TJSP 01/07/2022 -Pág. 3079 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: sobre a manifestação da autora de fls.208/209, bem como sobre a planilha
de cálculo juntada nos autos, com fulcro no artigo 10 do CPC, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1019806-75.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bueno & Ailva Materiais para Construção
Ltda. - Autor: No prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PEDRO TOMAZ
BERENGUER PAES (OAB 433693/SP)
Processo 1020161-95.2016.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Flavia Dias Haro - Vistos. Obstado, por ora, o levantamento da quantia depositada. Esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, a eventual ocorrência de depósitos à FUNSERV, por equívoco evidente, nos presentes autos,
considerando-se que a obrigação legal de proceder ao repasse diretamente àquela instituição é própria e não da parte credora
ou deste Juízo. Outrossim, manifeste-se expressamente acerca dos valores apresentados pela parte credora como próprios e/
ou da FUNSERV, para futuro levantamento. Na hipótese de inércia ou na concordância expressa, restitua-se o que sobejar à
Prefeitura Municipal de Sorocaba, para que, nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 4.168/1993, que disciplina a matéria,
proceda ao depósito diretamente à FUNSERV (com a observação de que esta última não é parte do processo e qualquer
questão deverá ser discutida nas vias próprias). Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 1020161-95.2016.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Claudinei Vergilio Brasil Borges - Vistos. Obstado, por ora, o levantamento da quantia depositada. Esclareça, no prazo de 15
(quinze) dias, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a eventual ocorrência de depósitos à FUNSERV, por equívoco evidente, nos
presentes autos, considerando-se que a obrigação legal de proceder ao repasse diretamente àquela instituição é própria e não
da parte credora ou deste Juízo. Outrossim, manifeste-se expressamente acerca dos valores apresentados pela parte credora
como próprios e/ou da FUNSERV, para futuro levantamento. Na hipótese de inércia ou na concordância expressa, restitua-se o
que sobejar à Prefeitura Municipal de Sorocaba, para que, nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 4.168/1993, que disciplina
a matéria, proceda ao depósito diretamente à FUNSERV (com a observação de que esta última não é parte do processo e
qualquer questão deverá ser discutida nas vias próprias). Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB
137816/SP)
Processo 1020164-50.2016.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos
Antonio Favero - - RESPOSTA DE OFÍCIO JUNTADA FLS. 39: CIÊNCIA ÀS PARTES PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO EM 15
DIAS. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 1021500-16.2021.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. REQUERENTE: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de folha 82. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1022198-85.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. REQUERENTE: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de folha 53. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1022623-15.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - REQUERENTE:
no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de folha 47 (somente apreendido o veículo). ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1022752-20.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - PARTE
AUTORA: EM 15 DIAS, RECOLHER TAXA PARA CITAÇÃO POSTAL, NO VALOR DE R$27,10, NA GUIA FEDTJ, CÓD. 120-1, sob
pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (conforme artigo 196, IV, das N.S.C.G.J).
Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes).
Nada Mais. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1022962-71.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Robis Almeida da Cunha - Vistos. 1. Tendo em vista que o autor está representado por advogada provisionada pela Defensoria
Pública (provisão de fls. 9), defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por
critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por
certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria
sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à
razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF). Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais
se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na
designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 3. Pela
via postal, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIMARA MARQUES DE SOUZA PEDRINA (OAB 191444/SP)
Processo 1023234-36.2020.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Maria Vallin Marques - REQUERENTE: no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça
de folha 105. - ADV: JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP)
Processo 1024312-94.2022.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Clayton Teles Bizerra dos Santos
- - Érika Mendes de Oliveira - Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda(antiga), Repr. Beatriz Quintana Novaes, Oab/
sp 192051 e Ricardo H. Sayeg - Pro Brasil Serviços Em Recuperação de Empresas Ltda - Vistos. 1. Diante dos documentos
encartados aos autos pelo habilitante Clayton Teles Bizerra dos Santos, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2. Providencie a Serventia a inclusão no SAJ dos advogados da recuperanda bem como da empresa administradora
judicial nomeada na recuperação com os respectivos advogados. 3. Trata-se de pedido de habilitação (retardatária) distribuída
por dependência à Recuperação Judicial nº 1010218-88.2015.8.26.0602, despiciendo, portanto, a Serventia certificar sua
tempestividade. 4. Tendo em vista que a presente habilitação é promovida em litisconsórcio ativo pelo ex-empregado da
recuperanda e sua advogada, impõe-se a sua regularização, porquanto um dos litisconsortes ativos, qual seja, a advogada,
não postulou pela assistência judiciária, e não comprovado o recolhimento das respectivas custas, o que deverá ser realizado
e comprovado nos autos no prazo de quinze (15) dias, sob pena de sua exclusão do polo ativo e prosseguimento tão somente
com o outro habilitante. 5. Após as providências acima, tornem conclusos. 6. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
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