TJSP 13/06/2022 -Pág. 3736 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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consequência julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Anote-se a extinção junto ao sistema. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa perante o sistema de dados SAJ. P.R.I.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1005301-98.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1000638-43.2019.8.26.0004) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Viatransfer Locadora de Veículos Ltda Me - Banco Santander (Brasil)
S/A
- Vistos. Mantenho os honorários já arbitrados. Ao arquivo com baixa em definitivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar
o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o
ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
- ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005365-40.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Diva Apparecida da Silva Norte Buss Transportes S/A e outros
- Vistos. Indique a requerida Norte Bus o endereço de Anderson, conforme pedido às fls.102/103. 15 dias. Intime-se. Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e
nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
- ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP), HERNANI LUGARINI SILVA JUNIOR (OAB 431044/SP)
Processo 1005614-88.2022.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Petição intermediária - Jose Gustavo Kunc - - Vanira
Kunc
- Vistos. Anote-se a desistência e também o trânsito em julgado pois o parecer ministerial foi pela concessão do alvará. Não
obstante dê-se ciência ao MP. Efetue-se o necessário à parte autora. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta.
- ADV: CARLOS ALBERTO MALAGODI (OAB 64163/SP)
Processo 1005663-66.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Claudia Aparecida Galo Dumitru - Cozinha e
Art Moveis Planejados / Igg Comercial Eirelli
- Vistos. Aguarde-se a perícia já agendada Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo
- tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone
abre consulta.
- ADV: NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), CLAUDIA APARECIDA
GALO DUMITRU (OAB 250656/SP)
Processo 1006422-93.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - V.F.S. - - L.A.F.S. B.S.S.
- Vistos. Aguarde-se a defesa. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da
petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta.
- ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLAUDIO NOGUEIRA FAGUNDES (OAB 368551/SP)
Processo 1006848-42.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sonia Maria Gualiato Melo Marques - Claro Nxt Telecomunicações Ltda
- Vistos. Intime-se o AB INSTITUTO BRASILEIRO DE PERÍCIAS E ANÁLISES CIENTÍFICAS LTDA acerca da eventual
realização da perícia e honorários. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo
da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1006883-65.2022.8.26.0004 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais
- Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo
processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO (OAB 367528/SP)
Processo 1007035-50.2021.8.26.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ribeiro dos Santos & Filhos Participacoes Ltda - Millenium Comércio de Pescados LTDA - EPP
- 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico, ainda, que anotei o(a) patrono(a) do(a) requerido(a)
junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: SALVADOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 222652/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)
Processo 1007215-32.2022.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Gutemberg Sobral Brandão
- Vistos. No prazo da emenda recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 21,20 (código 120-1) por réu, uma vez que,
nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º