2021.8.26.0344 (processo principal 1015188-56.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - F.C.G. - - H.C.G. - - E.C.G. - Vistos. Ciência à Defensoria Pública sobre a constituição de advogado pelos exequentes.
Aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 64/65. Após, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Intimemse. Ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 0008116-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1008972-45.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - T.H.G.N. - Vistos. Sobre a petição de fls. 105 manifeste-se o exequente, representado pela
Defensoria Pública, informando sobre a existência de eventual débito remanescente. Intimem-se. Ciência ao representante do
Ministério Público. - ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0009696-66.2021.8.26.0344 (processo principal 1013225-47.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.O. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público e da exequente de fls.
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