TJSP 30/06/2022 -Pág. 2211 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
2211
DESPACHO
Nº 0003384-45.2017.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jaú - Apte/Apdo: Joao Francisco Bertoncello
Danieletto - Apelada: Cassia Christina Verdiani Mansur Campanha - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Vistos. JOAO FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO e CASSIA CRISTINA VERDIANI MANSUR CAMPANHÃ foram
denunciados por infração ao artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/89 e, pela r. sentença de fls. 1882/1894, cujo relatório se adota, a
ação penal foi julgada parcialmente procedente para, de um lado, absolver a ré com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal e, de outro, condenar o acusado, nos termos da inicial, reconhecida a continuidade delitiva, a 4 (quatro) anos
de detenção, no regime aberto, substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos. Buscando a reforma do julgado,
apelaram JOÃO invocando a prerrogativa do artigo 600, § 4º, do CPP (fls. 1902) e o MINISTÉRIO PÚBLICO, que pleiteia a
condenação da corré CÁSSIA e a majoração da pena imposta a JOÃO (fls. 1909/1923). O recurso ministerial foi contrariado a
fls. 1929/1933 e 1942/1972. Por equívoco no processamento dos recursos, no entanto, os autos subiram para esta Instância
e, sem as razões do apelante JOÃO, a douta Procuradoria Geral de Justiça lançou parecer manifestando-se exclusivamente
pelo provimento do apelo do PARQUET (fls. 1986/1994), fato notado pelo Defensor de JOÃO, que, na petição de fls. 1997,
requereu a abertura de vista para arrazoar no prazo legal, pleito contra o qual não se opôs o ilustre Procurador de Justiça
oficiante (fls. 2000/2001). Em novo petitório, os Defensores constituídos de JOÃO requereram, com razão, o desentranhamento
do parecer lançado a fls. 1986/1994, no qual a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se no sentido do provimento do apelo
ministerial sem que o recurso defensivo houvesse sido processado. Tendo em vista a extemporaneidade e o teor do mencionado
parecer, a fim de evitar inversão tumultuária no processamento dos recursos e eventual prejuízo à Defesa, determino o seu
desentranhamento e a subsequente intimação dos Defensores de JOÃO para, nesta Instância, apresentarem suas razões
conforme postulado a fls. 1902. Em seguida, abra-se vista à PROMOTORIA DE JUSTIÇA oficiante para oferecer contrarrazões
e, consertados os autos, encaminhem-se à Procuradoria Geral de Justiça para nova manifestação. São Paulo, 28 de junho de
2022. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Relator - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Advs: Henrique Perez Esteves (OAB:
235827/SP) - Rogerio Braz Mehanna Khamis (OAB: 272997/SP) - Evandro Dias Joaquim (OAB: 78159/SP) - Cassio Fedato
Santil (OAB: 212722/SP) - Fábio de Oliveira Santil (OAB: 209066/SP) - Rodolfo Pedro Garbelini (OAB: 227056/SP) - Janaína
Fedato Santil Garbelini (OAB: 156887/SP) - 9º Andar
Nº 0003975-13.2022.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: G. G. Agravado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Fl. 68: Diante do pedido expresso formulado pelo agravante, homologo a desistência e
julgo prejudicado o presente recurso de agravo. Providencie a serventia as anotações de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme
de Souza Nucci - Advs: Janini Mari Zanchetta (OAB: 334206/SP) - 9º Andar
Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0000163-14.2013.8.26.0005 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: D. R. A. - Apelado: M. P. do E.
de S. P. - Ante o exposto, não preenchido requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso
V, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Luiz de Oliveira (OAB: 125716/SP) - Liberdade
Nº 0000584-57.2014.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Criminal - Avaré - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apelante: Ruan Carvalho da Silva - Apelante: Daniel Pontes Wanderley - Assim, em cumprimento à r. determinação
de fls. 566/567, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo
Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimemse. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Daniel Roberto de Souza (OAB: 289297/SP) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Liberdade
Nº 0001947-41.2013.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Criminal - Jaboticabal - Apelante: Josué Antonio Santanna
- Apelante: Carlos Henrique Duarte - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 484: considerando
os termos da r. sentença, que facultou ao réu o recurso em liberdade (fls. 326), bem como o v. acórdão de fls. 426/439, que
não alterou tal situação, indefiro o pedido, uma vez que os recursos não ordinários não possuem efeito suspensivo a teor do
que dispõe o artigo 637 do Código de Processo Penal. Int. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal)
- Advs: Mauro Henrique Cenço (OAB: 82762/SP) - Jairo Teixeira (OAB: 278501/SP) - Janini Mari Zanchetta (OAB: 334206/SP)
- Liberdade
Nº 0001947-41.2013.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Criminal - Jaboticabal - Apelante: Josué Antonio Santanna
- Apelante: Carlos Henrique Duarte - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos
os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção
de Direito Criminal) - Advs: Mauro Henrique Cenço (OAB: 82762/SP) - Jairo Teixeira (OAB: 278501/SP) - Janini Mari Zanchetta
(OAB: 334206/SP) - Liberdade
Nº 0001947-41.2013.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Criminal - Jaboticabal - Apelante: Josué Antonio Santanna
- Apelante: Carlos Henrique Duarte - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos
os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção
de Direito Criminal) - Advs: Mauro Henrique Cenço (OAB: 82762/SP) - Jairo Teixeira (OAB: 278501/SP) - Janini Mari Zanchetta
(OAB: 334206/SP) - Liberdade
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