TJSP 28/06/2022 -Pág. 4074 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
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sob pena de não ser admitido seu ingresso no local. Em qualquer hipótese, a parte de deverá se apresentar com 10 (dez)
minutos de antecedência. Caberá a vítima informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação se a visualização da imagem
do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no artigo 217
do CPP. Tudo deverá ser devidamente certificado pelo oficial de justiça que der cumprimento aos atos, com a maior celeridade
possível. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício. Prov. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2022
Processo 0000152-02.2018.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas NEVTON NOVAIS BARBOSA - Vistos. Considerando a informação certificada pela zeloza serventia às fls. retro, oficie-se à
delegacia de polícia de origem informando a disponibilidade para devolução da faca apreendida sob lacre nº 0000574 a Andreus
Serafim Arede. Caso referido objeto não seja retirado no prazo de 90 (noventa) dias, fica autorizada, desde já, sua destruição.
Fls. 436/438: Visto que o Banco do Brasil prestou as informações pendentes referente ao valor depositado nos autos que
será utilizado para pagamento da prestação pecuniária a que foi condenado Andreus Serafim Arede, encaminhe-se a guia de
execução de fls. 425/426 ao juízo competente, juntando, além dos documentos de praxe, cópia do despacho de fls. 399/400 e
informações de fls. 436/438. Após, arquivem-se os autos. Prov. - ADV: LINCOLN SUEHIRO KAGE (OAB 360326/SP)
Processo 0000716-91.2014.8.26.0210 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Clarice do Carmo da Silva - Ciência à
requerente do aditamento do Formal de Partilha, o qual está disponível em Cartório para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias,
após os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 184436/SP)
Processo 0000851-25.2022.8.26.0210 (processo principal 0002362-73.2013.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.D. - E.C.S.D. - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de
alienar o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 20.000,00,
sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à
parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão
em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como carta ou mandado. Cumpra-se o
ato por CARTA, conforme determinado no Comunicado CG 1817/2016 e Artigo 247 do CPC. Em caso de justificativa válida e
deferida a citação por oficial de Justiça, este poderá valer-se da disposição do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, independente
de autorização judicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA
(OAB 217748/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)
Processo 0003125-74.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003125) - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Ivani de Fátima
Batista - - Evaldo Martins Batista - José Batista Pereira - - Antonio Luiz da Silva - - Geraldo Ferreira Batista - - Aparecida Gomes
de Souza Batista - - Luzia Batista Pereira da Silva - - Nair Carreira Pereira - - Carmem Lucia Batista Ferreira - - Getulio Pereira
Batista - - Cesar Pereira Batista - - Carmo Vilson Batista e outro - Norival Alves Cipriano - Vistos. Esclarecido o polo passivo,
conforme petição de fls. 519/536, determino regularize-se junto ao sistema para manutenção somente de José Batista Pereira,
Nair Carreira Pereira, Luzia Batista Pereira da Silva, Antonio Luiz da Silva, Geraldo Pereira Batista, Aparecida Gomes de Souza
Batista, Carmo Vilson Batista, Carmem Lucia Batista, Getulio Pereira Batista, Cesar Pereira Batista e Aldo Luiz Batista junto ao
polo passivo, inclusive junto ao distribuidor. Quanto a Antonio Pereira Batista e Dulia Maria Pereira, percebe-se que não são
mais proprietários do bem imóvel, conforme decidido em fls. 241/243 e o decidido em fls. 244, de forma que fica rejeitada a
pretensão de sua nova inclusão no polo passivo. Na sequência, certifique-se se as pessoas acima mencionadas foram citadas
e apresentaram contestação ou deixaram fluir o prazo para defesa. Após, conclusos. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público. ADV: PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP), JOSANE DANTONIO LELIS BATISTA (OAB 186252/SP), JOSE VICENTE
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP), JOÃO PAULO GERMANO FORNEL
(OAB 357268/SP)
Processo 1000701-32.2019.8.26.0210 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Paulo Vinicius Rodrigues Ferreira - Cristiano Aparecido Ferreira - Vistos. Arbitro os honorários da advogada nos termos do
convênio OAB/PGE. Expeça-se a respectiva certidão. Após, oficie-se à OAB/PGE solicitando indicação de novo causídico ao
executado, que desde já nomeio. Realize-se pesquisa junto ao sistema ARISP. Ao Sr. Diretor para elaborar a minuta. Com
a resposta, diga o exequente. Int. - ADV: SHAIENE LIMA TAVEIRA (OAB 345606/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES DELMONE
JUNIOR (OAB 341056/SP)
Processo 1001488-90.2021.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.J.C. - - M.A.J.C. - Vistos.
Indefiro o pedido de citação por edital. Não houve diligencia junto aos sistemas a disposição do juízo. No mais, à serventia para,
aditar à inicial com o fim de encaminhar senha na precatória ou link para visualização dos documentos necessários. Int. - ADV:
EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2022
Processo 0000027-77.1996.8.26.0210 (210.01.1996.000027) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.B.
- J.C.V. - - J.C.A.G. e outros - Ciência à parte credora sobre a(s) resposta(s) do(s) Sistema(s) CPFL, SISBAJUD e SIEL de
fls. 542/545, nas quais constam o endereço do coexecutado JOSÉ CARLOS AGUETONI GONÇALVES na base de dados dos
respectivos sistemas, requerendo expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), GLAUCE TAVARES SILVA (OAB 419762/SP),
LUIS OTAVIO CAVENAGUE ALVES (OAB 379194/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), GABRIEL JABBOUR RIBEIRO DE
MENDONÇA (OAB 357214/SP), RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP), BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB
53613/SP), MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP),
CAMILA DA SILVA TEIXEIRA (OAB 432580/SP)
Processo 0001378-60.2011.8.26.0210 (210.01.2011.001378) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Eli Noberto Ferreira - Hassen Saleh Ibrahim Ismail - Ciência às partes do teor da certidão de fls.148, onde consta que em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º