TJSP 30/06/2022 -Pág. 1608 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
1608
Rodrigues Barbosa - - Elias Jose da Silva - - Marcia Matos dos Santos - - Elias Miguel dos Santos - - Marcia Chaves da Rosa
- - Marcia Cristina da Silva Lima - - Marcia Cristina Prado Felician - - Eliane Nakamura Makino - - Liliana Bullamah Stoll Heiras
- - Maria Aparecida de Andrade - - Marcia de Almeida Fernandes - - Marcia Alacoque Maltha do Nascimento - - Marcia da Silva
Rodrigues - - Marcia Aparecida Silva Morais - - Marcia Aparecida Pretti Bueno - - Marcia Penteado Rocha Correa - Vistos.
Antes de apreciar os requisitos do cumprimento de sentença, em cooperação (artigo 6º do CPC) e para a garantia da não
surpresa (artigo 9º do CPC), concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sindicato exequente complemente a pesquisa de
litispendência dos servidores indicados, considerando que, em diversos incidentes de cumprimento, embora o extrato de tela da
consulta de processos do 1º grau aponte a existência de ação(ões) em nome do servidor, o exequente não conferiu a pertinência
do objeto da(s) ação(ões) individual(is) com o da ação coletiva ora em execução e, mesmo assim, ingressou com cumprimento
em favor de beneficiários que já eram parte de outros feitos com mesmo objeto. Tal assertiva pode ser confirmada, de forma
simples, a partir de um cotejo sumário entre os resultados de extratos de tela de consulta de processos do 1º grau e os números
das ações individuais indicadas pelos escritórios de advocacia que informaram a litispendência em petição avulsa direcionada
aos cumprimentos promovidos pelo Sindicato. Destarte, para evitar a tramitação em duplicidade de execuções, bem como para
prevenir a condenação em litigância de má-fé do substituto processual, o exequente deverá providenciar a adequação dos
cumprimentos de sentença ajuizados com a exclusão dos servidores que possuam ações cujo objeto seja idêntico ao da ação
coletiva, e a inclusão de novos servidores em substituição, se o caso, observando-se, em todos os casos, a necessidade de
verificação detida do conteúdo das ações indicadas na pesquisa de processos nositedo TJSP. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1035374-32.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Sibele
Cristina Feres - - Silmara Cristina Friolani - - Silas Lauriano Neto - - Silmara Fatima M S Azevedo - - Silvana Frazatto - - Silvana
Aparecida Valverde - - Silmara Santiago Macedo - - Sibeli Maria Vieira - - Silmara Pedroso de Moraes - - Shirley Gibson Rebelo
Miguel - - Shirley Paciullo Ramalho - - Silvana Costa da Silva - - Silvana de Azevedo Brito - - Sillenir Pereira Borges - - Sidnei
Rana Pimentel - - Sibele Ap de C Alves da Cruz - - Sidneide Oliveira Santos - - Silvana de Almeida - - Shirley Shizue Nakamura
Nakano - - Silvana Alves Faria - - Sidinei de Carvalho Oliveira - - Silvana Ignacio - - Silvana Aparecida S Pinheiro - - Silvana Ap
Dutra Ferreira - - Silvana Aparecida B Oliveira - - Silvana Aparecida C Miranda - - Silvana Aparecida R Ribeiro - - Silvana Habib
Georges - - Shirley de Brito Jatoba - - Silvana Hebe Coimbra Salomao - Vistos. Antes de apreciar os requisitos do cumprimento
de sentença, em cooperação (artigo 6º do CPC) e para a garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC), concedo o prazo de 30
(trinta) dias para que o Sindicato exequente complemente a pesquisa de litispendência dos servidores indicados, considerando
que, em diversos incidentes de cumprimento, embora o extrato de tela da consulta de processos do 1º grau aponte a existência
de ação(ões) em nome do servidor, o exequente não conferiu a pertinência do objeto da(s) ação(ões) individual(is) com o da
ação coletiva ora em execução e, mesmo assim, ingressou com cumprimento em favor de beneficiários que já eram parte de
outros feitos com mesmo objeto. Tal assertiva pode ser confirmada, de forma simples, a partir de um cotejo sumário entre
os resultados de extratos de tela de consulta de processos do 1º grau e os números das ações individuais indicadas pelos
escritórios de advocacia que informaram a litispendência em petição avulsa direcionada aos cumprimentos promovidos pelo
Sindicato. Destarte, para evitar a tramitação em duplicidade de execuções, bem como para prevenir a condenação em litigância
de má-fé do substituto processual, o exequente deverá providenciar a adequação dos cumprimentos de sentença ajuizados com
a exclusão dos servidores que possuam ações cujo objeto seja idêntico ao da ação coletiva, e a inclusão de novos servidores
em substituição, se o caso, observando-se, em todos os casos, a necessidade de verificação detida do conteúdo das ações
indicadas na pesquisa de processos nositedo TJSP. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP)
Processo 1035375-17.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Sara
Venoso Costa - - Sandra Regina S Zorzeto - - Sandra Rocha Pereira Azevedo - - Sara Moreira A S Oliveira - - Santos Gonzalo
C Hurtado - - Sebastiana Ramos - - Sandra Silva Oliveira Zorzan - - Sandra Regina S Pinheiro - - Sarha Tatiana Izabel R Santos
- - Sara Goncalves Orsi - - Sandra Regina Ramos - - Saulo Waldemar Oliveira Mattos - - Sandra Tramontin - - Savio Jose de
Lima - - Rozeana Munhoz Lapa Trancoso - - Sara Salustiano de Castro - - Sandra Regina Rodrigues Santos - - Sara da Rocha
- - Sandra Regina Valentim - - Sebastiao Antonio Tunis - - Sandra Silva Marques - - Sandra Regina Silva Pasqualin - - Sandra
Suely Caires Martins - - Sandra Regina Dias Correa - - Satiro Orita - - Sara Gil Pie - - Sandra Regina Lima Goncalves - - Sandra
Regina dos Santos - - Sara Damares de Morais Cardoso - - Sandra Yuriko Kanashiro - Vistos. Antes de apreciar os requisitos do
cumprimento de sentença, em cooperação (artigo 6º do CPC) e para a garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC), concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para que o Sindicato exequente complemente a pesquisa de litispendência dos servidores indicados,
considerando que, em diversos incidentes de cumprimento, embora o extrato de tela da consulta de processos do 1º grau aponte
a existência de ação(ões) em nome do servidor, o exequente não conferiu a pertinência do objeto da(s) ação(ões) individual(is)
com o da ação coletiva ora em execução e, mesmo assim, ingressou com cumprimento em favor de beneficiários que já eram
parte de outros feitos com mesmo objeto. Tal assertiva pode ser confirmada, de forma simples, a partir de um cotejo sumário
entre os resultados de extratos de tela de consulta de processos do 1º grau e os números das ações individuais indicadas pelos
escritórios de advocacia que informaram a litispendência em petição avulsa direcionada aos cumprimentos promovidos pelo
Sindicato. Destarte, para evitar a tramitação em duplicidade de execuções, bem como para prevenir a condenação em litigância
de má-fé do substituto processual, o exequente deverá providenciar a adequação dos cumprimentos de sentença ajuizados com
a exclusão dos servidores que possuam ações cujo objeto seja idêntico ao da ação coletiva, e a inclusão de novos servidores
em substituição, se o caso, observando-se, em todos os casos, a necessidade de verificação detida do conteúdo das ações
indicadas na pesquisa de processos nositedo TJSP. Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP)
Processo 1035376-02.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Silvana
Teixeira da Silva - - Silvana Penha Beviani - - Silvana Maria Dias Lopes - - Sandra Dytrich - - Silvana Lourenco Barbosa Dinis
- - Sandra de Oliveira Silva de Sa - - Sandra Cristina Ferreira Lima - - Silvana Ribeiro - - Selma Aparecida de Oliveira - - Silvana
Regina F R Silva - - Sandra dos Santos Matos - - Silvana Vieira Cardoso - - Seila Auxiliadora O Silva - - Sebastiao Nascimento
Travassos - - Silvana Maria Lopes de Almeida - - Selma Alice Maranhao Santos - - Silvana Latronico - - Silvana Maria Graziani
- - Silvana Pereira - - Silvani de Oliveira Martins - - Selma Carolino - - Selma Elisa Pugim - - Silvana Lambert - - Sandra Cristina
Fidelles - - Silvana Nogueira Garcez - - Selma Brandino - - Sandra de Souza Araujo - - Silvana Marli Marques - - Sandra Elias - Silvana Valeria F M Marques - Vistos. Antes de apreciar os requisitos do cumprimento de sentença, em cooperação (artigo 6º do
CPC) e para a garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC), concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sindicato exequente
complemente a pesquisa de litispendência dos servidores indicados, considerando que, em diversos incidentes de cumprimento,
embora o extrato de tela da consulta de processos do 1º grau aponte a existência de ação(ões) em nome do servidor, o exequente
não conferiu a pertinência do objeto da(s) ação(ões) individual(is) com o da ação coletiva ora em execução e, mesmo assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º