TJSP 05/07/2022 -Pág. 2748 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
2748
e do CPF nº 119.066.048-27, filho de José Rocha e Thereza Alves Rocha, natural do Rio de Janeiro (CN LV. A15, Fls. 223/N.
15890), em substituição à antiga curadora Gislaine Gonçalvez da Silva, portadora do RG 29.458.614-3 SSP/SP e do CPF nº
191.967.678-39, ficandociente a nova curadora de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores existentes
em nome do interdito se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos
a eventual patrimônio. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de
10 dias. Esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA ao Cartório de Registro Civil de
Pirassununga SP para que proceda à margem da Certidão de Interdição, de modo a constar a nomeação da nova curadora
acima qualificada, em substituição à anteriormente nomeada. Deverá a parte autora extrair, pela internet, a cópia da sentença
assinada eletronicamente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil de
Pirassununga - SP, para proceder a devida averbação da substituição de curatela. Defiro às partes os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Sem honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de jurisdição voluntária e de ajuizamento
necessário para a regularização da situação civil da parte requerida, em seu benefício. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem os autos. Publique. Intime. Cumpra. - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP)
Processo 1000077-78.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente Vanessa Aparecida Rodrigues - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - À parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões). - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE
SANTANA (OAB 336066/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1000190-66.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.B.O. - E.D.S.O. - 1.
Remetam-se os autos ao Setor Técnico para estudo com as partes envolvidas, a fim de aferir os interesses do(a)(s) menor(es),
devendo o relatório ser apresentado no prazo de 30 dias após a data de sua designação. Elaborado o relatório técnico,
manifestem-se as partes e o Ministério Público em 10 dias. 2. Em tempo, caso os Técnicos do Juízo optem pela realização do
estudo por meio digital (online), desde já defiro a intimação das partes, bem como representantes legais, a apresentarem, em
05 dias, o endereço eletrônico (email) e telefone das partes envolvidas, atentando-se às orientações do profissional deste juízo
quando da efetiva realização do estudo. Caso o(s) estudo(s) seja(m) realizado(s) presencialmente, defiro a intimação pessoal
para comparecimento nas datas designadas. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP), EDUARDO LUIZ
LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP)
Processo 1002055-90.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francileide Soares Galdino BANCO PAN S/A - À parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões). - ADV: ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO
(OAB 277145/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002591-04.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Família - A.E.S. - J.R.B. - Defiro a realização da
prova pericial, que será custeada unicamente pela parte autora, a qual, no entanto, por ser beneficiária da Justiça Gratuita,
fica dispensada do efetivo pagamento (artigo 95, § 3º, CPC). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos no prazo de 15 dias, (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC
solicitando designação de dia, horário e local para realização da perícia médica pelo sistema D.N.A., observando-se o disposto
na Lei Estadual nº 9.934/98 e Decreto Estadual nº 44.336/99. O ofício deverá ser instruído com cópias das principais peças
processuais, digitalizadas em formato PDF. Informado o agendamento da perícia, providencie a serventia o cadastramento do
perito no SAJ e intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério
Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDREIA APARECIDA RUYS MOSSIN (OAB 230154/SP),
MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP)
Processo 1003172-19.2022.8.26.0597 - Guarda de Família - Guarda - L.H.F. e outro - C.J.R.S. - Ciente da interposição do
recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a audiência. ADV: ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA DANDARO (OAB 189463/SP), GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP)
Processo 1003323-82.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.M.O. - - J.C.A.S. - R.O.S. - J.F.B. - - H.S.S. - - A.S. e outros - À parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões). - ADV: ANTONIO
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 128788/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), RENATA HONORIO
YAZBEK (OAB 162811/SP), LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP),
CLEITON PEREIRA DO CARMO JUNIOR (OAB 443928/SP), MARCELO AUGUSTO AMARO DOS SANTOS (OAB 444154/SP)
Processo 1003493-54.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Família - F.V.A. - De início, ressalto que a petição
inicial deve obedecer os ditames dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e o juiz, ao verificar que a petição inicial
não preenche tais requisitos legais ou, ainda, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,
deverá providenciar a intimação da parte interessada para providenciar a emenda da inicial. No caso dos autos, verifica-se a
ausência de qualificação da parte requerida, nos termos do inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil. Diante disso,
intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie a qualificação mínima dos requeridos (informar
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nome dos genitores, data
de nascimento), para possibilitar pesquisa junto aos sistemas informatizados e proceder a localização do endereço residencial,
sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil). Vale lembrar que uma vez determinada
a emenda da inicial, o desatendimento da ordem implica incidência do disposto no parágrafo único desse mesmo dispositivo,
segundo o qual a inicial será indeferida e, portanto, extinto o processo. Nesse sentido, anoto o julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. Comando específico de emenda não cumprido pela parte autora. Embora concedido prazo
razoável para que fossem sanados os vícios, o autor permaneceu inerte. Hipótese de indeferimento da inicia, com fundamento
nos arts. 319, V, e 321, parágrafo único, do CPC/2015. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 100970227.2019.8.26.0053; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019). Cumprida(s)
a(s) determinação(ões) ou, findo o prazo concedido, tornem os autos conclusos. - ADV: CARLOS EDUARDO SERRANO
SANCHES (OAB 444409/SP)
Processo 1003926-92.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - B.S.S. - Páginas 298/300 e 309:
indefiro o pedido formulado pela autora diante da ausência de prova a demonstrar prejuízo na realização de estudo técnico na
comarca de sua residência, além do que os técnicos deste juízo já apresentaram relatório. No mais, aguarde-se o retorno da
precatória. Int. - ADV: APARECIDA CRISTIANE SOARES (OAB 381470/SP)
Processo 1004148-26.2022.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.F.B. - - D.P.F. - 1. Processe-se
em Segredo de Justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Diante da documentação apresentada nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º