TJSP 30/06/2022 -Pág. 4029 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE BORGES DA
SILVA (OAB 112895/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA (OAB
362359/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0003825-50.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003825) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thalais
Transportes Ltda Me - Expresso Fenix Turismo Ltda - Ciência à parte autora/credora sobre a resposta do Sistema RenaJud de
fls. 363 a 369 (Resposta Positiva), requerendo expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 0003970-09.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003970) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Jessica Robin Takahashi e outros - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05
dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo. Valor R$ 33,50 (guia FEDT, cód. 120-1). - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0005578-23.2005.8.26.0210 (210.01.2005.005578) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Wagner
Aparecido Clementi - Clésio Roberto Roque - LANCE JUDICIAL LEILÕES JUDICIAL - Providencie a parte requerida a distribuição
da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias necessárias, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10
dias. - ADV: ELINA ALVES DA SILVEIRA TOBIAS (OAB 315866/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOSE
VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP)
Processo 0006497-41.2007.8.26.0210 (210.01.2007.006497) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.L.O. - A.L.O. - Ciência
à parte autora/credora sobre a resposta do Sistema RenaJud de fls. 243 (Resposta Negativa), requerendo expressamente o que
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANO VIEIRA (OAB 183781/SP)
Processo 0007107-43.2006.8.26.0210 (apensado ao processo 0002778-90.2003.8.26.0210) (processo principal 000277890.2003.8.26.0210) (210.01.2003.002778/1) - Cumprimento de sentença - B. - M.A.D.J.J. - - V.J. - a) Digam às partes sobre teor
da certidão de fls. 396, cujo teor segue transcrito: “Certifico e dou fé que, antes de dar cumprimento ao 1º parágrafo da decisão
de fls. 394, observei s.m.j. referida providência já foi realizada (mandado de fls. 376 e certidão do Oficial de Justiça de fls. 377).
Nada Mais b) Intimação da exequente para indicar a financeira à qual o veículo encontra-se alienado (fls. 337). Com a juntada
oficie-se solicitando eventual débito. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 307294/SP), CESAR EDUARDO CUNHA
(OAB 81851/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2022
Processo 0000118-59.2022.8.26.0210 (processo principal 1001104-30.2021.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança Sicredi Aliança Pr/sp - Albuquerque & Landim Empreendimentos - Vistos. Fls. retro: Ante o pedido da parte exequente, defiro
a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio através da ferramenta “teimosinha” pelo sistema SISBAJUD, pelo
período de 30 (trinta) dias em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através
do sistema SISBAJUD, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo chefe de seção judiciário do cartório cível
e observado rigosoramente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Modificando
entendimento anterior, consigno que não deverão ser bloqueados valores existentes em conta salário. No caso de bloqueio
de valor proveniente de benefício previdenciário não depositado em conta salário, havendo alegação da parte nesse sentido,
os autos deverão ser encaminhados à conclusão, com urgência. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio
do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do
excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo
exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual
“o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar
prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações
legais”. Restando positivo o bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso
esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a penhora SISBAJUD de fls. 26/28 dos autos, observando-se que, caso queira o levantamento
do valor penhorado, DEVERÁ A EXEQUENTE, comprovar nos autos, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da guia
de diligência do oficial de justiça para intimação do executado acerca da penhora). - ADV: MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA
CÔBO (OAB 98141/MG), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 0000122-04.2019.8.26.0210 (processo principal 1001096-29.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vilmar Massahar Sakai - Certifico e dou fé que tendo em vista o decurso de prazo
sem manifestação, reitera-se Ato Ordinatório de fls 170 manifestando a parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do feito. - ADV: NATALIA SUSSUCHI DA SILVA (OAB 362359/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0000351-56.2022.8.26.0210 (processo principal 1001104-98.2019.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Joana Darc Venancio Ferreira - Ciência às partes acerca do protocolo dos ofícios
requisitórios sob nº 20220090956 e 2022009095, conforme fls. 44. - ADV: JULIO CESAR DELEFRATE (OAB 262095/SP),
RICARDO LELIS LOPES (OAB 262155/SP)
Processo 0000391-09.2020.8.26.0210 (processo principal 1000153-41.2018.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - B.C.S. - Vistos. 1. Ante o pedido da parte exequente, defiro a realização de reiteradas ordens automáticas de
bloqueio através da ferramenta “teimosinha” pelo sistema SISBAJUD, pelo período de 30 (trinta) dias em instituições financeiras
em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, cujo processamento eletrônico
deverá ser efetivado pelo chefe de seção judiciário do cartório cível e observado rigosoramente o cálculo apresentado pelo
exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Modificando entendimento anterior, consigno que não deverão ser
bloqueados valores existentes em conta salário. No caso de bloqueio de valor proveniente de benefício previdenciário não
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