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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 - Página 1856

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TJSP 27/06/2022 -Pág. 1856 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3534

1856

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2022
Processo 0000251-87.2022.8.26.0344 (processo principal 0027020-26.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - F.H.S.O. - N.H.O. - Vistos. Por ser valor incontroverso nos autos, expeça-se mandado de
levantamento judicial do valor depositado nas fls. 89/90 ( depósito judicial fls 127) em nome da exequente, se em termos. No
mais, intime-se o o executado, na pessoa de sua advogadoa, para que pague o débito alimentar no valor de R$42,19 referente
às pensões alimentícias do mês de junho de 2022, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove
que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/
SP)
Processo 0001229-64.2022.8.26.0344 (processo principal 1018220-35.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Investigação de Paternidade - L.M.M. - H.A.W. - VISTOS. Esclareça o exequente a petição de fls. 138/141 pois ao
que parece refere-se a outro processo. No mais, aguarde-se o julgamento do HC (fls. 123/124). Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 0001360-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1005495-14.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - I.C.T. - - R.C.T. - - G.C.T. - J.K.T. - - S.M.T. - VISTOS. No prazo de cinco dias, sob pena de aceitação
tácita, informem os exequentes quanto a quitação da pensão alimentícia do valor pecuniário de 10%, conforme já determinado
em fls. 177, 209 e 218. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/
SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), ANA
CAROLINA RIBEIRO BASTOS (OAB 440272/SP)
Processo 0002108-71.2022.8.26.0344 (processo principal 1013867-93.2014.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Dissolução - C.R.S. - T.V.M. - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 59/68, manifeste-se a
requerida. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), EDVALDO BELOTI (OAB 68367/SP), ADRIANO DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 0002960-95.2022.8.26.0344 (processo principal 1010067-86.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.H.S.A. - R.S.A. - Vistos. Fls.54. Defiro a justiça gratuita ao executado. Tendo
decorrido o prazo de intimação de fls.52 sem pagamento ou impugnação pelo executado, apresente a parte exequente o valor do
débito alimentar referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, com os acréscimos da multa de 10% e mais 10%
de honorários advocatícios e após, determino a imediata pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema SISBAJUD
até o valor informado. Sendo negativa ou insuficiente a pesquisa e bloqueio SISBAJUD, defiro desde já, na sequência: a) a
expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de valores depositados a título de PIS ou FGTS
em nome do executado, ficando determinada desde já a conversão em Penhora até o valor informado, em caso de localização de
saldo. b) a requisição de informações pelo sistema RENA-Jud, com o bloqueio de transferência em caso positivo; c) a pesquisa
Arisp, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado. Em caso de penhora positiva, o executado deverá ser
intimado por meio de seu advogado (fls.54) para, querendo, impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, §1º, IV, no prazo de
15 dias a contar da data da publicação. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSIANE CRISTINA FERNANDES (OAB
302863/SP), ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES
(OAB 392867/SP)
Processo 0003311-68.2022.8.26.0344 (processo principal 1010535-74.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - L.A.S. - A.U.S. - - M.A.S.S. - - A.S. - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do
artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Nos termos do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso os executados não concordem com a extinção pelo abandono, deverão
comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 0003510-27.2021.8.26.0344 (processo principal 1005183-09.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.C.L. - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução da Carta Precatória, cumprida negativa (fls. 106/137). - ADV:
DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 0007788-71.2021.8.26.0344 (processo principal 0020807-28.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.P.M. - A.P.R. - Vistos. Considerando que a pesquisa Sisbajud resultou negativa (fls 94/95) indefiro o pedido de fls
123. Aguarde-se a suspensão do processo por um ano, ou a localização de bens penhoráveis em nome do executado, conforme
determinado na decisão de fls 92. Intime-se. - ADV: REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP), MANOEL AGRIPINO DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP)
Processo 0008116-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1008972-45.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - T.H.G.N. - Vistos. Fls 122/123. Considerando que executado continua inadimplente com relação
ao pagamento da pensão alimentícia, intime-o na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito alimentar no valor de
R$ 28,00, referente ao mês de junho de 2022, mais as parcelas que se vencerem no decurso do processo até a data efetiva
desta intimação, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Anote-se que o executado não mais será intimado pessoalmente,
uma vez que possui advogado constituído nos autos a quem compete de comunica-lhe as decisões deste Juízo para que as
cumpra. Decorrido o prazo para pagamento, não é caso de se intimar novamente a parte exequente, pois é dever o executado,
intimado, vir aos autos provar o pagamento. Não o fazendo, opta o executado pela consequência de sua omissão, que é a
decretação da sua prisão civil, pelo prazo de trinta dias. Assim, encaminhem-se os autos ao ilustre representante do Ministério
Público, para manifestação após a certificação do decurso do prazo acima. Sem prejuízo do exposto acima, requisite-se ao
INSS informações sobre a existência de vínculo empregatício em nome do executado, via e-mail, conforme fls 119.. Intime-se e
ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0008895-53.2021.8.26.0344 (processo principal 1000486-08.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Regulamentação de Visitas - P.S.A.T. - H.S.M.T. - - C.P.S.D. - Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em
fls. 526/528 contra a decisão de fls. 509/510 nos quais pleiteia suprimento de erro material e contradição Recebo os embargos,
por tempestivos. Deixo de intimar o embargado por não lhe acarretar qualquer prejuízo No mérito, em que pese o inconformismo
do embargante com a decisão prolatada nos autos, não se cuida a matéria trazida de ser atacada por meio dos embargos
de declaração, eis que não eivada de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Nitidamente, pretende a embargante
efeitos meramente infringentes para alterar o mérito da sentença, o que não se pode obter por meio da via eleita, devendo a
embargante interpor recurso o adequado. Assim, recebo os embargos, pois tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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