TJSP 20/06/2022 -Pág. 4006 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
4006
pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos
campos obrigatórios), para viabilizar a expedição de ofício requisitório (pequeno valor), no valor de R$ 378,58. Mais informações
quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/
Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 0004206-03.2022.8.26.0482 (processo principal 1021023-62.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Cristiane Roberta Ferreira de Oliveira - VISTOS. Ante a inércia da Fazenda Pública
quanto aos cálculos apresentados (pág. 06), HOMOLOGO-OS. Intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico,
de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº
2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para
viabilizar a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, no valor de: R$ 2.612,28 para o(a) exequente, atualizados até
abril/2022. Ao contrário do que ocorre nos casos em que há expressa concordância das partes quanto ao valor da execução
homologado, não há como se aplicar a regra contida no art. 1000 do CPC, devendo-se aguardar, por cautela, o decurso do
prazo para eventual interposição de recurso voluntário pela parte. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico
poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para
advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN
DELLI COLLI (OAB 423919/SP)
Processo 0004207-85.2022.8.26.0482 (processo principal 0013448-35.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - José Roberto Cardoso de Toledo - Vistos. Intime-se conforme requerido à pág. 43. - ADV: LUCIANO DE
TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0004351-59.2022.8.26.0482 (processo principal 1013738-18.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Everton Garcia Monteiro - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda Pública
quanto aos cálculos apresentados (págs. 7/8), HOMOLOGO-OS, e considerando a renúncia manifestada pelo(a) exequente
quanto ao valor excedente a 440,214851 Ufesp visando o enquadramento do crédito como de pequeno valor, intime-se a parte
exequente a fazer o peticionamento eletrônico, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria
da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto
nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios),
para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 14.073,67 para o(a) exequente, atualizados
até abril/2022. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser
considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico
poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para
advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR
MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 0004356-81.2022.8.26.0482 (processo principal 1020909-26.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Cristiane Rodrigues de Barros - VISTOS. Ante a inércia da Fazenda Pública quanto
aos cálculos apresentados (págs. 04/05), HOMOLOGO-OS. Intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico,
de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº
2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para
viabilizar a expedição de ofício requisitório de pequeno valor: R$ 256,23 para o(a) exequente, atualizados até abril/2022. Ao
contrário do que ocorre nos casos em que há expressa concordância das partes quanto ao valor da execução homologado,
não há como se aplicar a regra contida no art. 1000 do CPC, devendo-se aguardar, por cautela, o decurso do prazo para
eventual interposição de recurso voluntário pela parte. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão
ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados,
item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0004365-43.2022.8.26.0482 (processo principal 1027566-81.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Fernando Antonio Tonzi Victorio - VISTOS. Ante a inércia da Fazenda Pública quanto aos
cálculos apresentados (pág. 05), HOMOLOGO-OS, e considerando a renúncia manifestada pelo(a) exequente quanto ao valor
excedente a 440,214851 Ufesp visando o enquadramento do crédito como de pequeno valor, intime-se a parte exequente a
fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº
9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas
pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos
campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, no valor de: R$ 14.073,66 para o(a)
exequente, atualizados até abril/2022. Ao contrário do que ocorre nos casos em que há expressa concordância das partes
quanto ao valor da execução homologado, não há como se aplicar a regra contida no art. 1000 do CPC, devendo-se aguardar,
por cautela, o decurso do prazo para eventual interposição de recurso voluntário pela parte. Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no
ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP),
MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0004391-41.2022.8.26.0482 (processo principal 1012675-89.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcelo Quevedo Minari - VISTOS. Ante a inércia da Fazenda Pública quanto aos
cálculos apresentados (págs. 03/05), intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada
para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição
de: ofício precatório no valor de: R$ 53.326,86 para o(a) exequente, e de ofício requisitório (pequeno valor), no valor de:
R$ 5.332,69, para o(a) doutor(a) patrono(a), atualizados até março/2022. Ao contrário do que ocorre nos casos em que há
expressa concordância das partes quanto ao valor da execução homologado, não há como se aplicar a regra contida no art.
1000 do CPC, devendo-se aguardar, por cautela, o decurso do prazo para eventual interposição de recurso voluntário pela
parte. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.
br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV:
RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
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